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Doutrina » Administrativa Publicado em 12 de Maio de 2025 - 10:47
Previdência sob suspeita: SPPREV e o dever de fiscalização

TCE-SP inicia auditoria sobre descontos nas aposentadorias da SPPREV, em resposta a fraudes no INSS, visando proteger aposentados e garantir transparência
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Doutrina » Tributário Publicado em 06 de Dezembro de 2023 - 13:35
Reforma Tributária, empresários e controvérsias à mesa

Por Fabio Artigas Grillo
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Doutrina » Administrativa Publicado em 16 de Dezembro de 2020 - 17:03
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Notícias Publicado em 07 de Janeiro de 2016 - 17:01
Ação Direta de Inconstitucionalidade questiona decreto legislativo que manteve períodos de defeso
A presidente da República ajuizou ADI, com pedido de liminar, contra decreto legislativo que sustou os efeitos de portaria interministerial e manteve os períodos nos quais é vedada a atividade pesqueira
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Doutrina » Constitucional Publicado em 16 de Março de 2006 - 02:00
O respeito ao direito de defesa

Marcelo Di Rezende Bernardes, Advogado, Especializando em Direito Penal e Direito Processual Penal pela Universidade Católica de Goiás (UCG), Presidente da Associação dos Advogados Criminalistas de Goiás (AACG), Diretor da Associação Brasileira de Advogados, Seção de Goiás (ABA-GO), e Associado Titular do Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD).
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 10 de Agosto de 2009 - 01:00
CEF. Classificação de atratividade das unidades bancárias (CI 289/02). Gerentes de relacionamento. Isonomia salarial. Ausência de discriminação.

Não ocorre quebra do princípio da isonomia e, portanto, discriminação quando a Empresa, ao fundamento de gerar atratividade para postos de trabalho de localidades em que o volume de trabalho é maior, bem como a complexidade das tarefas operacionais.
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Notícias Publicado em 07 de Dezembro de 2023 - 14:20
DPU recomenda medidas contra o bloqueio de contas da CEF sem aviso prévio
Muitas reclamações chegaram à DPU; o desbloqueio está sendo condicionado a uma ordem judicial
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Notícias Publicado em 01 de Novembro de 2006 - 02:00
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Doutrina » Civil Publicado em 23 de Junho de 2006 - 01:00
Regime de bens e algumas absurdas incomunicabilidades

Maria Berenice Dias é Desembargadora do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul; Vice-Presidente Nacional do Instituto Brasileiro de Direito de Família - IBDFAM. Site pessoal: www.mariaberenice.com.br
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Notícias Publicado em 26 de Setembro de 2005 - 10:04
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 10 de Setembro de 2009 - 01:00
Recurso de revista. CEF. Isonomia salarial.

Alteração no plano de classificação de cargos e salários.
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Doutrina » Civil Publicado em 29 de Março de 2021 - 16:41
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Doutrina » Constitucional Publicado em 06 de Dezembro de 2016 - 15:27
O Ministério Público e os Direitos Humanos

Parecer do doutrinador Rômulo de Andrade Moreira.
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Legislação » Leis Complementares Publicado em 07 de Junho de 2010 - 01:00
Lei Complementar nº 135, de 4 de junho de 2010.

Altera a Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, que estabelece, de acordo com o § 9º do art. 14 da Constituição Federal, casos de inelegibilidade, prazos de cessação e determina outras providências, para incluir hipóteses de inelegibilidade que visam a proteger a probidade administrativa e a moralidade no exercício do mandato.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 05 de Novembro de 2008 - 03:00
Petrobras é condenada a indenizar pescador por acidente ambiental

Trata-se de ação pelo rito ordinário em que a parte autora, requer a condenação da ré em indenização por lucros cessantes e dano moral, para tanto requer a condenação da ré em formação de capital para cumprimento da obrigação.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 29 de Julho de 2009 - 01:00
Prefeito Municipal não responde por improbidade administrativa.

Relata que, nos meses de abril, maio, agosto, setembro e novembro de 2005, e março e abril de 2006, Neri Montepó, na qualidade de Prefeito Municipal, violou os princípio da legalidade e moralidade quando deixou de prestar informações referentes à Administração do Poder Executivo.
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Doutrina » Geral Publicado em 06 de Outubro de 2010 - 13:06
Impenhorabilidade absoluta dos recursos públicos do fundo partidário - Lei N° 11.694/08.

Responsabilidade civil do órgão partidário individualizada.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 11 de Novembro de 2019 - 12:08
Justiça condena construtora por atraso na entrega de imóvel

A parte ré deverá pagar à parte autora R$ 2.590,00 (dois mil quinhentos e noventa reais) a título de lucros cessantes e R$ 6.748,63 (seis mil setecentos e quarenta e oito reais e sessenta e três centavos) a título indenização por danos emergentes.
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Doutrina » Civil Publicado em 19 de Julho de 2021 - 11:39
O Contrato de Honorários Advocatícios em debate: a inviabilidade de estipulação de penalidade no caso de rompimento unilateral

O presente artigo pauta-se em uma análise sobre a vigência do “contrato de honorários advocatícios, em debate a inviabilidade de estipulação de penalidade em caso de rompimento e extinção unilateral” do estipulado contrato perante a sociedade contemporânea. Em evidência, o presente artigo objetiva a percepção doutrinária, legislativa, social e semântica sobre a pauta supracitada. Além de subsequentemente a abordagem do Supremo Tribunal de Justiça no que tange o debate exposto. Ademais, denota-se o arbítrio por parte da comunidade advocatícia do país em uma análise primordial na esfera contratual, bem como, seu entendimento acerca das relações contratuais inseridas no direito brasileiro. A pesquisa tem por base a análise doutrinária proposta, apropriando-se de um método dedutivo qualitativo. Além da revisão bibliográfica em artigos e pesquisas científicas que versam sobre a temática exposta, relacionando-se a apreciação dos autores citados dentro deste artigo. Como resultado da presente pesquisa, expõe-se que a viabilização da não penalidade para ambas as partes inseridas no contrato na expectativa de rompimento unilateral inerente ao contrato. Demonstra-se, também, a relação interpessoal mútua entre cliente e advogado na esfera contratual inerente à prestação de serviços e aos pagamentos incorporados no contrato no momento de sua celebração. Em modo conclusivo, o presente leva em consideração a progressão das normas brasileiras e manutenção de seu equilíbrio social na esfera do Direito Civil, além dos impasses evidenciados, provando-se necessário a celebração de contratos mais esclarecedores e abrangentes em suas cláusulas, afim de manter uma relação jurídica compreensível e segura entre advogado e cliente.
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Doutrina » Processual Penal Publicado em 30 de Julho de 2003 - 01:00
Foro especial por prerrogativa de função: o novo artigo 84 do Código de Processo Penal

Renato Flávio Marcão - Membro do Ministério Público do Estado de São Paulo. - Mestre em Direito Penal, Político e Econômico Especialista em Direito Constitucional. Professor de Direito Penal, Processo e Execução Penal (Graduação e Pós) Coordenador Cultural da Escola Superior do Ministério Público do Estado de São Paulo - Sócio-fundador e Presidente da AREJ - Academia Rio-pretense de Estudos Jurídicos, e ex-Coordenador do Núcleo de Direito Penal, Processo Penal e Criminologia. Membro da Association Internationale de Droit Pénal (AIDP) - Membro Associado do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCrim) - Membro do Instituto de Ciências Penais (ICP) - Membro do Instituto de Estudos de Direito Penal e Processual Penal - Membro da Comissão Regional de Bioética e Biodireito da OAB - São José do Rio Preto-SP - Autor do livro: Lei de Execução Penal Anotada (Saraiva, 2001)
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