Fonte: Roberto Serra da Silva Maia
Postado em 05 de Março de 2012 - 13:15 - Lida 791 vezes
Os limites da publicidade na advocacia
A advocacia se consubstancia em serviço público e o advogado, no seu mister, exerce função social por cuja relevância lhe faz vedado utilizar-se de meios de publicidade mercantil ou estratagemas marqueteiras comuns ao comércio em geral
1. Considerações iniciais O serviço profissional do advogado é um bem de consumo e, para ser consumido, há de ser divulgado. Todavia, a advocacia não é uma atividade mercantil (1), e sua divulgação, por consequência, não deve possuir nenhum traço mercantilista. O desconhecimento ou a não leitura do Estatuto da Ordem e dos Advogados do Brasil e do Código de Ética e Disciplina da OAB dá aos leigos, ou a muitos advogados, a ideia (equivocada) de que a mercantilização da profissão é a saída para o ...