Fonte: TJDFT
Postado em 24 de Abril de 2017 - 11:30 - Lida 572 vezes
DF terá que indenizar por erro médico que não diagnosticou necessidade de cirurgia
O valor da indenização foi fixado em R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
Processo: 2014.01.1.146402-2Vara: 112 - SEGUNDA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERALSENTENÇAVistos.Trata-se de AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS, sob a égide do rito ordinário comum, ajuizada por C. L. M. em desfavor do DISTRITO FEDERAL, partes devidamente qualificadas nos autos em epígrafe.Em suas considerações iniciais aduz que em meados de 2008 sofreu um acidente, necessitando de serviços médicos na rede pública do Distrito Federal.Após diversos tratamentos e fisioterapia ...