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Doutrina » Trabalhista Publicado em 20 de Julho de 2011 - 15:34
Suspensão e interrupção do contrato de trabalho: causas, natureza jurídica e consequências sociais

O presente trabalho, procedendo com uma revisão bibliográfica acerca da Suspensão e da Interrupção do Contrato de Trabalho analisará as causas, a natureza jurídica e as consequências sociais destas
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Legislação » Decretos Publicado em 15 de Abril de 2011 - 14:07
Decreto nº 7.460, de 14 de Abril de 2011.

Dispõe sobre a execução no Território Nacional da Resolução no 1970, de 26 de fevereiro de 2011, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que estabelece regime de sanções à Jamahiriya Árabe da Líbia e prevê, entre outras providências, o embargo de armas e a remessa da situação do país ao Tribunal Penal Internacional, além de determinar proibição de viagens e congelamento de fundos de indivíduos especificamente designados.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 29 de Setembro de 2023 - 12:15
Aspectos Jurídicos do Marco Temporal das terras indígenas no Brasil
Realmente o marco temporal das terras indígenas é inconstitucional tanto que o STF firmou tese nesse sentido. Afinal, nosso território é ancestral. Nosso país é terra indígena, porém, o futuro dos povos originários está em risco diante da imposição do marco temporal. Deve-se recordar que a história brasileira não começou somente em 1988 e, tais povos já estavam aqui até bem antes da fundação do Estado brasileiro. Atualmente, totalizam mais de trezentos e cinco povos indígenas no território brasileiro e, em todos os Estados e biomas brasileiros. O direito à terra é direito fundamental, inalienável e imprescritível.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 02 de Março de 2016 - 15:55
Prescrição. Danos morais. Doença ocupacional. DORT/LER

Agravo de instrumento em recurso de revista.
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Doutrina » Civil Publicado em 09 de Novembro de 2017 - 11:22
Obrigação Alimentar entre Ex-Cônjuges: Uma análise à luz do entendimento jurisprudencial do STJ

Em uma primeira plana, ao se abordar o tema em comento, necessário se faz pontuar que a sobrevivência afigura no rol dos fundamentais direitos da pessoa humana. Neste passo, denota-se que a prestação de crédito alimentar é o instrumento apto a assegurar a sobrevivência do indivíduo, uma vez que é o meio adequado para atingir os recursos imprescindíveis à subsistência daqueles que, por si só, não conseguem prover sua manutenção pessoal, em decorrência da faixa etária, motivos de saúde, incapacidade, impossibilidade ou mesmo ausência de trabalho. De fato, o tema em debate ganha ainda mais proeminência quando é revestido de maciça importância, vez que se apresenta como elemento assegurador da dignidade do indivíduo. Nesse alamiré, há que se registrar que os alimentos, na atual sistemática albergada pelo Código Civil de 2002, dão corpo a obrigação que o indivíduo possui de fornecer alimentos a outrem. Insta arrazoar que, no que tange à órbita jurídica, tal acepção se revela mais ampla, compreendendo, inclusive, além dos próprios alimentos, a satisfação de outras necessidades tidas como essenciais para a vida em sociedade.
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Doutrina » Civil Publicado em 13 de Fevereiro de 2017 - 15:05
Obrigação Alimentar entre Ex-Cônjuges: Uma análise à luz do entendimento jurisprudencial do STJ

Em uma primeira plana, ao se abordar o tema em comento, necessário se faz pontuar que a sobrevivência afigura no rol dos fundamentais direitos da pessoa humana. Neste passo, denota-se que a prestação de crédito alimentar é o instrumento apto a assegurar a sobrevivência do indivíduo, uma vez que é o meio adequado para atingir os recursos imprescindíveis à subsistência daqueles que, por si só, não conseguem prover sua manutenção pessoal, em decorrência da faixa etária, motivos de saúde, incapacidade, impossibilidade ou mesmo ausência de trabalho. De fato, o tema em debate ganha ainda mais proeminência quando é revestido de maciça importância, vez que se apresenta como elemento assegurador da dignidade do indivíduo. Nesse alamiré, há que se registrar que os alimentos, na atual sistemática albergada pelo Código Civil de 2002, dão corpo a obrigação que o indivíduo possui de fornecer alimentos a outrem. Insta arrazoar que, no que tange à órbita jurídica, tal acepção se revela mais ampla, compreendendo, inclusive, além dos próprios alimentos, a satisfação de outras necessidades tidas como essenciais para a vida em sociedade.
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Doutrina » Civil Publicado em 19 de Maio de 2025 - 08:28
Cabe reconhecimento de Usucapião Familiar se o imóvel pretendido não está registrado em nome do casal?

A copropriedade do imóvel com ex-consorte é um requisito especial da Usucapião Familiar.
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Notícias Publicado em 25 de Maio de 2017 - 16:48
Lula poderá candidatar-se a Presidência? Poderá exercer seu mandato caso eleito? PEC por diretas já?
Parecer do constitucionalista Leonardo Sarmento.
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Doutrina » Civil Publicado em 09 de Agosto de 2013 - 15:10
Breves considerações sobre o projeto do NCPC

O sistema processual civil deverá proporcionar à sociedade o reconhecimento e a realização dos direitos, ameaçados ou violados, em perfeita harmonia com as garantias constitucionais do Estado Democrático de Direito
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Doutrina » Constitucional Publicado em 11 de Março de 2013 - 11:50
Modos de perda da propriedade imóvel e móvel

Usucapião e acessão não são apenas modos originários de aquisição da propriedade, mas também modos de perda da propriedade para aquele proprietário desidioso que não cuidou de resguardar a sua posse
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 04 de Setembro de 2009 - 01:00
Unicidade contratual. Trabalho autônomo. Vínculo de emprego com o Banespa. Matéria fática.

Constituição da República, 458, II, do Código de Processo Civil e 832 da Consolidação das Leis do Trabalho em face de julgado cujas razões de decidir são fundamentadamente reveladas, abarcando a totalidade dos temas controvertidos.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Goiás Publicado em 30 de Julho de 2009 - 01:00
Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Antecipação de despesas. Legalidade do provimento nº 04/2007. Isenção de custas. Lei nº 14.376/2002. Recurso conhecido e parcialmente provido.

Votaram acompanhando o Relator, os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Rogério Arédio Ferreira e Walter Carlos Lemes (que também presidiu a sessão de julgamento).
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 24 de Abril de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 03 de Abril de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 01 de Fevereiro de 2007 - 03:00
Questões de Direito do Trabalho

Questões de Direito do Trabalho; extraídas dos concursos para ingresso na Magistratura do Trabalho, selecionadas por Alinne Soares Guerra, advogada - Bauru/SP.
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 16 de Maio de 2006 - 01:00
Sobre a coisa julgada.

Gisele Leite, Professora universitária, Mestre em Direito, em Filosofia, presidente do Instituto Brasileiro de Pesquisas Jurídicas.
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Notícias Publicado em 08 de Janeiro de 2008 - 03:00
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Legislação » Medidas Provisórias Publicado em 02 de Setembro de 2002 - 01:00
Medida Provisória nº 66, de 29 de Agosto 2002.

Dispõe sobre a não cumulatividade na cobrança da contribuição para os Programas de Integração Social (PIS) e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), nos casos que especifica; sobre os procedimentos para desconsideração de atos ou negócios jurídicos, para fins tributários; sobre o pagamento e o parcelamento de débitos tributários federais, a compensação de créditos fiscais, a declaração de inaptidão de inscrição de pessoas jurídicas, a legislação aduaneira, e dá outras providências.
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Legislação » Resoluções Publicado em 11 de Julho de 2006 - 01:00
Resolução nº 22.261

Dispõe sobre a propaganda eleitoral e as condutas vedadas aos agentes públicos em campanha eleitoral.
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Legislação » Resoluções Publicado em 24 de Março de 2006 - 02:00
Resolução nº 22.154, de 2/06/06.

Dispõe sobre os atos preparatórios, a recepção de votos, as garantias eleitorais, a totalização dos resultados, a justificativa eleitoral, a fiscalização, a auditoria e a assinatura digital.

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