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Fonte: Álvaro Baddini Junior

Prorrogação ou nova contratação emergencial

Álvaro Baddini Junior - Advogado formado pela Faculdade de Direito de Sorocaba em 1968 tendo ainda atuado na Prefeitura Municipal de Sorocaba durante 20 anos sempre na área administrativa sendo inclusive Presidente da Comissão Permanente de Licitações. Especialista em licitações e contratos públicos. Presta assessoria à Prefeituras e empresas privadas. Criou o curso denominado " A licitação na Prática do Dia a Dia"

Álvaro Baddini Junior ( * ) Como se sabe o prazo máximo para uma contratação emergencial é de 180 dias não podendo ser prorrogado conforme letra do Artigo 24 Inciso IV da Lei 8666/93 e alterações posteriores. Entretanto haverá ocasiões em que, decorrido aquele prazo, a situação de emergência ainda persiste, como nos casos de uma grande epidemia, uma catástrofes, inundações, etc. Como agir nestes casos. A solução será a celebração de um novo emergencial por um novo prazo e através de novo ...

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