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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 26 de Setembro de 2008 - 01:00
Restabelecimento de plano de saúde. Rescisão unilateral. Inadimplemento. Antecipação da tutela. Deferimento.

Trata-se de recurso de agravo de instrumento interposto por UNIMED VALE DO JAURU contra decisão proferida nos autos da ação de obrigação de fazer com pedido de antecipação de tutela cumulada com indenização por dano moral proposta por SERGIO BINI SANCHES.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 04 de Julho de 2008 - 01:00
Eleitoral. Mandado de segurança. Servidor público. Exigência por lei complementar de afastamento seis meses antes do pleito eleitoral.

Sustentou que, em 03 de abril de 2008, a impetrante, por orientação do próprio órgão regional, requereu à autoridade coatora o afastamento remunerado a partir de 04 de abril de 2008, para concorrer ao cargo de vereador; entretanto, seu pleito foi atendido apenas em parte, excluindo-se a sua remuneração nos primeiros três meses do afastamento.
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 03 de Junho de 2008 - 01:00
Breve análise do pensamento dos processualistas Bedaque, Bueno, Fux, Marinoni e Talamini sobre as tutelas antecipatória e cautelar

Lucília Lopes Silva, Graduada em Direito pela Faculdade Cândido Mendes. Pós-graduada Lato Sensu em Direito Civil, pela ESA/OAB-RJ. Especialista em Direitos do Consumidor, Direitos Humanos, Direito Societário, Direito Processual Civil - Fundamentos e Teoria Geral e Atualização em Direito Processual Civil, pela FGV Online. Consultora Jurídica e parecerista.
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 19 de Dezembro de 2007 - 03:00
Prescindir do Ministério Público dá nulidade

Marlusse Pestana Daher, Promotora de Justiça, Dirigente do Centro de Apoio do Meio Ambiente do Ministério Público do ES; membro da Academia Feminina Espírito-santense de Letras, Conselheira da Comissão Justiça e Paz da Arquidiocese de Vitória - ES, Produtora e apresentadora do Programa "Cinco Minutos com Maria" na Rádio América de Vitória - ES; escritora e poetisa, Especialista em Direito Penal e Processual Penal e Direito Civil e Processual Civil, Mestranda em Direitos e Garantias Individuais.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Distrito Federal Publicado em 09 de Agosto de 2007 - 01:00
Processo civil. Revisão de alimentos. Tutela antecipada. Redução. Ponderação.

Processo civil. Revisão de alimentos.
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Notícias Publicado em 19 de Abril de 2007 - 01:00
Ações trabalhistas e seus precatórios: juros reduzidos á metade
Juarez Lopes dos Santos é perito em cálculos judiciais, especializado em precatórios. E-mail: [email protected] - Site: www.periciajudicial.cnt.br
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Notícias Publicado em 19 de Outubro de 2006 - 01:00
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Doutrina » Penal Publicado em 13 de Setembro de 2006 - 01:00
Nova Lei contra a violência: como combater os retrocessos com avanços

Antonio Baptista Gonçalves, membro da Association Internationale de Droit PENAL, membro da Comissão de Política criminal e Penitenciária da OAB/SP, membro da Comissão dos Direitos Humanos da OAB/SP, membro da Coordenadoria de Direito Penal do Núcleo de Desenvolvimento. Acadêmico da Comissão do Jovem Advogado da OAB/SP. Mestrando em Filosofia do Direito - PUC/SP. Especialista em International Criminal Law: Terrorism´s New Wars and ICL´s Responses - Istituto Superiore Internazionale di Scienze Criminali. Especialista em Direito Penal ECONÔMICO Europeu pela Universidade de Coimbra. Pós Graduado em Direito Penal - Teoria dos delitos - Universidade de Salamanca. Pós Graduado em Direito Penal Econômico da Fundação Getúlio Vargas - FGV. Bacharel em direito pela universidade presbiteriana Mackenzie. Atividade exercida: advogado.
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Doutrina » Processual Penal Publicado em 22 de Agosto de 2006 - 01:00
Progressão de regime em crimes hediondos ou assemelhados

Renato Marcão, Membro do Ministério Público do Estado de São Paulo, Mestre em Direito Penal, Político e Econômico, Professor de Direito Penal, Processo e Execução Penal, Presidente da AREJ - Academia Rio-pretense de Estudos Jurídicos, Membro da Association Internationale de Droit Pénal (AIDP), do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCrim), do Instituto de Ciências Penais (ICP) e do Instituto Brasileiro de Execução Penal (IBEP). Autor dos livros: Lei de Execução Penal Anotada e Interpretada (Lumen Juris); Tóxicos - Leis 6.368/1976 e 10.409/2002 anotadas e interpretadas (Saraiva), e Curso de Execução Penal (Saraiva).
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 05 de Julho de 2006 - 01:00
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Perguntas e Respostas » Civil Publicado em 29 de Março de 2006 - 02:00
Questões de Direito Civil

Alinne Soares Guerra, advogada - Bauru/SP. Questões de Direito Civil, extraídas da prova para ingresso na carreira da Magistratura do Estado de Minas Gerais.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 13 de Março de 2006 - 02:00
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Notícias Publicado em 28 de Outubro de 2004 - 12:36
Presidente do STJ mantém decisão que exclui CSN e Valesul de pagar tarifa à Light
O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Edson Vidigal, indeferiu o pedido de liminar proposto pela Light ? Serviços de Eletricidade S/A.
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Doutrina » Penal Publicado em 24 de Fevereiro de 2021 - 17:30
STF e a nova “dogmática” (sic) do crime permanente

Por Eduardo Luiz Santos Cabette.
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Doutrina » Tributário Publicado em 30 de Março de 2015 - 15:15
A Inconstitucionalidade do art. 219, § 1º do CPC na Prescrição de Créditos Tributários

O Superior Tribunal de Justiça definiu no Recurso Especial nº. 1.120.295/SP que o dispositivo de Lei Ordinária - art. 219, § 1º do Código de Processo Civil - pode ser aplicado nas execuções fiscais de créditos tributários, o que é inconstitucional
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Doutrina » Civil Publicado em 05 de Julho de 2013 - 15:20
A Concreção do Corolário da Isonomia entre os Filhos: A Afetividade como Flâmula Norteadora

Em sede de comentários introdutórios, cuida destacar que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, buscando promover um diálogo entre os anseios da sociedade e as maciças modificações insertas na sociedade, em decorrência do cenário contemporâneo, estabeleceu um sucedâneo de alterações em valores que, até então, estavam impregnados de aspecto eminentemente patrimonial. Nesta senda, denota-se que as disposições legais que norteavam as relações familiares, refletindo os aspectos característicos que abalizavam a Codificação de 1916, arrimada no conservadorismo, estavam eivadas de anacrocidade, não mais correspondendo aos desejos da sociedade. Por oportuno, cuida evidenciar que o ideário de igualdade, enquanto flâmula orientadora, tem o condão de obstar as distinções entre filhos, cujo argumento de fundamentação é a união que estabelece o liame entre os genitores, casamento ou união estável, além de repudiar as diferenciações alocadas na origem biológica ou não. Ora, com a promulgação da Carta de 1988, verifica-se que o Constituinte, sensível ao cenário contemporâneo apresentado, bem como impregnado pela mutabilidade, passou a valorar as relações familiares enquanto emolduradas pelo aspecto de afetividade
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 10 de Maio de 2010 - 01:00
Processo penal. Homicídio triplamente qualificado.

Prisão preventiva. Ordem pública.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 23 de Fevereiro de 2010 - 02:00
Recurso especial. Peculato. Pedido de absolvição.

Súmula 07/STJ.
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Doutrina » Penal Publicado em 24 de Maio de 2016 - 10:59
No Crime Impossível ou “quase-crime” qual teoria o nosso Código Penal adotou?

Trata-se do instituto do Crime Impossível (artigo 17, do Código Penal), a teoria adotada pelo direito pátrio e seus elementos. O artigo busca também, estabelecer a diferença do referido instituto com o instituto da Tentativa.
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Notícias Publicado em 17 de Junho de 2010 - 01:00
Penal e processo penal. Princípio da identidade física do juiz (art. 399, § 2° do CPP). Aplicação subsidiária.
O CPP não previu os limites da regra, razão pela qual deve-se aplicar, subsidiariamente, a regra contida no artigo 132 do CPC, em relação às exceções previstas, com base no art. 3º do Estatuto Processual Penal.

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