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Colunas » Tome Nota Publicado em 08 de Dezembro de 2022 - 17:28
CNMP promove seminário em comemoração ao Dia Internacional dos Direitos Humanos
Durante o evento, foi lançado o guia de atuação "Resolução CNMP nº 230/2021 comentada: a atuação do Ministério Público na defesa dos direitos dos povos e comunidades tradicionais".
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Doutrina » Civil Publicado em 11 de Junho de 2019 - 13:02
Imóvel sem Escritura e Registro? Regularize mais facilmente através da Usucapião Extrajudicial

A Usucapião Extrajudicial é oriunda do novo CPC e encontra-se regulamentada inclusive pelo Provimento CNJ 65/2017
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Doutrina » Geral Publicado em 20 de Junho de 2016 - 09:25
Corrompa-se, pero no mucho, disse o Ministério Público Federal!

O presente artigo discorre sobre a corrupção.
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Perguntas e Respostas » Trabalhista Publicado em 25 de Junho de 2014 - 11:05
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Doutrina » Filosofia do Direito Publicado em 10 de Dezembro de 2013 - 18:40
Shakespeare, fé, razão, loucura: a lei, o direito e o peso dos julgadores tirânicos.

Entre a razão e a loucura há o caminho da lei acima do direito como normalização social pelos julgadores tirânicos ávidos pelo "sangue" de suas vítimas. O poder dos heróis que fazem justiça com as próprias mãos serve a lógica de sentir-se aliviados pelas injustiças cotidianas dos que veem negados seus direitos pela mesma mão opressora das elites. Ser e lutar, resistir ou nãoser e entregar-se? A fé, a razão, a loucura, a consciência (in) conformista aflige e consola indivíduos e multidões embebecidas pelo desejo de "ser parte" ao mesmo tempo em que têm negado esse direito. Os dilemas próprios da existência humana as dores, perdas, falibilidades humanas são tomadas pelas vaidades, desejo de poder a vingança privada assume o papel público. A espada que condena assume o controle das ações humanas, para além de quem se julga acima do bem e do mal consolando egos pela decisão sobre vidasno jugo opressor que atenta contra a própria democracia como base ética e plural
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Doutrina » Processual Penal Publicado em 05 de Junho de 2009 - 01:00
Prova ilícita. Convalidação em favor do ofendido e do acusado. Princípio da proporcionalidade ou razoabilidade. Âmbito Processual Penal.

Destarte, faz-se mister delinear conceito aferível à expressão 'prova ilícita', a qual ostenta-se como: toda aquela demonstração que busca dar veracidade aos fatos versados, defendidos, contudo, dotada de vício, mácula.
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Doutrina » Penal Publicado em 12 de Julho de 2021 - 10:45
Uma Sociedade órfã de sábias respostas penais

Não é novidade que farta parcela da doutrina jurídica pátria advoga em sentido contrário ao famigerado “Direito Penal de Emergência”
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 10 de Fevereiro de 2010 - 03:00
Dano moral. Interrupção no fornecimento de energia.

Débito quitado.
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Doutrina » Geral Publicado em 05 de Outubro de 2009 - 01:00
Reflexões dum advogado sobre contato com juízes

Gilmar da Cruz e Sousa, advogado militante. E-mail: [email protected].
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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 1ª Região Publicado em 21 de Setembro de 2009 - 01:00
Interdito proibitório. Pretensão de manutenção na posse de terreno da União.

Legalidade das providências de desocupação adotadas pela União.
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 13 de Agosto de 2009 - 01:00
A responsabilidade pela concessão da tutela antecipada e das medidas cautelares

Adalberto César Pereira Martins Júnior. Advogado, Professor Universitário, Especialista em Direito Processual Civil e Membro da Comissão dos Jovens Advogados da OAB Seccional de São Paulo.
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Notícias Publicado em 26 de Maio de 2008 - 01:00
Questões de Ética Profissional
Questões de Ética Profissional, extraídas da prova da OAB do Estado do Rio Grande do Sul, selecionadas por Alinne Soares Guerra, advogada - Bauru/SP.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 25 de Outubro de 2007 - 02:00
Ação reivindicatória prova da propriedade. Posse injusta. Configuração. Alegação de usucapião extraordinário.

Alegação de usucapião extraordinário.
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Perguntas e Respostas » Civil Publicado em 22 de Dezembro de 2005 - 03:00
Questões de Direito Civil

Alinne Soares Guerra, advogada - Bauru/SP. Questões de Direito Civil, extraídas das provas da OAB do Estado de Santa Catarina.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 23 de Julho de 2012 - 10:35
Constitucional e administrativo. Desapropriação indireta. Realização de acordo extrajudicial.

Homologação judicial. Inconformismo. Imperiosa observância do sistema de precatórios. Manutenção da sentença.
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Notícias Publicado em 26 de Maio de 2006 - 15:46
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Legislação » Leis Publicado em 17 de Março de 2015 - 10:05
Lei nº 13.105, de 16 de Março de 2015

Código de Processo Civil
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Doutrina » Constitucional Publicado em 30 de Agosto de 2016 - 15:01
“Processos Ecológicos Essenciais”: Uma análise da extensão da locução do §1º do artigo 225 da Constituição Federal

Inicialmente, cuida salientar que o meio ambiente, em sua acepção macro e especificamente em seu desdobramento natural, configura elemento inerente ao indivíduo, atuando como sedimento a concreção da sadia qualidade de vida e, por extensão, ao fundamento estruturante da República Federativa do Brasil, consistente na materialização da dignidade da pessoa humana. Ao lado disso, tal como pontuado algures, a Constituição de 1988 estabelece, em seu artigo 225, o dever do Poder Público adotar medidas de proteção e preservação do ambiente natural. Aliás, quadra anotar, oportunamente, que tal dever é de competência político-administrativa de todos os entes políticos, devendo, para tanto, evitar que os espaços de proteção ambiental sejam utilizados de forma contrária à sua função – preservação das espécies nativas e, ainda, promover ostensiva fiscalização desses locais. Neste aspecto, o presente visa analisar, à luz da doutrina especializada, o alcance axiológico da locução “processos ecológicos essenciais”, expressamente previsto no §1º do artigo 225 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 03 de Maio de 2016 - 12:17
O Princípio da Unidade da Constituição como vetor de interpretação da Matéria Ambiental

Inicialmente, cuida salientar que o meio ambiente, em sua acepção macro e especificamente em seu desdobramento natural, configura elemento inerente ao indivíduo, atuando como sedimento a concreção da sadia qualidade de vida e, por extensão, ao fundamento estruturante da República Federativa do Brasil, consistente na materialização da dignidade da pessoa humana. Ao lado disso, tal como pontuado algures, a Constituição de 1988 estabelece, em seu artigo 225, o dever do Poder Público adotar medidas de proteção e preservação do ambiente natural. Aliás, quadra anotar, oportunamente, que tal dever é de competência político-administrativa de todos os entes políticos, devendo, para tanto, evitar que os espaços de proteção ambiental sejam utilizados de forma contrária à sua função – preservação das espécies nativas e, ainda, promover ostensiva fiscalização desses locais. Quadra assinalar que a segunda parte do inciso I do §1º do artigo 225 da Constituição de 1988 traz à baila o manejo dos recursos naturais. Cuida reconhecer que o substantivo manejo, acompanhado do adjetivo ecológico, permitem o reconhecimento do caráter técnico-científico no trato dos recursos naturais.
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Doutrina » Administrativa Publicado em 17 de Fevereiro de 2014 - 14:10
Joaquim Barbosa é um homem mau: discordo!

Durante essa semana, Barbosa derrubou, em agravo de instrumento, duas decisões proferidas por Lewandowski durante o recesso do Judiciário. Durante o período em que exerceu a presidência do Supremo, Lewandowski suspendeu liminares que barravam o aumento do Imposto Territorial e Predial Urbano (IPTU) em Caçador (SC) e em São José do Rio Preto (SP), alegando que a suspensão do reajuste poderia prejudicar os investimentos nas duas cidades e que havia risco para as finanças de ambas. As liminares que impediam os reajustes foram concedidas pela Justiça Estadual catarinense e paulista. O presidente do Supremo, ao voltar de férias, "reconsiderou" essas decisões e derrubou o que foi decidido por Lewandowski. Assim, o presidente do Supremo impediu o reajuste nestas duas cidades

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