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viannei Antônio Gomes Bel. Direito06/12/2007 2:05
A sentença pode ser classificada como perfeita. As seguradoras utilizam-se efetivamente dessa astúcia mesquinha e velhaca de demorar para regular o sinistro, de considerar o terceiro a escória da sociedade. Demais isso, são torpes, porque complicam a vida do segurado, causando passivo judicial de danos outros. Pena que a autora não pediu danos morais, pois poderia com certeza receber mais uns trocados para punir quem usa da justiça para protelar pagamentos. Parabéns ao magistrado Luiz Fernando Boller.