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Colunas » Gisele Leite Publicado em 23 de Fevereiro de 2021 - 15:29
Considerações sobre prisão em flagrante delito, audiência de custódia e imunidade parlamentar no sistema jurídico brasileiro
Tendo em vista os recentes acontecimentos da república brasileira, o texto esclarece doutrinariamente e, de forma didática, os conceitos de prisão flagrante delito, audiência de custódia e imunidade parlamentar no sistema jurídico vigente.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 13 de Novembro de 2009 - 03:00
Agravo de instrumento. Direito público não especificado.

Ação declaratória de inexistência de débito relativo à recuperação de consumo não faturado.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 27 de Março de 2018 - 12:04
Justiça nega indenização a Lula

Lula ajuizou ação contra Dallagnol, pois alegou que o procurador havia violado a sua honra em virtude de imputações publicamente realizadas pelo requerido em sua condição de procurador da República.
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Doutrina » Penal Publicado em 04 de Janeiro de 2016 - 12:31
O Procurador-Geral da República não pode dirimir conflito de atribuição entre os Ministérios Públicos dos Estados, decidiu o Supremo Tribunal Federal

O presente artigo discorre sobre o conflito de atribuições entre os Ministérios Públicos Estaduais
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Doutrina » Penal Publicado em 01 de Janeiro de 2001 - 03:00
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Doutrina » Constitucional Publicado em 02 de Fevereiro de 2006 - 03:00
Medidas Provisórias - Um mal necessário

Manoel Francisco do Nascimento Júnior - Acadêmico de Direito - UFPE.
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Notícias Publicado em 20 de Dezembro de 2007 - 03:00
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Perguntas e Respostas » Constitucional Publicado em 01 de Outubro de 2010 - 11:49
Questões resolvidas de Direito Constitucional

Concurso de 2009 para Defensor Público do Estado do Mato Grosso
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 24 de Junho de 2009 - 01:00
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 10 de Março de 2010 - 02:00
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Notícias Publicado em 14 de Setembro de 2005 - 13:10
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Doutrina » Civil Publicado em 22 de Setembro de 2023 - 11:36
Mediação de Conflitos: o antagonismo frente ao Conselho Nacional de Justiça em detrimento da compleição dos advogados na sessão de mediação e sua obrigatoriedade

A obrigatoriedade dos Advogados nas sessões de mediação tem trazido grande antagonismo frente as disposições trazidas pelo Conselho Nacional de Justiça- eis que diversos tribunais com entendimentos divergentes pontuam a necessidade da presença dos mesmos em razão de uma suposta fragilidade da parte desacompanhada na sessão de Mediação. Desse modo, ocasionando a quebra de acordos homologados judicialmente pela ausência de estarem, ambas as partes, assistidas por seus advogados nas sessões de Mediação, gerando neste aspecto, um antagonismo frente ao CNJ e o principal cerne das Sessões de Mediação. Diante deste cenário, por meio do presente artigo científico almeja-se uma análise sobre a obrigatoriedade da presença dos advogados nas sessões de mediação de conflitos, em especial as mediações nas varas de família do Poder Judiciário. Por meio das resoluções do CNJ- Conselho Nacional de Justiça e entendimento dos demais tribunais de justiça e doutrinadores do direito, mister se faz com que o estudo destes personagens que compõem a mediação sejam muito bem definidos, já que, por meio da mediação, o poder judiciário tem alcançado números positivos em detrimento dos julgamentos, com resolução de mérito de diversos processos que encontravam-se parados ou aguardando julgamento à anos, razão pela qual, tal instrumento deve ser usado com maestria. Diante disso, mecanismos que fujam da burocratização de uma audiência convencional, através de soluções consensuais construídas pelas próprias partes, como a não compleição dos advogados nas sessões de mediação, se mostram ainda mais relevantes para a solução eficaz e devem ser ainda mais intensificados e respeitados no âmbito das esferas e instancias judiciarias. Por esta razão, nota-se que a simplicidade da mediação é seu pilar que não deve ser desconstruído a fim que não se perca seu principal valor, solução dos conflitos por meio da desburocratização. No que tange a natureza da presente pesquisa, esta é básica e, ainda, a abordagem da presente pesquisa é evidentemente qualitativa, haja vista que busca-se pela interpretação e analise dos fenômenos que envolvem as resoluções de conflito.
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 16 de Maio de 2006 - 01:00
Sobre a coisa julgada.

Gisele Leite, Professora universitária, Mestre em Direito, em Filosofia, presidente do Instituto Brasileiro de Pesquisas Jurídicas.
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Notícias Publicado em 20 de Dezembro de 2007 - 03:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal Regional Federal da 4ª Região Publicado em 08 de Agosto de 2008 - 01:00
Crime contra a ordem tributária. Redução ou supressão de tributos. Inépcia da denúncia. Cerceamento de defesa. Ausência. Constituição do crédito tributário.

Crime contra a ordem tributária. Falsidade ideológica e formação de quadrilha.
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Notícias Publicado em 14 de Setembro de 2009 - 01:00
Agravo de instrumento. Anulatória. Apreensão de madeira. Irregularidade na guia florestal.
Sustenta o Agravante a inexistência de infração ambiental, uma vez que se trata tão somente de divergência relativa ao nome científico da madeira.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 3ª Região Publicado em 08 de Setembro de 2009 - 01:00
Exceção de pré-executividade. Documentos comprobatórios. Súmula nº 106, do E.STJ. Prescrição parcial.

Admitida em nosso direito por construção doutrinária e jurisprudencial, a exceção de pré-executividade é uma forma de defesa do devedor no âmbito do processo de execução, independentemente de qualquer garantia do Juízo.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 05 de Setembro de 2023 - 17:02
Dilema contemporâneo do Processo Penal brasileiro
O Processo Penal contemporâneo é regido pelo forte garantismo, um sistema com garantias mínimas, formatando um processo justo onde há limitação do poder punitivo do Estado. E, tal garantismo é guiado pelos princípios que protegem os direitos fundamentais da pessoa, direitos estes que integram a vigente Constituição Federal. Há duas finalidades: a indireta que é a manutenção da ordem social, da defesa dos interesses jurídicos e a finalidade direta que é a demonstração da força punitiva do Estado, instituindo legítimo direito de punir. Eis que tais finalidades tecem o dilema que oscila entre garatismo ou punitivismo exacerbado.
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Array Publicado em 2018-05-17T14:39:17+00:00
Métodos extrajudiciais de tratamento de conflitos

O presente trabalho tecerá comentários a respeito da aplicabilidade de instrumentos para resolução de conflitos, buscando a celeridade processual defendida como princípio Constitucional, chamado de Devido Processo Legal também ressalvado na carta processual civil.

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