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Doutrina » Constitucional Publicado em 24 de Maio de 2017 - 12:10
Diversidade Sexual em debate: o reconhecimento dos Direitos Sexuais como Elementos da Dignidade da Pessoa Humana

O escopo do presente artigo está assentado em analisar a diversidade sexual e sua liberdade de expressão como manifestações da dignidade da pessoa humana. A sexualidade, contemporaneamente, ganhou especial relevo e discussão, sobretudo no que atina ao alargamento propiciado pela dignidade da pessoa humana, enquanto fundamento do ordenamento jurídico nacional, e sua implicação na promoção do indivíduo e de suas potencialidades. Neste aspecto, a livre manifestação da sexualidade e a diversidade sexual se apresentariam como elementos indissociáveis da realização humana, encontrando guarida na premissa que cada indivíduo é singular e detentor de aspectos peculiares inerentes à sua constituição. Ademais, em que pese o padrão binário adotado pelo regime judaico-cristão e eurocêntrico que delineiam a formação cultural e jurídica do Estado Brasileiro, faz-se necessário colocar em debate manifestações outras e como estas são responsáveis pela substancialização de uma contemporânea rubrica de direitos, os denominados direitos sexuais. Assim, a prática sob a perspectiva dos direitos humanos dá feitura dos direitos reprodutivos e sexuais, requerendo uma atuação político-jurídica libertária a esse conceito, transformando e encarando os tabus tarjados a diversidade sexual. Mostrando aos indivíduos o seu direito pelo exercício de sua capacidade reprodutiva, sexualidade e autonomia. A metodologia empregada foi o método indutivo, auxiliado por revisão bibliográfica e acesso a fontes específicas sobre a temática.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 27 de Janeiro de 2015 - 11:22
Transportadoras indenizará familiares de avô e neta atropelados, mas não pagarão pensão alimentícia

Devido às mudanças sociais e econômicas da realidade brasileira, não cabe pensionamento aos pais de filho menor morto
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 14 de Setembro de 2010 - 11:01
Apelação criminal. Estupro e ameaça. Cerceamento de defesa. Dosimetria.

Trata-se de apelação criminal interposta por C. A. S. contra sentença que o condenou como incurso nas sanções do art. 213, caput, c/c art. 226, II, e art. 147, todos do CP.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região Publicado em 18 de Agosto de 2010 - 09:46
Defesa do patrimônio. Abuso. Dano moral.

Dano moral configurado.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região Publicado em 23 de Julho de 2010 - 01:00
Direito de imagem. Violação configurada. Indenização por dano moral deferida.

Revelando a prova autos ofensa grave ao direito de imagem dos trabalhadores, ante a existência de uma câmera no banheiro que era por eles utilizado na sede da empresa, é devida a indenização por danos morais pleiteada
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 18 de Março de 2010 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 15 de Setembro de 2009 - 01:00
Apelação criminal. Sentença condenatória. Homicídio culposo.

Apelante médica. Morte de criança. Leucemia aguda.
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Doutrina » Geral Publicado em 11 de Dezembro de 2008 - 03:00
Tropa de elite - Missão dada é missão cumprida

Sérgio Jacob Braga é advogado associado do escritório Cateb, Silvério & Advogados Associados, em Belo Horizonte, graduado pela PUC-Minas/Betim, membro da Comissão de Defesa, Assistência e Prerrogativa da OAB/MG, pós-graduado em Direito Processual pela UNAMA/LFG - Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes e mestrando em Direito Público Internacional pela PUC-Minas. Júnia Maria de Lima Drummond é advogada em Belo Horizonte, graduada pela Faculdade de Direito Milton Campos, especializada em Direito de Empresa pelo CAD; em Direito da Economia e da Empresa pela FGV; e em Processo Constitucional pelo Instituto Metodista Izabela Hendrix.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região Publicado em 25 de Novembro de 2008 - 03:00
Estabilidade provisória. Renúncia.

Provimento negado.
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Doutrina » Penal Publicado em 30 de Julho de 2007 - 01:00
A Nova Lei de Drogas e seus reflexos na execução penal

Renato Marcão, Membro do Ministério Público do Estado de São Paulo. Mestre em Direito Penal, Político e Econômico. Professor no curso de pós-graduação da Faculdade de Direito Damásio E. de Jesus; no curso de pós-graduação em Ciências Criminais da Rede Luiz Flávio Gomes, e no curso de pós-graduação do Instituto Busato de Ensino. Membro da Association Internationale de Droit Pénal (AIDP), do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCrim), do Instituto de Ciências Penais (ICP) e do Instituto Brasileiro de Execução Penal (IBEP). Autor dos livros: Lei de Execução Penal Anotada e Interpretada (Lumen Juris); Tóxicos (Saraiva); Curso de Execução Penal (Saraiva), e Estatuto do Desarmamento (Saraiva, no prelo). Co-autor dos livros: Notáveis do Direito Penal (Consulex) e Comentários à Lei de Imprensa (Revista dos Tribunais).
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Notícias Publicado em 09 de Novembro de 2005 - 03:00
A imputação objetiva e a culpabilidade funcionalista
Flavio Ribeiro da Costa, advogado criminalista, pós-graduando em Direito Penal e Processo Penal UNIRP. E-mail [email protected].
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Doutrina » Constitucional Publicado em 10 de Junho de 2020 - 10:52
O comentário geral da ONU nº 19 em pauta: uma análise acerca das premissas principiológicas acerca da a elaboração de orçamentos públicos para tornar efetivos os direitos da criança

O presente tem como escopo analisar o Comentário Geral da ONU nº 19, com enfoque nas premissas principiológicas que regem a elaboração de orçamentos públicos na busca da efetivação dos direitos das crianças. Nessa singularidade, destaca-se a primeira pauta a cerca das crianças e adolescentes como sujeitos de direitos. Nesse quadrante, o primeiro documento jurídico brasileiro a positivar os direitos dos grupos infanto-juvenis denota-se o Código dos Menores de 1927. Ademais, o Código dos Menores de 1927 possua um ideal intrínseco de política de exclusão e segregação, por utilizar-se da doutrina das crianças em risco. Contudo, com intuito de tutelar todas as crianças e adolescentes, o Estado adotou a doutrina de proteção integral e a política do melhor interesse, positivadas na Carta Magna de 1988. Por conseguinte, o Estado brasileira fez-se da Lei Especial 8.069/1990 para ratificar os direitos das crianças e adolescentes, além traduzir em realidade as premissas contidas nas normas postas na Constituição Federal de 1988. Nesse sentido, o Estado pelo uso da doutrina do melhor interesse contempla grande parte de seu orçamento destinados a políticas públicas para os grupos infanto-juvenis. Contudo, as políticas sociais destinadas as crianças e adolescentes, sofrerem com a degradação na década de 1990 fruto de políticas neoliberais. Dessa maneira, afim de garantir os direitos e uma vida digna as crianças e adolescentes ao redor do mundo, a ONU em 2016 emitiu o comentário de nº 19, que ratifica a importância da participação de ações de cunho afirmativas, através de políticas do Estado. Por essa perspectiva, a Constituição Federal de 1988 e a Lei Especial 8.069/1990, alinham-se aos ideais mais recentes da ONU, em termos de garantias para crianças e adolescentes. No contexto, cabe e fica em cargo do Estado traduzir as normas, preceito e princípios postos no ordenamento jurídico brasileiro, para concretizar-se os direitos fundamentais dos grupos infanto-juvenis. Para melhor elaboração e estruturação do presente trabalho foi utilizado o método historiográfico e dedutivo, como técnicas de pesquisa, optou-se pela revisão de literatura sob o formato sistemático e a pesquisa bibliográfica.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 26 de Março de 2020 - 11:27
Reflexões contemporâneas sobre a Justiça
O intrincado conceito contemporâneo de Justiça é alvo tanto da Filosofia do Direito como também da Filosofia Política. Sem aplacar todos os paradoxos e enigmas ainda persistentes.
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Doutrina » Geral Publicado em 11 de Março de 2005 - 02:00
Instrumentos Tributários de Implantação das Diretrizes Urbanísticas:

Mauro Nicolau Junior - Juiz de Direito Titular da 48ª Vara Cível do Rio de Janeiro
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 18 de Novembro de 2002 - 03:00
Juros IV

Sentença Civil. Colaboração: Dr. Mauro Nicolau Junior, Juiz de Direito.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 04 de Novembro de 2002 - 03:00
Banco - Código Consumidor e Juros - Revisão de cláusulas contratuais

Sentença Civil. Colaboração: Dr. Mauro Nicolau Junior, Juiz de Direito.
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Doutrina » Comercial Publicado em 17 de Setembro de 2021 - 16:31
Direito Marítimo: a relevância da atividade comercial Aquaviária e sua contribuição na economia brasileira

Na compreensão das relevantes transformações históricas do comércio marítimo, este artigo apresenta considerações acerca da modernização da Segunda Parte do Código Comercial no tocante ao Direito Marítimo e destaca o contexto atual do Programa de Estímulo ao Transporte de Cabotagem, o Projeto de Lei nº 4.199/2020 – BR do Mar. A metodologia de pesquisa quantitativa com análise de gráficos e tabelas e a utilização de referências bibliográficas promove uma leitura de linguagem objetiva, em um estudo introdutório de apreciação das relações negociais marítimas que regem na crescente indústria naval brasileira. Para tanto, responder as lacunas pertinentes à complexidade das normas do Direito Marítimo e delinear a harmonização dos incentivos da atividade comercial marítima, protagonizou um estudo da essencialidade dos portos como fonte de pesquisa promissora e demonstrou dados econômicos de alto impacto que efetivou favoravelmente o amparo do marco regulatório, da base legal do Direito Marítimo em nova ênfase normativa.
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Array Publicado em 2024-10-25T14:47:41+00:00
Nietzsche e a modernidade.

: Se a modernidade significa a libertação dos padrões antigos e clássicos. A transvaloração da filosofia de Nietzsche tem como fito principal a liberação do homem do cansaço de existir, indicando seu próprio projeto, com a liberação do homem para o além-do-homem, conforme ensinou Zaratustra. Deus está morto!

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