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Notícias Publicado em 22 de Março de 2005 - 14:50
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Notícias Publicado em 18 de Março de 2005 - 19:10
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Notícias Publicado em 15 de Fevereiro de 2005 - 17:27
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Notícias Publicado em 09 de Novembro de 2004 - 09:08
Envio de fotos de pedofilia por e-mail viola ECA e permite reabertura de ação penal
A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) cassou ordem de habeas-corpus expedida pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ).
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Notícias Publicado em 01 de Julho de 2004 - 16:47
TST manifesta preocupação com propostas da Reforma Sindical
A apreensão foi manifestada pelo presidente do TST, ministro Vantuil Abdala, durante audiência concedida ao coordenador do Fórum e secretário das Relações de Trabalho, Osvaldo Bargas.
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Notícias Publicado em 09 de Março de 2004 - 08:00
BB terá de devolver, corrigidos, quase três mil salários mínimos, depositados há 55 anos
Depósitos bancários realizados em virtude de determinação judicial são diferentes de depósitos realizados voluntariamente por quem detém recursos, não havendo prescrição para o caso.
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Doutrina » Civil Publicado em 07 de Junho de 2016 - 11:41
O Direito Real de Superfície: Singelas Ponderações

Ao se analisar o direito de superfície, cuida salientar, em um primeiro momento, que o mencionado se alicerça na faculdade que o proprietário possui de conceder a um terceiro, denominado de superficiário, a propriedade das construções e plantações que este realize sobre o sob o solo alheio, incluindo-se o solo, o subsolo e o espaço aéreo, por lapso temporal determinado ou ainda sem prazo, desde que seja promovida a escritura pública no registro imobiliário. Com efeito, trata-se de instituto que rememora ao direito romano, surgido na fase final do período clássico, em que se observa o intenso desenvolvimento urbano do Império Romano. Em seu advento, o direito à superfície estava atrelado, de maneira nevrálgica, às relações de direito obrigacional e posteriormente como direito real em coisa alheia. Em decorrência do aperfeiçoamento do modelo jurídico no direito medieval, notadamente em razão do interesse da Igreja em conferir legitimidade às construções erigidas em seus terrenos, e, ulteriormente, pelas legislações contemporâneas, a superfície passou a ser reconhecida como verdadeiro direito de propriedade. Denota-se, desta sorte, que houve o abrandamento do princípio do abrandamento da unicidade da titularidade, eis que, de maneira inédita, a propriedade do solo se desvencilharia da propriedade das construções e plantações, servindo como instrumento apto a conter situações de crise habitacional.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 25 de Fevereiro de 2010 - 02:00
Recurso em mandado de segurança.

Servidor público ocupante de cargo em comissão.
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Notícias Publicado em 19 de Fevereiro de 2008 - 02:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 12 de Novembro de 2007 - 03:00
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 29 de Março de 2016 - 11:19
Inventário e partilha em face do CPC/2015
O presente artigo discorre sobre Inventário e Partilha em face do CPC/2015
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Doutrina » Civil Publicado em 09 de Maio de 2012 - 12:05
Inventário e partilha

Este trabalho teve como objetivo apresentar o tema de inventário e partilha, de forma sucinta, abordando variadas doutrinas com o objetivo de complementar os conhecimentos com relação à matéria
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 02 de Dezembro de 2008 - 03:00
Crime contra a ordem tributária (sonegação fiscal). Esfera administrativa (Lei nº 9.430/96). Processo administrativo (inexistência). Recebimento da denúncia (impossibilidade).

Para que se apure a possível aplicação dos princípios da especialidade, alternatividade, subsidiariedade e consunção, devem ser os crimes imputados ao paciente apurados e julgados conjuntamente.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 4ª Região Publicado em 19 de Janeiro de 2010 - 03:00
Civil. Contrato de Financiamento Habitacional.

Devida a aplicação dos percentuais de variação da URV no reajustamento dos encargos mensais.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 10 de Dezembro de 2009 - 03:00
DNIT indenizará família que sofreu trauma psicológico.

Sentença Civil.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 22 de Setembro de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 14 de Janeiro de 2009 - 03:00
Concurso público. Servidor público impedido de tomar posse por ato da administração reconhecido como ilegal por sentença transitada em julgado.

O termo a quo do prazo prescricional para o ajuizamento de Ação de Indenização contra ato do Estado, por dano moral e material, conta-se da ciência inequívoca dos efeitos decorrentes do ato lesivo.
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 24 de Abril de 2008 - 01:00
Estelionato. Uso de cheques de terceiro. Continuidade delitiva. Quadrilha. Absolvição. Impossibilidade. Receptação.

Configura crime de estelionato, em sua forma continuada, a aquisição de mercadorias com cheques e documentos de pessoa falecida, pois através desse ardil obtiveram indevida vantagem econômica.
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Legislação » Decretos Publicado em 16 de Março de 2018 - 12:34
DECRETO Nº 9.311, DE 15 DE MARÇO DE 2018

Regulamenta a Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, e a Lei nº 13.001, de 20 de junho de 2014, para dispor sobre o processo de seleção, permanência e titulação das famílias beneficiárias do Programa Nacional de Reforma Agrária.
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Doutrina » Civil Publicado em 25 de Maio de 2016 - 11:50
O Corolário da Solidariedade Familiar em uma interpretação extensiva: Análise do dever de prestar alimentos em favor das concubinas à luz do STJ

Em sede de comentários introdutórios, ao se abordar o tema em comento, necessário se faz pontuar que a sobrevivência afigura no rol dos fundamentais direitos da pessoa humana. Nesta esteira de análise, é plenamente denotável que a prestação de crédito alimentar se revela como robusto instrumento apto a assegurar a sobrevivência do indivíduo, porquanto se apresenta como o meio adequado para atingir os recursos imprescindíveis à subsistência daqueles que, por si só, não conseguem prover sua manutenção pessoal, em decorrência da faixa etária, motivos de saúde, incapacidade, impossibilidade ou mesmo ausência de trabalho. Ao lado disso, prima anotar que o tema em debate ganha, ainda mais, proeminência em decorrência da maciça importância ostentada, eis que se expõe como elemento assegurador da dignidade do indivíduo. Nesse diapasão, há que se registrar que os alimentos, na atual sistemática albergada pela Lei N° 10.406, de 10 de Janeiro de 2002, que institui o Código Civil, dão corpo a obrigação que o indivíduo possui de fornecer alimentos a outrem. Insta arrazoar, com realce, que, no que tange à órbita jurídica, tal acepção se revela mais ampla, compreendendo, inclusive, além dos próprios alimentos, a satisfação de outras necessidades tidas como essenciais para a vida em sociedade. Assim, concatenado com as intensas modificações estruturadas, o presente se debruça sobre a análise da prestação alimentícia a concubina, a partir da interpretação jurisprudencial.

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