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  • Notícias Publicado em 21 de Novembro de 2012 - 17:40

    Casa da reclamante não é arrematada em leilão, e câmara exclui condenação por dano moral

    A empresa de telefonia deverá indenizar moralmente em R$ 16 mil reais em razão da falta de pagamento das comissões devidas à autora

  • Notícias Publicado em 18 de Abril de 2011 - 15:10

    BHTRANS indenizará fiscal de trânsito agredido na rua por policiais

    A julgadora entende que a empresa incidiu em culpa na medida em que não proporcionou ao fiscal de trânsito a necessária segurança no exercício de suas funções nem provou ter submetido seu empregado a treinamento para lidar com situações delicadas

  • Notícias Publicado em 27 de Abril de 2012 - 12:40

    Empresa contratada para organizar cerimônia de colação de grau terá de indenizar formanda

    Empresa de formaturas foi condenada a indenizar moralmente em R$ 1 mil reais a uma formanda do curso de enfermagem

  • Notícias Publicado em 11 de Fevereiro de 2011 - 19:41
  • Notícias Publicado em 10 de Janeiro de 2011 - 14:25

    Médica conquista direito de integrar equipe de plano de saúde

    O plano de saúde alegava que a conclusão de residência médica em oftalmologia estava prevista no edital como pressuposto para o ingresso nos quadros da Unimed, o que não teria sido atendido pela médica autora, que comprovou apenas ser especialista na área pretendida

  • Notícias Publicado em 01 de Fevereiro de 2012 - 18:20

    Falha em alarme resulta em indenização

    Tribunal julga empresa de alarme negligente e concede indenização por danos materiais à vítima de assalto

  • Notícias Publicado em 12 de Janeiro de 2012 - 13:45

    Banco indenizará viúva por não ter quitado dívida do falecido usando o seguro contratado

    O banco foi condenado ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00, além disso foi obrigado a não realizar quaisquer descontos na conta bancária da viúva e a retirar imediatamento o nome do falecido do órgão de restrição ao crédito

  • Notícias Publicado em 19 de Setembro de 2012 - 15:30

    Justiça decreta nulidade de contrato administrativo em razão da má-fé

    De acordo com o entendimento dos magistrados, a autora foi induzida a assinar documento abrindo mão de sua propriedade sob justificativa de "regularização"

  • Notícias Publicado em 17 de Maio de 2012 - 14:40

    Siderúrgica é condenada por descumprir obrigação de contratar portador de deficiência ou reabilitado

    A empresa deverá pagar indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 50 mil por não manter o número legalmente previsto de empregados com deficiência

  • Notícias Publicado em 11 de Dezembro de 2007 - 03:00
  • Doutrina » Civil Publicado em 27 de Julho de 2020 - 17:49

    A Evolução Histórica da Família

    O escopo do presente é analisar a evolução histórica da família.

  • Doutrina » Civil Publicado em 15 de Abril de 2021 - 14:59

    Os impactos da Alienação Parental na vida do adolescente: uma análise à luz da Doutrina da Proteção Integral

    Esse artigo irá discorrer a respeito dos impactos da alienação parental na vida do adolescente, fazendo uma análise à luz da doutrina da proteção integral.

  • Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 03 de Maio de 2011 - 10:27

    Processual civil e administrativo. Contrato administrativo.

    Construção da hidreletrica de xingo. Reajuste de preço. Fator K. Criterio nao previsto no edital. Aditivo contratual.

  • Doutrina » Civil Publicado em 19 de Julho de 2021 - 11:39

    O Contrato de Honorários Advocatícios em debate: a inviabilidade de estipulação de penalidade no caso de rompimento unilateral

    O presente artigo pauta-se em uma análise sobre a vigência do “contrato de honorários advocatícios, em debate a inviabilidade de estipulação de penalidade em caso de rompimento e extinção unilateral” do estipulado contrato perante a sociedade contemporânea. Em evidência, o presente artigo objetiva a percepção doutrinária, legislativa, social e semântica sobre a pauta supracitada. Além de subsequentemente a abordagem do Supremo Tribunal de Justiça no que tange o debate exposto. Ademais, denota-se o arbítrio por parte da comunidade advocatícia do país em uma análise primordial na esfera contratual, bem como, seu entendimento acerca das relações contratuais inseridas no direito brasileiro. A pesquisa tem por base a análise doutrinária proposta, apropriando-se de um método dedutivo qualitativo. Além da revisão bibliográfica em artigos e pesquisas científicas que versam sobre a temática exposta, relacionando-se a apreciação dos autores citados dentro deste artigo. Como resultado da presente pesquisa, expõe-se que a viabilização da não penalidade para ambas as partes inseridas no contrato na expectativa de rompimento unilateral inerente ao contrato. Demonstra-se, também, a relação interpessoal mútua entre cliente e advogado na esfera contratual inerente à prestação de serviços e aos pagamentos incorporados no contrato no momento de sua celebração. Em modo conclusivo, o presente leva em consideração a progressão das normas brasileiras e manutenção de seu equilíbrio social na esfera do Direito Civil, além dos impasses evidenciados, provando-se necessário a celebração de contratos mais esclarecedores e abrangentes em suas cláusulas, afim de manter uma relação jurídica compreensível e segura entre advogado e cliente.

  • Notícias Publicado em 20 de Novembro de 2006 - 03:00

    Capacidades no ordenamento brasileiro

    Jair Teixeira dos Reis, é Auditor Fiscal do Trabalho, Doutorando em Direito pela Universidade Lusíada de Lisboa, Autor dos livros: Manual Prático de Direito do Trabalho, Manual de Rescisão de Contrato de Trabalho, e Direitos Humanos para Provas e Concursos publicados pela Juruá Editora, Manual de Direito Empresarial publicado pela Editora RCS, Resumo de Direito Ambiental publicado pela Editora Impetus, Direito Coletivo do Trabalho e Direito Previdenciário publicados pela Editora Leiditathi. Professor universitário.

  • Doutrina » Civil Publicado em 09 de Dezembro de 2020 - 16:13

    Responsabilidade Civil dos pais por atos praticados pelo filho menor emancipado

    O Código Civil prevê possibilidades de cessar a incapacidade para os relativamente incapazes através emancipação, conforme dispõe seu artigo 5°. Como a concessão da maioridade pelos pais ou por sentença judicial, pelo casamento, pelo exercício de emprego público efetivo, por colação de grau em curso de ensino superior e pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria,  extinguindo  assim  o  poder  familiar  dos  genitores. Logo, o presente trabalho aborda a temática da responsabilidade civil dos pais por atos danosos praticados pelos filhos menores emancipados a outrem. Por essa razão, o trabalho versa sobre a seguinte problemática: cabe responsabilidade civil aos pais pelos atos danosos praticados pelos filhos emancipados? Diante disso, tem-se a hipótese da responsabilidade solidária dos pais sobre os atos praticados pelos filhos menores emancipados voluntariamente. Ora, os menores emancipados legalmente e judicialmente respondem pelo pleno gozo dos atos civis. O objetivo geral do trabalho, portanto, é analisar a responsabilidade civil dos pais dos atos praticados pelo filhos menores emancipados, demonstrando o entendimento doutrinário e jurisprudencial em casos de reparação dos danos causados a outrem. Para tanto, o trabalho tem como objetivos específicos: a) analisar e interpretar o conceito e os princípios norteadores do Direito de Família e poder familiar; b) demonstrar o conceito de responsabilidade civil, tais como seus pressupostos: conduta, nexo de causalidade e dano, e espécies de responsabilidade civil, e por fim, c) interpretar e apontar os requisitos para capacidade civil, a responsabilidade civil dos pais pelos atos dos menores incapazes, os tipos, requisitos e efeitos da emancipação, a responsabilidade civil dos pais pelos atos praticados pelo filhos emancipados, e finalmente a análise jurisprudencial. Para isto, no trabalho foi utilizado o método de abordagem dedutiva adotando a pesquisa bibliográfica, análise dos dispositivos legais infraconstitucionais, constitucional, artigos, livros, acervos bibliográficos online, doutrinas e jurisprudência. Diante disso, conclui-se o trabalho, que os pais são excluídos do polo passivo da ação judicial em casos de emancipação judicial ou  legal, sendo analisada a independência financeira do menor, pois caso este não consiga reparar o dano causado a outrem, logo, os pais serão acionados independente da modalidade da emancipação.

  • Doutrina » Civil Publicado em 01 de Abril de 2020 - 10:53

    Das Relações de Parentesco

    O conceito de parentesco vem sendo reajustado para que acompanhe os paradigmas da sociedade, trazendo definições para equilibrar as relações sociais. Parentesco de acordo com Código Civil Brasileiro é dividido em modalidades, sendo elas a natural e a civil, essa última podendo ainda, ser dividido por afinidadafinidade, adoção e socioafetividade.

  • Doutrina » Civil Publicado em 07 de Outubro de 2020 - 16:42

    Medicina autopreventiva para médicos: a relação médico-paciente na visão judicial. Primeiras linhas acerca da política de redução de danos

    O texto fala sobre medicina autopreventiva para médicos: a relação médico-paciente na visão judicial.

  • Array Publicado em 2015-11-20T17:35:00+00:00

    A responsabilidade subsidiária dos avós na complementação dos alimentos

    Este artigo procurou sistematizar as informações a respeito dos preceitos legais que fundamentam a responsabilidade subsidiária dos avós na complementação dos alimentos de seus descendentes. Para tanto realizou-se uma pesquisa bibliográfica e exploratória apoiada no método dedutivo. Verificou-se que os preceitos legais que fundamentam a responsabilidade subsidiária dos avós referem-se ao fato dos pais terem a responsabilidade principal. Daí os avós terem a responsabilidade complementar devido ao vínculo de parentesco entre o alimentando e o alimentante; a necessidade do alimentando e evidentemente a possibilidade econômico-financeira do alimentante. É preciso observar ainda que os avós foram citados pelo legislador obedecendo uma ordem lógica que envolve em primeiro lugar “o pai ou a mãe; aos avós paternos; aos avós maternos; aos bisavós paternos; aos bisavós maternos”, etc. Os Avós também configuram entre os ascendentes e descendentes (reciprocidade); os mais próximos excluem os mais remotos

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