Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Postado em 13 de Novembro de 2012 - 14:05 - Lida 439 vezes
Custas. Recolhimento e comprovação do pagamento após expirado o prazo recursal.
Deserção configurada.
EMENTA CUSTAS. RECOLHIMENTO E COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO APÓS EXPIRADO O PRAZO RECURSAL. DESERÇÃO CONFIGURADA. Ainda que a reclamada tenha interposto recurso ordinário, acompanhado da guia de depósito recursal, no prazo de 08 dias previsto legalmente, apresentando em data posterior a GRU comprovando o pagamento das custas processuais, o apelo deve ser considerado deserto, em face do quanto disposto pelo parágrafo 1º do artigo 789 da CLT. É ônus da parte zelar pelo preenchimento dos requisitos ...