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Fonte: Matheus Silva

STF reconhece possibilidade de alteração de data de concurso público e estágio probatório por motivo religioso

Por Matheus Silva.

Recentemente, o plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) julgou dois recursos de repercussão geral (386 e 1.021) que tratam sobre a constitucionalidade da particularização das regras em concursos públicos e estágio probatório por motivos de crença religiosa.  A Constituição garante a liberdade religiosa, entretanto, os funcionários públicos podem se ver divididos entre a liberdade de crença e o exercício da profissão, em casos de datas de concursos e estágio probatório.A liberdade religiosa é ...

Palavras-chave: POssibilidade Alteração Data Concurso Público Estágio Probatório Motivo Religioso CF