Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - TRT15ªR.
Postado em 10 de Janeiro de 2006 - 03:00 - Lida 660 vezes
Horas extras. Trabalho externo. Vendedor.
Tribunal Regional do Trabalho - TRT15ªR. RECURSO ORDINÁRIO Processo nº:00527-2001-012-15-00-1 TRT Nº:00.436/05-8 - 2ª CÂMARA RECORRENTE:SPAL INDÚSTRIA BRASILEIRA DE BEBIDAS S.A. RECORRIDO:VALTER JERONYMO ORIGEM:1ª VARA DO TRABALHO DE PIRACICABA HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO. VENDEDOR. Faz jus à percepção de horas extras o vendedor que se ativa em trabalho externo, sujeito a controle e fiscalização quanto à jornada. Inconformada com a r. sentença (fls. 181-187) da lavra da MMª Juíza Rosana ...