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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 01 de Junho de 2006 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 22 de Dezembro de 2005 - 03:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 10 de Agosto de 2005 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 01 de Agosto de 2005 - 01:00
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Notícias Publicado em 29 de Julho de 2005 - 11:57
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Notícias Publicado em 21 de Julho de 2005 - 10:18
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 15 de Julho de 2005 - 01:00
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Notícias Publicado em 15 de Junho de 2005 - 10:51
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 11 de Agosto de 2004 - 01:00
Medida Cautelar Inominada - Representação de Pessoa Jurídica

MEDIDA CAUTELAR INOMINADA - REPRESENTAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA - AUSÊNCIA DE CONTRATO SOCIAL - EXTINÇÃO DO PROCESSO.
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 17 de Setembro de 2025 - 10:44
Autonomia e subordinação: análise da decisão que afastou vínculo de emprego

Decisão do TRT-3 reforça que análise detalhada dos requisitos do artigo 3º da CLT é essencial para distinguir vínculo empregatício de trabalho autônomo
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Doutrina » Civil Publicado em 18 de Setembro de 2023 - 10:39
Regulamentação Nacional da Adjudicação Compulsória Extrajudicial: Provimento CNJ 150/2023

O Provimento CNJ 150/2023 (DO de 15/09/2023) regulamenta em âmbito nacional a Adjudicação Compulsória Extrajudicial. Já está valendo!
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Doutrina » Geral Publicado em 30 de Setembro de 2011 - 13:20
Idéias de Psicologia Jurídica, segundo Jorge Trindade

O que se pretende com este texto é retratar a leitura do livro Manual de Psicologia Jurídica, de Jorge Trindade
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Doutrina » Geral Publicado em 23 de Abril de 2010 - 01:00
O "Princípio da Proporcionalidade" no Direito Português.

Karina Almeida do Amaral é Bacharel em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC Minas). Mestranda em Ciências Jurídico-Políticas pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa - Portugal.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 13 de Março de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 14 de Janeiro de 2005 - 12:40
Publicada a lei que autoriza plantio e venda de soja transgênica
O presidente Lula sancionou, sem vetos, a Medida Provisória nº 223, que estabelece normas para o plantio e a comercialização da produção de soja geneticamente modificada da safra de 2005, plantadas até 31 de dezembro de 2004.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 22 de Setembro de 2020 - 15:20
Créditos de Carbono e sua Regulamentação no Ordenamento Jurídico Brasileiro

Nos últimos anos, as demandas relacionadas às questões ambientais tem se destacado tanto no cenário nacional, quanto no cenário internacional devido a grandes aspectos negativos relacionados à degradação ambiental, o que tem ocasionado apreensão e interesse de diferentes entidades e setores da comunidade internacional e nacional. Neste contexto o presente trabalho de conclusão de curso versa sobre a seguinte temática: Créditos de carbono e sua regulamentação no ordenamento jurídico brasileiro. Logo, permite–se abordar a seguinte problemática: como é a regulamentação dos créditos de carbono no ordenamento jurídico brasileiro? Diante disso, tem-se a hipótese em que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, em seu artigo 225 determina que todos tem direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, impondo-se ao Poder Público e a coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. Neste sentido, o estudo tem por objetivo geral analisar as possibilidades jurídicas de negociações dos créditos de carbono e a sua regulamentação jurídica frente ao mercado. Dentro deste contexto iremos detalhar em que consistem os créditos de carbono, o tratamento legal dos créditos de carbono frente à Constituição Brasileira e examinar se as formas e os princípios do direito ambiental amparadas ao ordenamento jurídico brasileiro para sua legalização e comercialização. Para tanto, tem se como objetivos específicos estudar as transformações climáticas e o aquecimento global bem como seus impactos e a sua proteção conforme artigo 225 da Constituição Federal de 1988; adentrar e analisar o Direito Ambiental, e ao seu princípio mais importante, o princípio da sustentabilidade, os mecanismos operacionais regulamentados pelo Protocolo de Quioto; e por fim, verificar o funcionamento do Mercado de Crédito de Carbono no sistema jurídico brasileiro. Para isso, no trabalho foi utilizado o método dedutivo com análise de dispositivos legais infraconstitucional, conceitos doutrinários, livros jurisprudência e acervos bibliográficos online. Neste cenário, o presente estudo tem como justificativa, a relevância social e uma análise acerca do mercado de crédito de carbono, pautada no princípio do desenvolvimento sustentável. Destacando as previsões constitucionais, para preservá-lo para às presentes e futuras gerações, ficando clara a soberania nacional ao demonstrar que os destinatários do direito, constitucionalmente assegurado a um Meio Ambiente ecologicamente equilibrado, são todos os brasileiros e todos os estrangeiros residentes no país, baseando-se a aplicação do direito ambiental com ênfase ao princípio do desenvolvimento sustentável. E na sequência justifica-se academicamente e cientificamente o estudo sobre o mercado de crédito de carbono, se relacionando de forma interdisciplinar com as demais áreas do direito, assim como, direito civil, constitucional, internacional, direito ambiental e outras áreas afins. Ao final, concluiu-se que o mercado de carbono no ordenamento jurídico brasileiro carece de uma melhor regulamentação, assim diante dos motivos para o qual foi criado o mercado de crédito de carbono, atende o princípio da sustentabilidade, que busca atender aos anseios presentes, tentado não comprometer a capacidade e o meio ambiente das gerações futuras.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 05 de Maio de 2008 - 01:00
Ex-servidores públicos são condenados a devolver mais de dois milhões de reais aos cofres da Codeplan

Trata-se de Ação de Responsabilidade Civil por ato de Improbidade Administrativa promovida pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios em desfavor de José Gomes Pinheiro Neto, Ricardo Lima Espíndola, Durval Barbosa Rodrigues, Instituto Candango de Solidariedade - ICS, Lázaro Severo Rocha, Carlos Eduardo Bastos Nonô e Companhia do Desenvolvimento do Planalto Central - CODEPLAN, com fulcro na Lei 8429/92.
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Array Publicado em 2026-03-25T15:35:46.049807
Vale mesmo a pena converter um Inventário Judicial para terminar mais rapidamente como Inventário Extrajudicial?

Seu inventário judicial está parado há décadas na justiça? Descubra agora como converter o processo para a via extrajudicial em cartório, aproveitando impostos e garantindo celeridade, economia e segurança para sua partilha familiar hoje.

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