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Jurisprudência » Tributária » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 03 de Outubro de 2008 - 01:00
Tributário. Imposto de renda. Ganho decorrente da alienação de imóvel adquirido por herança. Portaria 80/79 do Ministro da Fazenda. Ilegalidade.

O EXMO. SR. MINISTRO CASTRO MEIRA (Relator): Cuida-se de recurso especial, interposto com fulcro nas alíneas "a" e "c" do permissivo constitucional, contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 19 de Agosto de 2008 - 01:00
Reexame necessário. Apelação. Contribuição para o custeio de iluminação pública. Lei Municipal. Art. 152, §1º, CEMG. Limitação ao poder de tributar. Princípios constitucionais tributários da anterioridade e da não-surpresa.

Segundo entendimento firmado na Corte Superior deste tribunal, a limitação ao poder de tributar contida no artigo 152, § 1º, da Constituição do Estado de Minas Gerais, aplica-se aos Municípios.
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Doutrina » Civil Publicado em 18 de Agosto de 2008 - 01:00
As inovações sistematizadas da execução da obrigação alimentícia

Greyce Barbosa de Oliveira, Bacharela em direito pela Faculdade de Direito de Maceió - FADIMA; Pós-graduanda em Direito Processual pela Faculdade de Direito de Maceió - FADIMA.
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Notícias Publicado em 19 de Maio de 2008 - 01:00
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 28 de Abril de 2008 - 01:00
Tóxicos. Tráfico. Prova suficiente quanto à existência do fato e autoria. A ré trazia consigo 20 gramas de crack, dentro da vagina, envolto em um preservativo, com o fim de fornecer a apenado.

LEI 11.343/06. TÓXICOS. ART. 33. TRÁFICO - Prova suficiente quanto à existência do fato e autoria.
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Notícias Publicado em 18 de Junho de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 04 de Abril de 2007 - 01:00
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Doutrina » Administrativa Publicado em 04 de Abril de 2007 - 01:00
Comentários sobre a Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006

Álvaro Baddini Junior, é Advogado formado pela Faculdade de Direito de Sorocaba em 1968 tendo ainda atuado na Prefeitura Municipal de Sorocaba durante 20 anos sempre na área administrativa sendo inclusive Presidente da Comissão Permanente de Licitações. Especialista em licitações e contratos públicos. Presta assessoria à Prefeituras e empresas privadas. Criou o curso denominado " A licitação na Prática do Dia a Dia"
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Notícias Publicado em 21 de Fevereiro de 2007 - 03:00
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Notícias Publicado em 18 de Janeiro de 2007 - 03:00
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Doutrina » Penal Publicado em 03 de Agosto de 2006 - 01:00
O Porte Ilegal de Munição e a Teoria do Delito

Leandro Gornicki Nunes é advogado em Joinville/SC ([email protected])
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 19 de Janeiro de 2006 - 03:00
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Doutrina » Tributário Publicado em 29 de Setembro de 2005 - 01:00
O início do fim - Uma breve análise da Medida Provisória nº: 258/2005

Felipe Epaminondas de Carvalho, Advogado Associado ao Escritório Rocha, Calderon & Advogados, onde coordena a área de Direito Previdenciário e Tributária da filial do Rio de Janeiro. E-mail: [email protected]
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Doutrina » Civil Publicado em 27 de Junho de 2005 - 01:00
A questão dos encargos remuneratórios nos contratos de crédito imobiliário

Cássio M. C. Penteado Jr. Advogado em São Paulo. Coordenador das Comissões Jurídicas da ABBC e da ACREFI.
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Doutrina » Civil Publicado em 29 de Setembro de 2017 - 14:33
Primeiras Reflexões ao Direito Real de Laje: Uma análise do Direito de Superfície em Segundo Grau

Ao se analisar o direito de superfície, cuida salientar, em um primeiro momento, que o mencionado se alicerça na faculdade que o proprietário possui de conceder a um terceiro, denominado de superficiário, a propriedade das construções e plantações que este realize sobre o sob o solo alheio, incluindo-se o solo, o subsolo e o espaço aéreo, por lapso temporal determinado ou ainda sem prazo, desde que seja promovida a escritura pública no registro imobiliário. Com efeito, trata-se de instituto que rememora ao direito romano, surgido na fase final do período clássico, em que se observa o intenso desenvolvimento urbano do Império Romano. Em seu advento, o direito à superfície estava atrelado, de maneira nevrálgica, às relações de direito obrigacional e posteriormente como direito real em coisa alheia. Em decorrência do aperfeiçoamento do modelo jurídico no direito medieval, notadamente em razão do interesse da Igreja em conferir legitimidade às construções erigidas em seus terrenos, e, ulteriormente, pelas legislações contemporâneas, a superfície passou a ser reconhecida como verdadeiro direito de propriedade. Superado tais comentários, o presente objetiva promover uma reflexão acerca do novel direito real de laje, também nominado de “direito real de superfície em segundo grau”, instituído pela Medida Provisória nº 759/2016, bem como suas consequências jurídicas.
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Doutrina » Civil Publicado em 25 de Maio de 2016 - 11:50
O Corolário da Solidariedade Familiar em uma interpretação extensiva: Análise do dever de prestar alimentos em favor das concubinas à luz do STJ

Em sede de comentários introdutórios, ao se abordar o tema em comento, necessário se faz pontuar que a sobrevivência afigura no rol dos fundamentais direitos da pessoa humana. Nesta esteira de análise, é plenamente denotável que a prestação de crédito alimentar se revela como robusto instrumento apto a assegurar a sobrevivência do indivíduo, porquanto se apresenta como o meio adequado para atingir os recursos imprescindíveis à subsistência daqueles que, por si só, não conseguem prover sua manutenção pessoal, em decorrência da faixa etária, motivos de saúde, incapacidade, impossibilidade ou mesmo ausência de trabalho. Ao lado disso, prima anotar que o tema em debate ganha, ainda mais, proeminência em decorrência da maciça importância ostentada, eis que se expõe como elemento assegurador da dignidade do indivíduo. Nesse diapasão, há que se registrar que os alimentos, na atual sistemática albergada pela Lei N° 10.406, de 10 de Janeiro de 2002, que institui o Código Civil, dão corpo a obrigação que o indivíduo possui de fornecer alimentos a outrem. Insta arrazoar, com realce, que, no que tange à órbita jurídica, tal acepção se revela mais ampla, compreendendo, inclusive, além dos próprios alimentos, a satisfação de outras necessidades tidas como essenciais para a vida em sociedade. Assim, concatenado com as intensas modificações estruturadas, o presente se debruça sobre a análise da prestação alimentícia a concubina, a partir da interpretação jurisprudencial.
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Doutrina » Civil Publicado em 03 de Fevereiro de 2012 - 14:00
Modos de Perda da Propriedade: Breve Análise do Tema

A perda da propriedade está associada a fatos relativos a objetos, atuando como claros exemplos, consagrados pela legislação vigente, o perecimento e a desapropriação
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Doutrina » Constitucional Publicado em 18 de Março de 2022 - 16:53
O Princípio da Vedação ao Retrocesso Social em sede dos Direitos Sociais

O escopo do presentte é analisar o princípio da vedação ao retrocesso social no âmbito dos direitos sociais.
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Doutrina » Civil Publicado em 15 de Abril de 2021 - 14:59
Os impactos da Alienação Parental na vida do adolescente: uma análise à luz da Doutrina da Proteção Integral

Esse artigo irá discorrer a respeito dos impactos da alienação parental na vida do adolescente, fazendo uma análise à luz da doutrina da proteção integral.
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Doutrina » Civil Publicado em 07 de Abril de 2009 - 01:00
Fundamentos e características gerais sobre o Direito de Propriedade Romana e o Direito de Propriedade atual no Brasil

Davi Souza de Paula Pinto: Estagiário de Direito do Escritório Dr. Edison Mansur e Advogados Associados, Estudante de Direito da Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais.

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