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Fonte: Tribunal de Justiça de Goiás - TJGO.

Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Antecipação de despesas. Legalidade do provimento nº 04/2007. Isenção de custas. Lei nº 14.376/2002. Recurso conhecido e parcialmente provido.

Votaram acompanhando o Relator, os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Rogério Arédio Ferreira e Walter Carlos Lemes (que também presidiu a sessão de julgamento).

Tribunal de Justiça de Goiás - TJGO. AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 70.287-9/180 (200805949130) 3ª CÂMARA CÍVEL COMARCA DE GOIÂNIA AGRAVANTE: BENEDITO CLÁUDIO MEIRELLES AGRAVADO: UNIMED GOIÂNIA - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO RELATOR: DES. GERALDO GONÇALVES DA COSTA EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - ANTECIPAÇÃO DE DESPESAS - LEGALIDADE DO PROVIMENTO Nº 04/2007 - ISENÇÃO DE CUSTAS - LEI Nº 14.376/2002. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1 - Só a Lei pode conceder ...

Palavras-chave: sentença