Fonte: Matheus Silva
Postado em 16 de Dezembro de 2020 - 17:03 - Lida 748 vezes
STF reconhece possibilidade de alteração de data de concurso público e estágio probatório por motivo religioso
Por Matheus Silva.
Recentemente, o plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) julgou dois recursos de repercussão geral (386 e 1.021) que tratam sobre a constitucionalidade da particularização das regras em concursos públicos e estágio probatório por motivos de crença religiosa. A Constituição garante a liberdade religiosa, entretanto, os funcionários públicos podem se ver divididos entre a liberdade de crença e o exercício da profissão, em casos de datas de concursos e estágio probatório.A liberdade religiosa é ...