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Doutrina » Trabalhista Publicado em 21 de Agosto de 2009 - 01:00
O Direito do Trabalho à luz da Constituição de 1988

Maria Daniele Viana da Silva; estudante de Direito da Universidade Católica de Pernambuco; monitora de Direito Constitucional da mesma universidade (UNICAP).
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 04 de Maio de 2005 - 01:00
A atuação do Ministério Público na defesa do patrimônio arquivístico sob a guarda do poder judiciário

Marcos Paulo de Souza Miranda é Promotor de Justiça em Minas Gerais. Coordenador Auxiliar do Grupo Especial de Promotores de Justiça de Defesa do Patrimônio Cultural das Cidades Históricas de Minas Gerais. Membro da Associação Brasileira dos Pesquisadores de História e Genealogia e do Colégio Brasileiro de Genealogia.
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Legislação » Decretos Publicado em 23 de Maio de 2008 - 01:00
Idosa despenca de porta de elevador em hospital de Tubarão (SC)

Sentença Civil. Colaboração: Dr. Luiz Fernando Boller, Juiz de Direito titular da 2ª Vara Cível da comarca de Tubarão (SC).
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Doutrina » Tributário Publicado em 09 de Maio de 2005 - 01:00
Noções gerais do Direito Tributário, englobando os conceitos de Direito Financeiro, Atividade Financeira, Despesa Pública e Crédito Público.

Marcus Vinícius Saavedra Guimarães de Souza é Advogado inscrito na OAB/PA - Belém sob o n° 7.655, pós-graduado em Direito Civil e Processo Civil com extensão em Magistério, graduado em Direito Tributário e Legislação de Impostos pela Universidade Estácio de Sá-RJ. - Membro da Associação dos Advogados Criminalistas do Estado do Amapá, ex-servidor do Poder Judiciário do Estado do Pará, exerceu atividades junto a Secretaria Executiva da Fazenda do Estado do Pará, onde atuou por 16 anos, obtendo assim larga experiência em Direito Civil, Processo Civil, Tributário e Financeiro. E-mail: [email protected]
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Notícias Publicado em 19 de Junho de 2007 - 01:00
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Doutrina » Ambiental Publicado em 22 de Maio de 2018 - 14:31
A Lei nº 9.605/1998 em análise: breves comentários à Seção III do Capítulo V

O artigo discorre sobre a lei 9.605/1998 especificamente comentários a seção III do capítulo V, para a construção de conhecimento do Direito com o meio ambiente, onde procura estabelecer as condutas típicas, a responsabilidade administrativa e penal de atos atentatórios ao ambiente ecologicamente equilibrado, dando proteção uniforme e coordenada a este bem. Assim diante de relevante importância do assunto, além da proteção constitucional, foi editada Lei Federal para coibir práticas lesivas ao meio ambiente.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 21 de Junho de 2013 - 13:14
Introdução ao Aspecto Jurídico da Poluição Sonora à luz do Meio Ambiente Artificial: Implicações acerca do Tema

Em sede de comentários introdutórios, cuida salientar que a poluição sonora, em grande parte das vezes, é uma problemática característica do meio ambiente artificial, sendo observada nos médios e grandes centros urbanos, nos quais há um robusto desenvolvimento industrial e uma elevada concentração de veículos e atividades potencialmente poluidoras. Trata-se de situação característica do desenvolvimento dos centros urbanos, com concentrações elevadas de atividades industriais. Neste aspecto, insta traçar, com clareza solar, os aspectos diferenciadores entre som e ruído, a fim de facilitar a compreensão do tema colocado em testilha. À sombra do pontuado, é possível salientar que som é qualquer oscilação de pressão, no ar ou na água, que o ouvido humano possa captar. Doutro modo, o ruído é o som ou conjunto de sons indesejáveis, perturbadores ou desagradáveis. Ora, o critério diferenciador está assentado na distinção do agente perturbador, o qual pode variar, compreendendo, inclusive, o fator psicológico de tolerância de cada indivíduo. Com destaque, o ruído possui natureza jurídica de agente poluente, diferindo, obviamente, em alguns aspectos de outros agentes poluentes, como os da água, do ar e do solo, maiormente no que se refere à nocividade e ao objeto da contaminação
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Doutrina » Civil Publicado em 14 de Outubro de 2016 - 15:37
Análise Jurisprudencial da Poluição Sonora à luz do entendimento do Superior Tribunal de Justiça

Em sede de comentários introdutórios, cuida salientar que a poluição sonora, em grande parte das vezes, é uma problemática característica do meio ambiente artificial, sendo observada nos médios e grandes centros urbanos, nos quais há um robusto desenvolvimento industrial e uma elevada concentração de veículos e atividades potencialmente poluidoras. Trata-se de situação característica do desenvolvimento dos centros urbanos, com concentrações elevadas de atividades industriais. Neste aspecto, insta traçar, com clareza solar, os aspectos diferenciadores entre som e ruído, a fim de facilitar a compreensão do tema colocado em testilha. À sombra do pontuado, é possível salientar que som é qualquer oscilação de pressão, no ar ou na água, que o ouvido humano possa captar. Doutro modo, o ruído é o som ou conjunto de sons indesejáveis, perturbadores ou desagradáveis. Ora, o critério diferenciador está assentado na distinção do agente perturbador, o qual pode variar, compreendendo, inclusive, o fator psicológico de tolerância de cada indivíduo. Com destaque, o ruído possui natureza jurídica de agente poluente, diferindo, obviamente, em alguns aspectos de outros agentes poluentes, como os da água, do ar e do solo, maiormente no que se refere à nocividade e ao objeto da contaminação.
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Doutrina » Tributário Publicado em 14 de Março de 2024 - 10:42
Entrega das declarações do Imposto de Renda começa em 15 de março; confira dicas de especialista

Renato Prone, conselheiro do Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo (CRCSP), traz informações importantes sobre a declaração de 2024
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Notícias Publicado em 12 de Maio de 2021 - 10:05
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Notícias Publicado em 05 de Março de 2021 - 11:52
Ex-secretário estadual do Meio Ambiente é absolvido em processo de improbidade administrativa
Conduta ilícita ou negligente não foi demonstrada.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 11 de Novembro de 2016 - 16:39
Apelação. Planos de Saúde. Dano Moral caracterizado

Recusa no custeio do medicamento Pembrolizumab (Keytruda) para tratamento do câncer de mediastino que acomete a autora.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 02 de Setembro de 2015 - 15:48
Reclamação. Acórdão proferido em sede de Recurso Especial

Descumprimento não evidenciado. Processo extinto
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Notícias Publicado em 29 de Setembro de 2014 - 10:11
Banco terá que devolver dinheiro de cliente por realizar aplicações não autorizadas
Banco terá que restituir os valores corrigidos
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Publicado em 12 de Agosto de 2013 - 11:20
Aviso prévio previsto em PCR.

Acumulação com o direito previsto legalmente.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 31 de Janeiro de 2013 - 16:05
Apelação cível. Ação de alimentos. Descendente em favor da ascendente.

Dever de solidariedade entre os familiares.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 03 de Setembro de 2012 - 10:35
Ação de desapropriação com pedido de imissão provisória na posse do imóvel.

Decisão interlocutória que deferiu a imissão provisória na posse do bem expropriado, com fundamento no decreto-lei nº 3.365/41. Desapropriações por utilidade pública.
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Notícias Publicado em 03 de Agosto de 2012 - 12:00
Tribunal mantém decisão que determina pagamento de pensão a ex-mulher
Para o Desembargador-Relator, houve a comprovação da argumentação da mulher, ficando evidente sua falta de condições de prover o próprio sustento.
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Notícias Publicado em 03 de Julho de 2012 - 13:20
Prefeito tem que promover treinamento em 13 comunidades com risco de desabamento
O prefeito tem cerca de cinco meses para treinar os moradores das comunidades, para que saibam como agir nos momentos em que o alarme dor acionado, anunciado o risco de desabamento
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Notícias Publicado em 24 de Fevereiro de 2012 - 13:40
Prefeitura tem 15 dias para limpeza de lagoas de captação
O descumprimento das determinações multará prefeitura em R$ 5 mil reais

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