Fonte: Tribunal Superior do Trabalho - TST.
Postado em 04 de Setembro de 2009 - 01:00 - Lida 588 vezes
Unicidade contratual. Trabalho autônomo. Vínculo de emprego com o Banespa. Matéria fática.
Constituição da República, 458, II, do Código de Processo Civil e 832 da Consolidação das Leis do Trabalho em face de julgado cujas razões de decidir são fundamentadamente reveladas, abarcando a totalidade dos temas controvertidos.
Tribunal Superior do Trabalho - TST. PROCESSO Nº TST-RR-1862/1997-073-15-00.0 A C Ó R D Ã O (Ac. 1ª Turma) GMLBC/crl/ff/aa NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Não se reconhece violação dos artigos 93, IX, da Constituição da República, 458, II, do Código de Processo Civil e 832 da Consolidação das Leis do Trabalho em face de julgado cujas razões de decidir são fundamentadamente reveladas, abarcando a totalidade dos temas controvertidos. Uma vez consubstanciada a entrega completa da ...