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Notícias Publicado em 23 de Agosto de 2004 - 13:53
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Doutrina » Civil Publicado em 13 de Agosto de 2013 - 15:10
Aspectos polêmicos acerca da desconsideração da personalidade jurídica no processo do trabalho

O grande objeto de preocupação da processualística brasileira atual reside na chamada "crise do processo de execução", causada pela dificuldade em dar cumprimento ao julgado. Diversos artifícios têm sido utilizados pelos executados para impedir a efetivação da execução, seja por meio do desvio de bens da empresa para o patrimônio da pessoa dos sócios, de sucessões fraudulentas, de alienação de bens em fraude à execução ou de utilização de sócios "laranjas" ou "testas de ferro". Com isso, é negado ao exeqüente um direito fundamental da pessoa humana, consistente na eficácia da jurisdição, o que compromete a credibilidade de todo o sistema normativo, uma vez que é frustrante para o credor não ver garantida a efetivação do seu direito, após longa e cansativa demanda judicial. É nesse cenário que surge o estudo da denominada teoria da desconsideração da personalidade jurídica do executado
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Doutrina » Geral Publicado em 05 de Março de 2012 - 13:15
Os limites da publicidade na advocacia

A advocacia se consubstancia em serviço público e o advogado, no seu mister, exerce função social por cuja relevância lhe faz vedado utilizar-se de meios de publicidade mercantil ou estratagemas marqueteiras comuns ao comércio em geral
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Doutrina » Civil Publicado em 04 de Dezembro de 2023 - 16:57
Aspectos Jurídicos e Psicológicos da Guarda Compartilhada como coibição do processo de Alienação Parental

Este trabalho investiga o conceito de Alienação Parental e as consequências psicológicas associadas ao surgimento da Síndrome de Alienação Parental. A pesquisa abrange as transformações no ambiente familiar, examinando os Princípios Constitucionais afetados e chegando à promulgação da lei 12.318/2010. São enfatizados os métodos empregados para a Alienação Parental e o comportamento das vítimas da Síndrome. Além disso, são destacadas as medidas judiciais apropriadas, conforme estabelecido na legislação mencionada
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Doutrina » Civil Publicado em 26 de Setembro de 2016 - 12:08
O Reconhecimento da Dupla Paternidade e o Princípio Constitucional da Busca pela Felicidade: Primeiras Considerações ao Recurso Extraordinário nº 898.069

Em sede de comentários introdutórios, cuida destacar que a filiação socioafetiva não esta lastreada no nascimento, enquanto fato biológico, mas sim decorre de ato de vontade, construída e reconstruída, cotidianamente, no tratamento e na publicidade, colocando em destaque, concomitantemente, a verdade biológica e as presunções jurídicas. Socioafetiva é aquela filiação que se constrói a partir de um respeito recíproco, de um tratamento em mão-dupla como pai e filho, inabalável na certeza de que aquelas pessoas, de fato, são pai e filho. Desta sorte, o critério socioafetivo de determinação do estado de filho apresenta-se como um instrumento que aquilata o império da genética, conferindo concreção a um rompimento dos liames biológicos que emolduram a filiação, possibilitando, via de consequência, que o vínculo paterno-filial não esteja estanque à transmissão de genes. Trata-se, com efeito, da possibilidade de cisão entre o genitor e o pai. À sombra dos comentários expendidos até o momento, notadamente a proeminência contida no corolário da afetividade, é possível destacar que o preceito ora mencionado representa vetor de interpretação, sendo considerado como verdadeiro valor-fonte que conforma e inspira todo o Ordenamento Pátrio vigorante, traduzindo, de modo expressivo, um dos fundamentos em que se assenta a ordem republicana e democrática, salvaguardada pelo sistema de direito constitucional positivo.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 24 de Junho de 2009 - 01:00
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Notícias Publicado em 03 de Setembro de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 16 de Agosto de 2005 - 09:41
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Notícias Publicado em 03 de Maio de 2011 - 16:07
Esquema desbloqueou 5 mil carteiras de motorista desde 2008
Operação da Polícia Rodoviária Federal cumpre mandados em SP e MG. Até as 12h, nove pessoas já haviam sido presas.
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Notícias Publicado em 14 de Dezembro de 2010 - 17:31
Maluf comunica absolvição no TJ paulista e pede para ser diplomado deputado
Político ficha-suja que foi absolvido pede deferimento ao TRE para poder conseguir proclamação e diplomação
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Notícias Publicado em 21 de Julho de 2010 - 11:50
Embriagado que ameaça e provoca briga não tem direito a indenização
A Câmara Especial Regional de Chapecó confirmou sentença da Comarca de Seara, que negou pedido de indenização formulado por Celso Vieira.
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Jurisprudência » Tributária » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 15 de Outubro de 2009 - 01:00
IRPJ. Preenchimento da declaração. Erro material. Prescrição.

Recurso especial a que se nega provimento.
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Notícias Publicado em 17 de Março de 2008 - 01:00
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Notícias Publicado em 11 de Setembro de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 23 de Outubro de 2006 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 09 de Março de 2005 - 02:00
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 24 de Novembro de 2004 - 10:28
Depositário Judicial. Decreto prisional. Fundamentação. Prisão civil. Prazo. Regime.

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por maioria, vencidos os Srs. Ministros Ari Pargendler e Carlos Alberto Menezes Direito, denegar a ordem.
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Notícias Publicado em 04 de Agosto de 2005 - 14:55
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 15 de Fevereiro de 2021 - 12:51
Constituição de 1967, a ordem militar
A Constituição de 1967, a mais breve entre as sete constituições do país, foi em 1969 modificada em grande parte para legalizar e instituir a centralização do poder nas mãos do Executivo, consolidando o regime militar e legalizando sua atuação autoritária.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 15 de Fevereiro de 2023 - 13:23
Detento que matou rapaz em pátio de presídio é condenado a 16 anos de prisão

O réu deverá cumprir a pena em regime fechado e não poderá recorrer em liberdade.

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