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Notícias Publicado em 14 de Janeiro de 2008 - 03:00
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Notícias Publicado em 16 de Novembro de 2007 - 03:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 14 de Agosto de 2007 - 01:00
Preliminar de ilegitimidade passiva ad causam suscitada pelo apelante. Rejeição. Responsabilidade solidária entre órgão de imprensa e jornalista que assinou a matéria. Mérito. Matéria jornalística de autoria do apelante veiculada em jornal. Ofensas à honra pessoal do apelado.

Preliminar de ilegitimidade passiva ad causam suscitada pelo apelante. Rejeição.
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Notícias Publicado em 23 de Julho de 2007 - 01:00
Perspectivas doutrinárias sobre a reincidência criminal
Rafael Damaceno de Assis, Graduando em Direito pela Faculdade Metropolitana IESB (Instituto de Educação Superior de Brasília.) Vice-Presidente do Centro Acadêmico Dr. João Tavares de Lima. Credenciado pela OAB/PR E10.433. Representante na cidade de Londrina da Associação Brasileira de Advogados ABA, na Comissão Nacional de Apoio ao Estudante de Direito.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 30 de Abril de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 09 de Agosto de 2006 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 20 de Junho de 2006 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 05 de Junho de 2006 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 16 de Janeiro de 2006 - 03:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 01 de Dezembro de 2005 - 03:00
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Perguntas e Respostas » Penal Publicado em 08 de Abril de 2005 - 01:00
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 09 de Março de 2005 - 02:00
Novamente o Direito Processual do Trabalho e a Reforma do Judiciário

Francisco de Salles Almeida Mafra Filho, advogado, professor universitário e doutor em Direito Administrativo (UFMG). [email protected], [email protected], [email protected], SKYPE: franciscosallesmafrafilho
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 30 de Novembro de 2004 - 10:28
Penal e Processual Penal. Habeas Corpus. Artigo 121, Parágrafo Segundo, II e IV e Artigo 121, Parágrafo Segundo, II e IV, C/C Artigo 14, II do Código Penal.

PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ARTIGO 121, PARÁGRAFO SEGUNDO, II E IV E ARTIGO 121, PARÁGRAFO SEGUNDO, II E IV, C/C ARTIGO 14, II DO CÓDIGO PENAL. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO.
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 07 de Abril de 2004 - 01:00
Empregador Descontou de seus Empregados as Contribuições Sociais. Não recolhimento ao INSS

Sentença Penal. Colaboração: Dr. Alexandre Costa de Luna Freire, Juiz Federal da 2ª Vara.
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Doutrina » Penal Publicado em 19 de Dezembro de 2019 - 16:54
O Porte de Arma de Fogo no Brasil: efeitos e requisitos especiais

As armas de fogo estão presentes desde os primórdios da sociedade, e na medida em que passaram a conviver em conjunto, houve a necessidade de maior coesão social entre seus integrantes, mediante a criação de leis e normas para regular a vida em grupo, e com as leis armamentistas não foi diferente. O presente trabalho, acerca do Porte de arma, destacando seus requisitos e seus efeitos jurídicos, visa à problemática sobre quais seriam de fato, os requisitos específicos para obter o direito ao porte de arma de fogo, assim como os efeitos decorrentes tanto do porte e da posse, quanto do próprio disparo de arma de fogo, buscando uma análise mais detalhada da lei especial armamentista brasileira, assim como o vasto entendimento doutrinário. Tem como objetivo geral estudar todos os aspectos sobre as exigências para a obtenção do porte regular de arma de fogo, assim como uma análise sobre os seus diferentes efeitos jurídicos práticos. O procedimento a ser seguido se dará mediante aplicação dos objetivos específicos, sendo eles: a - pesquisar a história e evolução das leis armamentistas no país; b - identificar alguns dos principais testes de aptidão para esse direito; c - estudar as diferentes nuances e os principais efeitos jurídicos resultantes do porte, posse e a utilização de arma de fogo em face da coletividade. Tal estudo se justifica pela grande discussão a qual tem vivido esse tema nos últimos anos, além disso, maior domínio sobre o mesmo é muito importante para a coletividade, no entendimento de suas liberdades, restrições e direito, assim como a importância acadêmica, visto que, este tema possui grande controvérsia jurídica e é muito importante para futuros debates. Para estar apto a garantir este direito, o candidato deverá cumprir certos requisitos presentes na lei armamentista brasileira, aptidão essa, que será confirmada pela Polícia Federal, responsável pelos testes e pela manutenção deste direito. Além disso, a utilização de arma de fogo seja no porte, na posse, ou até mesmo no mero disparo de arma de fogo, proporciona diversos efeitos jurídicos a serem determinados pela conduta do agente no caso concreto, onde para se constituir como crime, deverá estar tipificado na legislação armamentista. Para a realização deste trabalho, foi utilizada, em especial, de pesquisas bibliográficas acerca do assunto, com um método de abordagem dedutivo, além da doutrina de renomados estudiosos da matéria e a própria legislação pertinente, para melhor compreensão do tema abordado.
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 04 de Fevereiro de 2022 - 16:52
Justiça condena acusado de estelionato a ressarcir vítimas de golpe

Ele terá que devolver R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais).
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Jurisprudência » Penal » Supremo Tribunal Federal Publicado em 25 de Novembro de 2009 - 03:00
Interceptação telefônica sem autorização judicial. Inexistência.

Cogitação. Inépcia da denúncia.
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Jurisprudência » Penal » Supremo Tribunal Federal Publicado em 30 de Março de 2010 - 01:00
Execução penal. Pena privativa de liberdade.

Progressão de regime. Admissibilidade. Condenação por tráfico de drogas.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal Regional Federal da 4ª Região Publicado em 09 de Janeiro de 2009 - 03:00
Duplicata simulada. Tipificação. Antecedentes. Conseqüências. Pena. Redução. Extinção da punibilidade. Prescrição.

O Ministério Público ofertou denúncia em desfavor de Antônio Augusto Grellert e Levino José Sperafico, dando-os como incursos, respectivamente, nas penas do art. 4º, caput, da Lei nº 7.492/86 e no art. 172 do CP.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 31 de Julho de 2007 - 01:00
Homicídio qualificado e dolo eventual (compatibilidade). Qualificadora do inciso IV (inexistência). Intimação/excesso de linguagem (questões improcedentes).

Homicídio qualificado e dolo eventual.

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