Envio de fotos de pedofilia por e-mail viola ECA e permite reabertura de ação penal

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) cassou ordem de habeas-corpus expedida pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ).

Fonte: Notícias do Superior Tribunal de Justiça

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A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) cassou ordem de habeas-corpus expedida pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ) que determinava o trancamento da ação penal contra nove acusados de envio por correio eletrônico de fotos pornográficas envolvendo crianças e adolescentes.

O TJ-RJ havia concedido o pedido sob o argumento de que o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) definiria como crime apenas a "publicação" ? e não a mera "divulgação" ? de imagens de sexo explícito ou pornográficas de crianças ou adolescentes.

A transmissão efetuada pelos acusados seria diferente da definida no tipo penal. "A divulgação pode ser por qualquer forma, até oral, mas a publicação não prescinde da existência de objeto material corpóreo", afirma o acórdão do habeas-corpus. Além disso, o tribunal questionou a possibilidade de o Ministério Público atuar tanto como agente provocador, substituindo a autoridade policial, quanto como denunciante.

O ministro Gilson Dipp, relator do recurso especial apresentado pelo Ministério Público (MP) contra a decisão do TJ-RJ, afastou a idéia da exclusividade da polícia judiciária para proceder investigações penais, já que "o Ministério Público tem competência para tanto, e essa atuação não o impede de dar início à ação penal correspondente". O entendimento estaria assentado na Súmula 234 do STJ.

Quanto à questão da diferenciação entre os termos "publicar" e "divulgar", o ministro Gilson Dipp discordou da compreensão do TJ-RJ de que os réus apenas divulgavam o material de forma restrita, em comunicação pessoal, e por isso não teriam publicado as imagens.

O ministro apontou que ambos os verbos são considerados sinônimos em dicionários como Aurélio e Houaiss e que os acusados teriam permitido a difusão da imagem para um número indeterminado de pessoas, tornando-a pública. "As fotos eram transmitidas por sites da internet, através de chats, endereços eletrônicos e grupos de conversação. A sua disponibilização através desses recursos virtuais permite o acesso de qualquer usuário comum, como ocorreu com os investigadores do núcleo de informática criado pelo MP", afirma o ministro em seu voto.

O acórdão do TJ-RJ também afirma que seria necessária a identificação das crianças e adolescentes envolvidas para a configuração do crime. "Em cenas de pedofilia, é conditio sine qua non a identificação do titular do bem jurídico protegido, e a certeza ministrada por documento hábil da sua idade. O ECA não tem por escopo a proteção da sociedade, mas a da criança e do adolescente, de per si", afirma a decisão do tribunal.

Para o ministro Gilson Dipp, no entanto, o ECA garante, já em seu artigo 1º, a proteção integral a todas as crianças e adolescentes, independentemente de qualquer individualização. Citando Damásio de Jesus, o ministro afirma que não se exige o dano individual efetivo, mas apenas o potencial, o que significa não ser necessário que haja dano real à imagem de alguma criança ou adolescente individualmente, mas apenas o dano à imagem considerada em abstrato.

Com esse entendimento, a Quinta Turma acompanhou, de forma unânime, o voto do relator, cassando o acórdão do TJ-RJ e dando prosseguimento à ação penal contra os réus.

Murilo Pinto

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1 Comentários

jose pinto soares de andrade advogado10/11/2004 0:51 Responder

A respeito dessa matéria só tenho a lamentar o uso da palavra pendofilia que vem a ser qualidade ou sentimento de um pedófilo e esse adjetivodesigna a pessoa que"gosta de crianças".Assim com um pai,mãe avós etc Diferente daqueles que abusam ou fazem praticas lascivos com menores,ou os corrompe, não podem ser apontados como pedófilos e sim como criminosos por infrigir arts do código Penal ou da ECA.Não podia deixar de dar minha opinião vendo cada vez mais essa palavra que significar amar,gostar de criança ser brutalmente distorcida.

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