Fonte: TJDF
Postado em 17 de Maio de 2019 - 11:45 - Lida 811 vezes
Consumidor que teve assinatura fraudada deverá ser indenizado por companhia telefônica
O valor da indenização por danos morais foi fixado em R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Número do documento: 18112718124912300000024873212Número do processo: 0731516-32.2017.8.07.0001Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7)AUTOR: I. D. P.RÉU: C. S/ASENTENÇACuida-se de ação declaratória de nulidade c/c indenização por danos morais, proposta por I. D. P.em face de B. C. S/A, partes qualificadas nos autos.Alega o requerente, em apertada síntese, que a parte ré inseriu o seu nome em cadastro de inadimplentes,em razão de débito inexistente, decorrente de contrato de prestação de ...