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Notícias Publicado em 29 de Março de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal Regional Federal da 2ª Região Publicado em 07 de Fevereiro de 2007 - 03:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Distrito Federal Publicado em 28 de Setembro de 2006 - 01:00
Penal. Roubo. Causas de aumento. Palavra das vítimas. Especial relevância. Pena de multa. Isenção. Impossibilidade.

Em crimes contra o patrimônio, cometidos sem testemunhas, a palavra da vítima tem especial relevância tanto na demonstração da autoria, quanto na existência de causas de aumento da pena.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 19 de Setembro de 2006 - 01:00
Ação de busca e apreensão. Conversão em ação de depósito. Equiparação do devedor fiduciário ao depositário. Impossibilidade.

Indevida a decretação da prisão civil - Justiça gratuita - Isenção apenas das custas processuais - Apelo conhecido e parcialmente provido.
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Doutrina » Penal Publicado em 11 de Setembro de 2006 - 01:00
Atipicidade conglobante e crime de fraude no pagamento por meio de cheque

Amaury Silva, Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal de Teófilo Otoni/MG, Professor de Teoria Geral do Direito Penal, UNIPAC - Teófilo Otoni/MG, Especialista em Direito Penal e Direito Processual Penal.
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Doutrina » Penal Publicado em 10 de Julho de 2006 - 01:00
O cheque pré-datado e o Direito Penal

Rômulo de Andrade Moreira é Promotor de Justiça e Coordenador do Centro de Apoio Operacional das Promotorias Criminais do Ministério Público do Estado da Bahia. Ex-Assessor Especial do Procurador-Geral de Justiça e ex-Procurador da Fazenda Estadual. Professor de Direito Processual Penal da Universidade Salvador-UNIFACS na graduação e na pós-graduação. Pós-graduado, lato sensu, pela Universidade de Salamanca/Espanha (Direito Processual Penal). Especialista em Processo pela UNIFACS (Curso coordenado pelo Professor Calmon de Passos). Coordenador do Curso de Especialização em Direito Penal e Processual Penal da UNIFACS. Membro da Association Internationale de Droit Penal, do Instituto Brasileiro de Direito Processual e da Associação Brasileira de Professores de Ciências Penais - ABPCP. Associado ao Instituto Brasileiro de Ciências Criminais - IBCCrim e ao Movimento Ministério Público Democrático. Autor das obras "Direito Processual Penal", Rio de Janeiro: Forense, 2003 (1ª. ed., 2ª. tiragem) e "Estudos de Direito Processual Penal", São Paulo: BH Editora.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 01 de Junho de 2017 - 17:07
Da teoria à efetividade: uma análise sobre a questão do fornecimento de medicamentos de alto custo à luz do Supremo Tribunal Federal

O direito à saúde originou-se dentro do ordenamento jurídico brasileiro e ganhou força devido aos movimentos sanitaristas ocorrido nas primeiras décadas do século XX, a partir daí, tal fato foi ganhando forma e conceito no decorre do tempo, embora somente a Constituição de 1988, em seus artigos 6º, 196 a 200, positivou esta matéria, no rol de direito de politicas sociais e econômicas por parte do Estado. A partir das diretrizes de promoção à saúde, fica estabelecida a criação e as atribuições do Sistema Único de Saúde (SUS) com objetivo de atender toda a sociedade brasileira. Destaca-se que dentro da matéria sobre o direito à saúde há um grande impasse por causa do medicamento de alto custo, de modo que o Poder Executivo alega que tal fornecimento de medicamento órfão afeta diretamente o equilíbrio financeiro do Estado, ou seja, deve estar dentro da “reserva do possível” para que seja fornecida, entretanto, esta fundamentação não deve prosperar, eis que o direito à saúde está presente no rol de garantias constitucionais, cabendo ao STF resguardar a aplicabilidade deste direito com fulcro no principio da segurança jurídica. Por fim, registra-se que o Supremo Tribunal Federal tem se posicionado com grande clareza e perfeição na manutenção deste direito. Embora, há certo inconformismo por parte dos doentes que aguardam os medicamentos, vez que vários medicamentos ainda não pertencem ao rol da ANVISA, importa dizer que para que tais pedidos de medicamentos serem deferidos, no mínimo tem que estar dentro do rol da ANVISA, tendo em vista que uma vez que o Estado forneça medicamentos cuja finalidade deve ser a melhora da saúde, caso estes medicamentos venha prejudica-los, a responsabilidade será do Estado de forma objetiva, e respondera judicialmente por negligência.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 30 de Novembro de 2016 - 12:27
Plano de saúde é condenado a indenizar por não cobrir cirurgia

O valor da indenização foi fixado em R$ 17.600,00 (dezessete mil e seiscentos reais).
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Doutrina » Penal Publicado em 02 de Agosto de 2016 - 14:41
“Antecedentes”, para os fins do art. 59 do Código Penal

O presente artigo discorre sobre o artigo 59 do Código Penal.
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Doutrina » Previdenciário Publicado em 13 de Julho de 2012 - 13:15
As ações e serviços de saúde: uma das três frentes protetivas da seguridade social

A saúde integra o Sistema de Seguridade Social, ao lado da Assistência Social e da Previdência Social. Tem previsão do art. 196 ao 200 da Constituição de 1988, cujas ações e serviço efetivados materializam-se por intermédio do denominado Sistema Único de Saúde - SUS, sendo prestados de forma integral, sem discriminação, desde a gestação e por toda a vida, a todas as pessoas, de qualquer idade, presentes território nacional, independentemente de qualquer custeio direto por parte do beneficiário, portanto, com financiamento por recursos do orçamento da seguridade social, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, além de outras fontes
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 30 de Abril de 2009 - 01:00
Adicional de insalubridade. Laudo pericial.

Pela norma contida no art. 436 do Código de Processo Civil, o juiz não está adstrito às conclusões do perito oficial podendo formar a sua convicção com outros elementos ou fatos provados nos autos, desde que fundamente sua decisão, como se verifica no caso em tela.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 11 de Agosto de 2008 - 01:00
Estelionato (CP, art. 171, caput). Absolvição por insuficiência de provas. Impossibilidade. Materialidade e autoria comprovadas. Princípio da insignificância.

Crime contra o patrimônio. Estelionato. Forma fundamental. Agente que preenche cheque furtado e o utiliza para efetuar compras no comércio.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal Regional Federal da 4ª Região Publicado em 01 de Agosto de 2006 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 17 de Maio de 2006 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 03 de Fevereiro de 2006 - 03:00
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Legislação » Leis Publicado em 14 de Janeiro de 2002 - 03:00
Lei nº 10.409, de 11 de Janeiro de 2002.

Dispõe sobre a prevenção, o tratamento, a fiscalização, o controle e a repressão à produção, ao uso e ao tráfico ilícitos de produtos, substâncias ou drogas ilícitas que causem dependência física ou psíquica, assim elencados pelo Ministério da Saúde, e dá outras providências.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 24 de Abril de 2017 - 11:30
DF terá que indenizar por erro médico que não diagnosticou necessidade de cirurgia

O valor da indenização foi fixado em R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
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Doutrina » Processual Penal Publicado em 14 de Março de 2017 - 16:52
Prisão domiciliar substitutiva da preventiva: a Lei n. 13.257/2016 e o atual art. 318, incisos IV, V e VI, do CPP

Parecer do jurista Renato Marcão.
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Doutrina » Penal Publicado em 11 de Agosto de 2014 - 13:10
A candidatura eleitoral e a medida cautelar penal

Como se sabe, foi promulgada a Lei nº. 12.403/2011 que alterou substancialmente o Título IX do Livro I do Código de Processo Penal. O novo art. 282 estabelece que as medidas cautelares previstas em todo o Título IX deverão ser aplicadas observando-se um dos seguintes requisitos: a necessidade para aplicação da lei penal, para a investigação ou a instrução criminal e, nos casos expressamente previstos, para evitar a prática de infrações penais (periculum libertatis)
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Doutrina » Penal Publicado em 10 de Novembro de 2010 - 18:08
A análise pragmática das três formas de saída compulsória de estrangeiros

Estado tem o poder de decidir a admissão e permanência do estrangeiro em seu território

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