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Apoiadores Publicado em 19 de Fevereiro de 2020 - 15:50
Pró-Goiás- Insegurança jurídica segue no Estado e crescimento pode ser penalizado

Nova política de incentivo fiscal prevê semelhança com outros estados, mas ainda causa polêmica em segmento empresarial.
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Notícias Publicado em 25 de Junho de 2019 - 16:20
Bolsonaro decide revogar decreto que facilita porte de arma de fogo e edita outros três
Medida vem após Senado aprovar parecer que pede a suspensão dos decretos e um dia antes de STF julgar pedido de anulação. Presidente editou outros 3 decretos sobre o tema.
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Notícias Publicado em 13 de Janeiro de 2015 - 13:49
Novas regras deixam mais de 60% dos trabalhadores demitidos sem seguro-desemprego
Aumento do prazo de carência afetará principalmente os trabalhadores mais jovens, que mudam de emprego com maior frequência
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Notícias Publicado em 27 de Janeiro de 2014 - 19:00
Proposta do Executivo cria mais de 8 mil cargos na administração federal
A maior parte dos cargos ? 7.328 ? será destinada a professores da rede pública federal. Vagas serão preenchidas por meio de concurso público
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal Regional Federal da 5ª Região Publicado em 01 de Abril de 2010 - 01:00
Tributário. Execução Fiscal. Leilões negativos.

Decisão que determinou a suspensão da licitação por falta de licitante.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 09 de Dezembro de 2009 - 03:00
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Notícias Publicado em 16 de Setembro de 2005 - 11:05
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 20 de Outubro de 2009 - 02:00
Recurso ordinário em habeas corpus. Sonegação fiscal.

Falsidade ideológica. Nulidade.
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Doutrina » Penal Publicado em 02 de Dezembro de 2021 - 16:01
Crise no Sistema Prisional Brasileiro: ressocialização e reintegração do apenado na sociedade

O presente trabalho foi desenvolvido mediante pesquisa teórica fundamentada, visando ponderar e analisar sobre as questões referentes ao sistema prisional. Na presente pesquisa, foi possível observar o quão profunda é a crise em que o sistema carcerário se encontra. Nas unidades prisionais, percebe-se que o recluso não tem somente sua liberdade privada, mas os demais direitos fundamentais, que em regra, deveriam ser inerentes a qualquer ser humano. Nota-se, que os direitos contidos tanto na Constituição Federal de 1988, quanto na Lei de Execução Penal esta sendo completamente desrespeitado. A lei não está cumprindo com a sua finalidade de reintegrar o preso ao convívio social e as consequências disso afetam tanto aos presos, quanto a própria sociedade. O Estado se encontra praticamente inerte frente a esses problemas, não prestando aos detentos a assistência necessária, o que faz com que esses indivíduos fiquem a mercê da própria sorte. Entretanto, o compromisso com a reintegração do preso não cabe somente ao Estado, a sociedade deve comprimir seu papel de não descriminar um sujeito que ao ingressar ao sistema prisional se torna estigmatizado e muitas vezes sem qualquer esperança de ter um futuro melhor ao sair de lá. Diante disso, o referido estudo tem como intuito analisar tais questões e discutir alternativas para esses problemas.
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Doutrina » Civil Publicado em 06 de Julho de 2016 - 16:49
Do delineamento da locução “Referências Culturais” para fins de Políticas Públicas de Proteção ao Patrimônio Cultural

Cuida salientar que o meio ambiente cultural é constituído por bens culturais, cuja acepção compreende aqueles que possuem valor histórico, artístico, paisagístico, arqueológico, espeleológico, fossilífero, turístico, científico, refletindo as características de uma determinada sociedade. Ao lado disso, quadra anotar que a cultura identifica as sociedades humanas, sendo formada pela história e maciçamente influenciada pela natureza, como localização geográfica e clima. Com efeito, o meio ambiente cultural decorre de uma intensa interação entre homem e natureza, porquanto aquele constrói o seu meio, e toda sua atividade e percepção são conformadas pela sua cultural. A cultura brasileira é o resultado daquilo que era próprio das populações tradicionais indígenas e das transformações trazidas pelos diversos grupos colonizadores e escravos africanos. Nesta toada, ao se analisar o meio ambiente cultural, enquanto complexo macrossistema, é perceptível que é algo incorpóreo, abstrato, fluído, constituído por bens culturais materiais e imateriais portadores de referência à memória, à ação e à identidade dos distintos grupos formadores da sociedade brasileira. O conceito de patrimônio histórico e artístico nacional abrange todos os bens moveis e imóveis, existentes no País, cuja conservação seja de interesse público, por sua vinculação a fatos memoráveis da História pátria ou por seu excepcional valor artístico, arqueológico, etnográfico, bibliográfico e ambiental.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 22 de Julho de 2013 - 10:50
O Parcelamento Urbanístico do Solo enquanto instrumento de preservação do Meio Ambiente Artificial

À sombra das ponderações espancadas alhures, o meio ambiente artificial compreende todo o espaço construído, assim como todos os espaços considerados habitáveis pelo homem, de maneira que essa faceta do meio ambiente está diretamente associada ao conceito de cidade. Ao lado disso, ao rememorar as funções sociais da sociedade, os quais configuram como um dos escopos da política de desenvolvimento urbano, consoante assinala o artigo 182 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, é possível verificar que, em linhas genéricas, elas são atendidas quando se proporciona a seus habitantes uma vida com qualidade, atendendo aos direitos fundamentais do ser humano. Basicamente, podemos identificar quatro principais funções sociais da cidade, vinculando-a às possibilidades que possam ser oferecidas quanto à habilitação, à livre circulação, ao lazer e às oportunidades de trabalho. Neste cenário, o parcelamento urbanístico do solo tem por finalidade efetivar o cumprimento das funções da cidade, estabelecendo regramentos para o melhor aproveitamento do espaço urbano e, dessa maneira, a obtenção da sadia qualidade de vida preceituada na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 10 de Junho de 2010 - 01:00
Loja deve indenizar por inscrever nome de cliente no SPC.

CÉSAR GOMES DA MOTA ajuizou ação indenizatória por danos morais em face de LOJAS RENNER S/A, ambos já qualificados nos autos do processo em epígrafe.
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Doutrina » Civil Publicado em 28 de Maio de 2015 - 09:59
A defesa do demandado em face do Novo Código de Processo Civil brasileiro

Na sua estrutura tradicional da ação de conhecimento, o autor é responsável pela propositura da demanda, daí também ser denominado de demandante realizando o pedido em face do réu, que, ao se defender por meio de contestação, não faz propriamente um pedido, limita-se a pedir a improcedência da ação
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Doutrina » Tributário Publicado em 10 de Dezembro de 2014 - 15:37
Considerações sobre os fundamentos do direito tributário brasileiro

Apostila de Direito Tributário - Primeira Parte
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 07 de Julho de 2010 - 01:00
Apelação cível. Seguro e processual civil. Ação condenatória. Procedência na origem.

Não há falar em descumprimento contratual por parte do segurado por não comunicação de evento à seguradora se este, por meio telefônico, contata a ré solicitando o pagamento de indenização.
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Blog Publicado em 04 de Dezembro de 2023 - 16:25
Troca de CNPJ nas empresas: Como funciona?

Neste artigo, vamos explorar como funciona a troca de CNPJ nas empresas, por que pode ser necessária
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Publicado em 10 de Janeiro de 2006 - 03:00
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 30 de Junho de 2006 - 01:00
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Array Publicado em 2024-03-04T18:55:38+00:00
Inclusão: um direito de todos
O texto enfoca a inclusão escolar como direito de todos, e reafirma a importância do direito à educação, que é mais que mera exigência contemporânea ligada aos processos produtivos e de inserção profissional, atende e responde aos valores como cidadania social e política. E, com base na legislação vigente e na prevalente doutrina, há um expressivo conjunto normativo nacional e internacional que defende tais valores e esse imperativo na defesa da preservação da dignidade humana

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