Fonte: Tribunal Regional Federal - TRF4ªR.
Postado em 09 de Janeiro de 2009 - 03:00 - Lida 542 vezes
Duplicata simulada. Tipificação. Antecedentes. Conseqüências. Pena. Redução. Extinção da punibilidade. Prescrição.
O Ministério Público ofertou denúncia em desfavor de Antônio Augusto Grellert e Levino José Sperafico, dando-os como incursos, respectivamente, nas penas do art. 4º, caput, da Lei nº 7.492/86 e no art. 172 do CP.
Tribunal Regional Federal - TRF4ªR. APELAÇÃO CRIMINAL Nº 1997.70.05.012192-4/PR RELATOR: Des. Federal ÉLCIO PINHEIRO DE CASTRO APELANTE: LEVINO JOSE SPERAFICO ADVOGADO: Sergio Canan APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL EMENTA DIREITO PENAL. DUPLICATA SIMULADA. TIPIFICAÇÃO. ANTECEDENTES. CONSEQÜÊNCIAS. PENA. REDUÇÃO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. PRESCRIÇÃO. 1. Comete o crime de duplicata simulada (art. 172 do CP) aquele que obtém vantagem ilícita através da emissão de título sem relação com ...