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  • Notícias Publicado em 17 de Novembro de 2005 - 12:05
  • Doutrina » Penal Publicado em 02 de Maio de 2019 - 15:32

    A Pena na antiguidade: dos primórdios da vida em sociedade e da pena enquanto vingança

    Discorre sobre os primeiros agrupamentos de pessoas e trata de questões que já eram complexas nesses primeiros momentos, como a imposição da pena. Aponta como a pena era concebida pelas sociedades primitivas. Nesse contexto surge a concepção da pena enquanto vingança por um mal sofrido. Trata de maneira abrangente os aspectos da vingança, quais sejam, as vinganças privada, divina e publica. A vingança privada revela, sobretudo, a pessoalidade da sanção sofrida. Não raro, o infrator pagava com seus membros, às vezes com a própria vida. Penalidades comuns nesse período histórico que se convencionou chamar de Antiguidade eram a expulsão de paz e a vingança de sangue. Quanto à vingança divina seria a retribuição pela desobediência aos estatutos de alguma divindade, ou a quebra dos tabus ou totens. De costume era aplicada pelos sacerdotes, profetas ou ditadas pelos oráculos, que serviam de verdadeira boa dos deuses quando se tratava de dar a condenação. A vingança pública era caracterizada pela existência de alguma estrutura estatal com poder jurisdicional e sancionador, contudo alguns delitos ainda eram vistos como de ordem privada, e por isso punidos de forma particular. É contemporâneo desse período o Instituto da adjudicação. Questões como a composição também são debatidas no decurso desse trabalho.

  • Doutrina » Penal Publicado em 21 de Maio de 2019 - 11:19

    A Pena na antiguidade: dos primórdios da vida em sociedade e da pena enquanto vingança

    Discorre sobre os primeiros agrupamentos de pessoas e trata de questões que já eram complexas nesses primeiros momentos, como a imposição da pena. Aponta como a pena era concebida pelas sociedades primitivas. Nesse contexto surge a concepção da pena enquanto vingança por um mal sofrido. Trata de maneira abrangente os aspectos da vingança, quais sejam, as vinganças privada, divina e publica. A vingança privada revela, sobretudo, a pessoalidade da sanção sofrida. Não raro, o infrator pagava com seus membros, às vezes com a própria vida. Penalidades comuns nesse período histórico que se convencionou chamar de Antiguidade eram a expulsão de paz e a vingança de sangue. Quanto à vingança divina seria a retribuição pela desobediência aos estatutos de alguma divindade, ou a quebra dos tabus ou totens. De costume era aplicada pelos sacerdotes, profetas ou ditadas pelos oráculos, que serviam de verdadeira boa dos deuses quando se tratava de dar a condenação. A vingança pública era caracterizada pela existência de alguma estrutura estatal com poder jurisdicional e sancionador, contudo alguns delitos ainda eram vistos como de ordem privada, e por isso punidos de forma particular. É contemporâneo desse período o Instituto da adjudicação. Questões como a composição também são debatidas no decurso desse trabalho.

  • Notícias Publicado em 08 de Maio de 2014 - 19:00

    Estudantes indígenas poderão ter avaliação com critérios específicos

    É o que determina o Projeto de Lei 5954/13, em tramitação na Câmara dos Deputados

  • Notícias Publicado em 22 de Outubro de 2008 - 11:16

    Maior transparência nos julgamentos

    A Quarta Turma inaugurou duas funcionalidades que objetivam uma maior transparência aos trabalhos e julgamentos na sessão.

  • Notícias Publicado em 15 de Abril de 2008 - 10:05

    Poder Judiciário unifica nomenclatura de classes e movimentações processuais.

    A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Ellen Gracie, comunicou no início da sessão plenária de ontem (14) que no último final de semana foi implantada uma tabela nacional de assuntos de movimentações processuais e de classes processuais em todo o Poder Judiciário.

  • Notícias Publicado em 22 de Agosto de 2007 - 09:35
  • Notícias Publicado em 15 de Julho de 2005 - 10:00
  • Notícias Publicado em 29 de Setembro de 2004 - 10:22
  • Doutrina » Civil Publicado em 19 de Fevereiro de 2024 - 16:13
  • Doutrina » Civil Publicado em 18 de Março de 2021 - 13:33

    O Cabimento da Responsabilidade Civil e Danos Morais no Contexto Familiar sobre o Abandono Afetivo Inverso

    O presente tem como objetivo analisar os direitos das pessoas idosas no âmbito familiar, a proteção do Estado e as consequências para aqueles que desrespeitam à lei. Tem-se como principal questão o abandono afetivo inverso, que consiste na forma de como a pessoa é amada, cuidada ou lembrada. Esse abandono aquele no qual se fala da falta de afeto, onde os filhos abandonam seus pais na velhice. O estudo se justifica pela existência de uma responsabilidade civil dos filhos em relação aos pais, é sabido que os filhos têm o dever de fornecer assistência material aos genitores, quando estes não possuir condições necessários para sobrevivência. A escolha do tema provém das ocasiões em que se pode observar o abandono e a solidão de idosos que moram sozinhos. A pesquisa foi desenvolvida em etapas, inicialmente se fez a escolha do tema e do orientador, depois foi iniciada a pesquisa bibliográfica preliminar com leituras e elaboração de resumos, em seguida a elaboração do artigo em consonância com os objetivos propostos. Como metodologia, optou- se pelo estabelecimento dos métodos científicos historiográficos e dedutivos. Como técnicas de pesquisa empregaram-se a utilização da revisão de literatura sob o formato sistemático, bem como revisão bibliográfica, a partir dos teóricos considerados referenciais na subárea do Direito de Família. Conclui-se que o abandono afetivo inverso se resume não apenas na falta de carinho de filhos para com seus pais idosos, mas na falta de zelo e cuidado, falta de respeito, falta de amor também. Esse abandono ocorre quando eles mais precisam de cuidados, durante a velhice. Devendo os filhos que desobedecem essas normas, devem ser punidos por dano moral dentro do âmbito legal.

  • Notícias Publicado em 09 de Agosto de 2006 - 10:23
  • Notícias Publicado em 18 de Agosto de 2005 - 18:52
  • Notícias Publicado em 05 de Maio de 2005 - 07:01
  • Legislação » Clipping Jurid Publicado em 03 de Maio de 2019 - 16:07

    Clipping de Legislação (Abril de 2019)

    Clipping de Legislação.

  • Notícias Publicado em 22 de Novembro de 2011 - 19:30

    CNJ tira do seu site iniciais de juízes investigados

    A Associação dos Magistrados Brasileiros entendeu que eles podiam ser facilmente identificados

  • Notícias Publicado em 21 de Fevereiro de 2024 - 15:57

    CCJ aprova projeto para proteger crianças e adolescentes em ambientes digitais

    O PL 2.628/2022 foi aprovado na forma de substitutivo de Jorge Kajuru e segue para a análise da CCT

  • Doutrina » Civil Publicado em 12 de Julho de 2011 - 11:12

    Significado de parentesco

    Essa relação de parentesco, dada a proximidade de grau, cria um sem-número de efeitos no campo do direito, daí derivando a importância de sua verificação

  • Array Publicado em 2009-07-06T04:00:00+00:00

    Liminar que visava proibir uso de brinquedos em promoções de lanches é negada.

    Pretende, através da presente ação, que seja reconhecida a ilicitude da prática comercial adotada pelas empresas rés de, em seus estabelecimentos comerciais - lanchonetes, venderem brinquedos em sequenciais e constantes promoções para lanches, voltadas para o público infantil.

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