Fonte: Felipe Epaminondas de Carvalho
Postado em 29 de Setembro de 2005 - 01:00 - Lida 931 vezes
O início do fim - Uma breve análise da Medida Provisória nº: 258/2005
Felipe Epaminondas de Carvalho, Advogado Associado ao Escritório Rocha, Calderon & Advogados, onde coordena a área de Direito Previdenciário e Tributária da filial do Rio de Janeiro. E-mail: fcarvalho@rochacalderon.com.br
Felipe Epaminondas de Carvalho ( * ) Era uma vez...nada melhor para começar os percalços dos deslindes dessa nova norma jurídica do que com essa frase, pois a Medida Provisória nº: 258 de julho de 2005 tem como objetivo maior extinguir uma autarquia federal tradicional e eficiente e iniciar o fim de uma outra não tão tradicional e famosa pela ineficiência, sendo que esta última foi criada para cuidar da saúde, assistência e previdência social, formando com esse trinômio a Seguridade Social, ...