Fonte: Bruno Constante Goedert
Postado em 30 de Março de 2015 - 15:15 - Lida 4513 vezes
A Inconstitucionalidade do art. 219, § 1º do CPC na Prescrição de Créditos Tributários
O Superior Tribunal de Justiça definiu no Recurso Especial nº. 1.120.295/SP que o dispositivo de Lei Ordinária - art. 219, § 1º do Código de Processo Civil - pode ser aplicado nas execuções fiscais de créditos tributários, o que é inconstitucional
INTRODUÇÃO O tema abordado no artigo é fruto das atividades profissionais do autor que, no patrocínio de causas tributárias em favor de contribuintes, viu-se de frente com a matéria que hodiernamente é aplicada nos tribunais de todo o país. A problematização adota como ponto de partida tem por base o julgamento do Recurso Especial nº. 1.120.295/SP pelo Superior Tribunal de Justiça, onde se firmou o entendimento de que o marco processual interruptivo da prescrição dos créditos tributários ...