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Notícias Publicado em 19 de Junho de 2008 - 01:00
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 25 de Fevereiro de 2022 - 12:52
Criança atacada por animal em área comum de condomínio deve ser indenizada

A criança receberá R$ 12.294,75 [doze mil duzentos e noventa e quatro reais e setenta e cinco centavos], a título de danos materiais; R$ 20.000,00 [vinte mil reais] a título de danos morais e R$ 5.000,00 [cinco mil reais] a título de danos estéticos.
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Doutrina » Eleitoral Publicado em 19 de Abril de 2022 - 17:42
As Eleições Suplementares de 2022 e a Resolução n° 23.669/2021

O presente estudo tem o objetivo de refletir a organização das eleições suplementares, por meio das resoluções publicadas pela justiça especializada e a resolução n° 23.669/2021, publicada pelo Tribunal Superior Eleitoral em que estabelece as eleições gerais de 2022 sendo exercida, conforme a Carta Magna de 1988, pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos. realizou-se uma pesquisa bibliográfica em legislação eleitoral, de pesquisadores considerando as relevantes contribuições de Cláudio Drewes José de Siqueira (2008); Gilmar Ferreira Mendes, Inocêncio Mártires Coelho e Paulo Gustavo Gonet Branco (2009); Savio Chalita (2014); Nathalia Masson (2016); Delmiro Campos e Maria Stephany dos Santos (2017); Flavia Bahia (2017); Alexandre de Moraes (2018); Sylvio Motta (2018) André Ramos Tavares (2020); Jaime Barreiros Neto (2020); Associação do Ministério Público do Rio Grandes do Sul (2020); Luís Roberto Barroso (2020); Emerson de Aguiar Souza (2021); Bernardo Gonçalves Fernandes (2021) e Paulo César de Souza (2022). Resoluções dos Tribunais Regionais Eleitorais dos Estados: Rio de Janeiro; Minas Gerais; Paraná; Piauí e Rio Grande do Sul. Resolução do Tribunal Superior Eleitoral das Eleições Gerais de 2022 e Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.
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Notícias Publicado em 26 de Fevereiro de 2007 - 02:00
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 08 de Agosto de 2018 - 10:53
Agência bancária é condenada por espera excessiva de cliente em fila

O valor da indenização foi fixado em R$ 4.000,00 (quatro mil reais).
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Goiás Publicado em 30 de Julho de 2009 - 01:00
Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Antecipação de despesas. Legalidade do provimento nº 04/2007. Isenção de custas. Lei nº 14.376/2002. Recurso conhecido e parcialmente provido.

Votaram acompanhando o Relator, os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Rogério Arédio Ferreira e Walter Carlos Lemes (que também presidiu a sessão de julgamento).
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Doutrina » Civil Publicado em 01 de Abril de 2022 - 13:22
Quem tem que pagar as custas do Inventário? Os herdeiros ou o Espólio?

O encargo é do Espólio e não dos Herdeiros…
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 21 de Outubro de 2014 - 11:00
Erro médico. Indenização por danos materiais e morais.

Manutenção. Prestação de serviço médico. Ônus da prestadora do serviço em provar que inexistiu o defeito ou uma excludente de responsabilidade.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Publicado em 13 de Novembro de 2012 - 14:05
Custas. Recolhimento e comprovação do pagamento após expirado o prazo recursal.

Deserção configurada.
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Notícias Publicado em 14 de Dezembro de 2009 - 12:28
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Notícias Publicado em 06 de Junho de 2008 - 18:50
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Notícias Publicado em 28 de Fevereiro de 2008 - 11:46
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Notícias Publicado em 29 de Junho de 2007 - 10:05
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Notícias Publicado em 31 de Março de 2006 - 11:54
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Doutrina » Penal Publicado em 11 de Março de 2005 - 02:00
Proporcionalidade, Razoabilidade e Direito Penal

Pedro Augusto Lopes Sabino - Advogado, bacharel em direito pela Universidade Federal da Bahia (UFBA), pós-graduando em direito público pela Universidade Salvador (UNIFACS). Correio eletrônico: [email protected]. Artigo publicado no site www.ibccrim.org.br em 12 de novembro de 2003.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 03 de Janeiro de 2023 - 11:37
Motorista que furou sinal vermelho é condenado a pagar danos materiais e morais

Ele terá que pagar R$ 2.545,98 pelos danos materiais e R$ 2.000,00 pelos danos morais.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 16 de Julho de 2020 - 13:26
Cobrança excessiva por débito de terceiro gera indenização por danos morais

O valor da indenização foi fixado em R$ 1.000,00 (mil reais).
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 08 de Janeiro de 2020 - 12:37
Turma condena empresa de telecomunicações a restituir em dobro valor de serviço não solicitado

A requerida deverá ressarcir ao requerente os seguintes valores R$ 45,36 (fatura com vencimento em fevereiro), R$ 64,80 (fatura com vencimento em março de 2019) R$ 64,80 (fatura com vencimento em abril de 2019).
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Array Publicado em 2019-05-17T14:45:20+00:00
Consumidor que teve assinatura fraudada deverá ser indenizado por companhia telefônica

O valor da indenização por danos morais foi fixado em R$ 10.000,00 (dez mil reais).

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