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Fonte: Tribunal Superior Eleitoral - TSE.

Direito de resposta. Veiculo de comunicação. Artigo 58 da lei nº 9.504/97.

Tribunal Superior Eleitoral - TSE. ACÓRDÃO REPRESENTAÇÃO Nº 1.293 - CLASSE 30ª - DISTRITO FEDERAL (Brasília). Relator originário: Ministro Marcelo Ribeiro. Redator para o acórdão: Ministro Marco Aurélio. Representante: Luiz Inácio Lula da Silva, presidente da República. Advogado: Dr. José Antônio Dias Toffoli e outros. Representante: Coligação A Força do Povo (PT/PRB/PC do B). Advogado: Dr. José Antônio Dias Toffoli e outros. Representante: Partido dos Trabalhadores (PT) - Nacional. Advogado: ...

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