Fonte: Julio Martins
Postado em 11 de Junho de 2019 - 13:02 - Lida 1649 vezes
Imóvel sem Escritura e Registro? Regularize mais facilmente através da Usucapião Extrajudicial
A Usucapião Extrajudicial é oriunda do novo CPC e encontra-se regulamentada inclusive pelo Provimento CNJ 65/2017
Desde o novo CPC/2015 tornou-se mais fácil a regularização de bens imóveis que não possuem RGI em nome do ocupante, popularmente os chamados imóveis de posse. Até então o ocupante somente pela via judicial era possível, através da usucapião, conseguir a propriedade do imóvel ocupado, atendidos os requisitos da Lei. Agora com a nova Lei é possível conseguir a propriedade plena do imóvel só que sem ir a justiça, tudo diretamente em Cartório. Continuam sendo exigidos o tempo de ocupação e ...