Fonte: Adalberto César Pereira Martins Júnior
Postado em 13 de Agosto de 2009 - 01:00 - Lida 1026 vezes
A responsabilidade pela concessão da tutela antecipada e das medidas cautelares
Adalberto César Pereira Martins Júnior. Advogado, Professor Universitário, Especialista em Direito Processual Civil e Membro da Comissão dos Jovens Advogados da OAB Seccional de São Paulo.
O instituto da antecipação de tutela é uma realidade presente no ordenamento processual civil brasileiro, o qual vem sendo abrigado em sua integralidade pelos cientistas e operadores do direito e, de uma forma singular, por àqueles que detêm o ônus de aplicar e interpretar a norma jurídica material positivada no exercício da função jurisdicional. Na aplicação do instituto, ocorrendo casos de desvio de sua finalidade, independentemente do motivo, certo será um resultado antagônico à sua real ...