Falha em alarme resulta em indenização

Tribunal julga empresa de alarme negligente e concede indenização por danos materiais à vítima de assalto

Fonte: TJMG

Comentários: (0)




A casa lotérica Zé Loterias Ltda., que foi assaltada devido a uma falha da empresa de monitoramento Satélite Alarm Ltda., deverá ser indenizada pelo prejuízo por determinação da 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). O valor que o proprietário receberá será apurado em liquidação de sentença.


A ação foi ajuizada em janeiro de 2011 pela gerente A.L.A.M.F., depois que o imóvel, em dezembro do ano anterior, foi invadido por ladrões. Arrebentando a parede, eles levaram aparelhos eletroeletrônicos e dinheiro do local e destruíram móveis e eletrodomésticos. Para a casa lotérica, houve falha na prestação de serviço.


Foi constatado que os assaltantes quebraram um sensor de vigilância e por isso a polícia não foi acionada no momento do furto. No dia seguinte ao incidente, os proprietários descobriram, por um relatório da Satélite Alarm, que os sensores funcionaram disparando cinco vezes em diversos momentos e por várias horas. De acordo com a gerente, os invasores permaneceram no recinto por mais de seis horas, mas a empresa de monitoramento se limitou a dizer que a equipe de apoio técnico não observou nada estranho ao visitar o local.


Para a Zé Loterias, “nenhum empregado da Satélite Alarm compareceria à loja sem notar o barulho e a movimentação dos assaltantes”. O dono do estabelecimento apurou um prejuízo material de R$ 31.883,42, mas argumentou que também sofreu dano moral, porque clientes e funcionários passaram a se sentir amedrontados e inseguros. Como possuía seguro no valor de R$ 11 mil, a casa lotérica requereu ressarcimento do prejuízo material de R$ 20.883,42 e indenização pelos danos morais.


Contestação


A empresa defendeu que os proprietários da Zé Loterias não souberam interpretar o relatório: “Não houve cinco avisos de alarme, mas apenas dois. O horário em que os ladrões teriam deixado a casa é na verdade o instante em que o funcionário inseriu a senha para desarmar o dispositivo”.


A Satélite Alarm argumentou que cumpriu o contrato e que o serviço prestado foi adequado. A empresa defendeu que não pode entrar nos ambientes monitorados, cabendo a tarefa à autoridade policial, que só é chamada quando o inspetor de vistoria verifica a necessidade de fazê-lo. “Foram enviados funcionários ao local para averiguar o que acontecia e a notificação foi colocada em local acessível. O buraco aberto para ter acesso à loja não era visível da parte externa, somente dos fundos”, afirmou.


A empresa enfatizou que a culpa não era sua, pois a segurança é obrigação do Estado e o furto foi praticado por terceiros. Quanto aos danos morais, ela negou que existisse abalo à honra, ao bom nome ou à credibilidade da casa lotérica com o ocorrido.


Decisão


Em junho de 2011, a 1ª Vara Cível de Uberaba julgou a causa improcedente.


A Zé Loterias apelou, questionando o depoimento de uma testemunha e reiterando que, com a retirada dos sensores pelos ladrões, o alarme disparou, mas passou a ser ignorado e o sistema foi posto novamente em funcionamento pela Satélite sem comunicação ao cliente. A casa lotérica também sugeriu que as notificações foram colocadas depois do incidente.


Os desembargadores Francisco Kupidlowski (relator), Cláudia Maia (revisora) e Nicolau Masselli (vogal) reformaram a sentença, concedendo ao apelante o ressarcimento do prejuízo material.


“Mesmo que a empresa não esteja obrigada a assumir responsabilidade na eventual insuficiência do órgão policial, os equipamentos instalados devem estar operando perfeitamente e seus funcionários devem cumprir as obrigações contratadas para que o serviço seja prestado com qualidade”, afirmou o relator Kupidlowski.


“Na data do assalto, o alarme da casa lotérica disparou por diversas vezes e em mais de uma zona de monitoramento, mas o proprietário não foi comunicado, tendo sido o alarme restaurado, diante da inexistência de arrombamento visível. A empresa, ao desconsiderar os sinais de alerta, foi negligente e contribuiu para o evento danoso”, prosseguiu.


O magistrado, porém, afirmou ser indevido o pagamento de indenização por danos morais: “A contratação de um sistema de segurança não afasta a possibilidade de assalto nem a atuação dos marginais. Se o dispositivo tivesse funcionado, a polícia poderia ter chegado mais rápido e os danos materiais seriam minimizados, mas o sentimento de insegurança da vítima, não”, ponderou.

 

AP nº 0017947-81.2011.8.13.0701

Palavras-chave: Negligência; Empresa; Alarme; Assalto; Indenização; Danos materiais

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/falha-em-alarme-resulta-em-indenizacao

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid