Conteúdo exclusivo para usuário cadastrados
Fonte: TJMS

Agência bancária é condenada por espera excessiva de cliente em fila

O valor da indenização foi fixado em R$ 4.000,00 (quatro mil reais).

Autos nº 0809189-97.2016.8.12.0001Procedimento ComumRequerente: I.R.B.M.Requerido: B.B.S.Vistos,I.R.B.M. promoveu a presente AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS em face do B.B.S., na qual narrou, em síntese, que, no dia 05 de fevereiro de 2016, se dirigiu ao estabelecimento bancário requerido com o objetivo de descontar um cheque, sendo constrangida a aguardar em fila de espera para ser atendida por duas horas e quarenta e três minutos.Aduziu que, por exercer a profissão de técnica de ...

Palavras-chave: Indenização Danos Morais Espera Excessiva Fila Agência Bancária CPC/2015