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Notícias Publicado em 20 de Janeiro de 2011 - 13:00
Agência de viagens indeniza empresário
Indenização de R$ 2.798,38, correspondente ao valor de US$ 1.188,98, cobrado indevidamente quando o cliente contratou a locação de um veículo de luxo em viagem à Europa
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Pará Publicado em 17 de Março de 2010 - 01:00
Tráfico. Prisão em flagrante. Excesso de prazo.

Insubsistência. Pluralidade de réus. Expedição de carta precatória.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 04 de Fevereiro de 2009 - 03:00
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Doutrina » Geral Publicado em 10 de Dezembro de 2007 - 03:00
Cuidando do coração

Tom Coelho, com formação em Economia pela FEA/USP, Publicidade pela ESPM/SP, especialização em Marketing pela Madia Marketing School e em Qualidade de Vida no Trabalho pela USP, é consultor, professor universitário, escritor e palestrante. Diretor da Infinity Consulting, Diretor Estadual do NJE/Ciesp e VP de Negócios da AAPSA. Contatos através do e-mail [email protected]. Visite: www.tomcoelho.com.br.
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Doutrina » Penal Publicado em 04 de Abril de 2007 - 01:00
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Doutrina » Administrativa Publicado em 08 de Julho de 2005 - 01:00
Prorrogação ou nova contratação emergencial

Álvaro Baddini Junior - Advogado formado pela Faculdade de Direito de Sorocaba em 1968 tendo ainda atuado na Prefeitura Municipal de Sorocaba durante 20 anos sempre na área administrativa sendo inclusive Presidente da Comissão Permanente de Licitações. Especialista em licitações e contratos públicos. Presta assessoria à Prefeituras e empresas privadas. Criou o curso denominado " A licitação na Prática do Dia a Dia"
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 26 de Maio de 2015 - 14:36
Uso de cores de partido em prédios públicos gera condenação por improbidade

O requerido foi eleito prefeito do município de Santana do Matos, pelo Partido Socialista Brasileiro, no ano de 2004, tendo sido reeleito no ano de 2008. Ao assumir a prefeitura passou a utilizar recursos públicos para fazer sua promoção pessoal, quando pintou os prédios públicos nas cores do Partido Socialista Brasileiro, de forma a identificar a sua gestão
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Distrito Federal Publicado em 07 de Agosto de 2007 - 01:00
Revisão criminal. Condenação por homicídio qualificado. Motivo fútil. Recurso que dificultou a defesa da vítima. Qualificadoras incidentes.

Revisão criminal. Condenação por homicídio qualificado.
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Notícias Publicado em 29 de Novembro de 2007 - 03:00
Seguradora condenada por inibir direito de segurada eleger oficina reparadora de sua confiança
Sentença Civil. Colaboração: Luiz Fernando Boller, Juiz Diretor do Foro da comarca de Tubarão (SC).
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Notícias Publicado em 26 de Outubro de 2022 - 15:19
Número de mulheres na construção civil cresceu 120% em dez anos
Áreas consideradas predominantemente masculinas, como a construção civil, registram um número cada vez maior de trabalhadoras mulheres.
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Blog Publicado em 08 de Junho de 2020 - 16:53
3 maneiras de aplicar a sustentabilidade em escritórios

As plantinhas são ótimas opções para implementar a sustentabilidade em escritórios. Além de proporcionarem um ambiente mais aconchegante e moderno, as plantas são responsáveis por minimizar os impactos ambientais.
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 03 de Maio de 2012 - 12:55
O sindicalismo do atraso

A disputa entre as duas mais importantes centrais sindicais e a contribuição obrigatória
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Notícias Publicado em 22 de Novembro de 2010 - 14:47
Decisão inédita do STJ beneficia envolvidos na Castelo de Areia
Operação teria sido suspensa a pedido da Camargo Corrêa. Advogado da empreiteira é ex- ministro da Justiça
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 26 de Agosto de 2009 - 01:00
Recurso de apelação cível. Ação Civil Pública. Revisão de contratos bancários. Sindicato rural. Ilegitimidade ativa.

O sindicato se configura como parte ilegítima para propor Ação Civil Pública que tenha por objeto a revisão de contratos bancários, firmados entre sindicalizados e Instituições Financeiras.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 10 de Outubro de 2008 - 01:00
Ação de despejo por falta de pagamento cumulada com cobrança de aluguéis e pedido de liminar para desocupação. Nulidade do contrato de locação. Ausência de propriedade.Ação de despejo por falta de pagamento cumulada com cobrança de aluguéis e pedido de liminar para desocupação. Nulidade do contrato de locação. Ausência de propriedade.

Trata-se de recurso de apelação interposto por SOELY DA APARECIDA LARA DE FREITAS contra sentença que julgou parcialmente procedente ação de despejo por falta de pagamento cumulada com cobrança de aluguéis e pedido de liminar para desocupação proposta por RONALDO DA SILVA MELLO ME.
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Notícias Publicado em 10 de Setembro de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 18 de Março de 2010 - 01:00
Ação de indenização por danos morais e materiais. Transporte aéreo.

Extravio de bagagem.
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 24 de Maio de 2005 - 01:00
Reforma trabalhista: Alca e Mercosul

Jair Teixeira dos Reis, Auditor Fiscal do Trabalho, Especialista em Direito do Trabalho e Tributário, Doutorando em Direito pela Universidade Lusíada de Lisboa, Prof. De Direito do Trabalho e Ciência Política/TGE da FAVI/FACES, de Direito Empresarial da Faculdade São Geraldo - FSG.
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Array Publicado em 2024-04-02T15:17:36+00:00
Gestão da prova nos sistemas processuais penais
Caso a gestão de prova no processo penal se concentrar nas mãos do julgador, enquadrar-se-ia no processo inquisitorial, todavia, se a gestão estiver sob a iniciativa das partes, predomina o processo acusatório. A mera separação formal entre as fases pré-processuais, quando vige mitigação do contraditório e, a fase processual onde além da separação de funções de acusar, julgar e defender durante a persecução criminal disfarçariam o real espírito do sistema persecutório. Enfatiza-se que a gestão da prova deve estar nas mãos das partes (mais especificamente, a carga probatória está inteiramente nas mãos do acusador), assegurando-se que o juiz não terá iniciativa probatória, mantendo-se assim suprapartes e preservando sua imparcialidade

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