Fonte: TJDFT
Postado em 08 de Janeiro de 2020 - 12:37 - Lida 419 vezes
Turma condena empresa de telecomunicações a restituir em dobro valor de serviço não solicitado
A requerida deverá ressarcir ao requerente os seguintes valores R$ 45,36 (fatura com vencimento em fevereiro), R$ 64,80 (fatura com vencimento em março de 2019) R$ 64,80 (fatura com vencimento em abril de 2019).
Número do processo: 0706695-75.2019.8.07.0006Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)AUTOR: J. A. N.RÉU: CLARO S.A.SENTENÇAJ. A. N. propôs ação de conhecimento, sob o procedimento da Lei nº 9.099/95, em desfavor de CLARO S.A. narrando que em julho de 2018 firmou com a ré contrato para a prestação de serviços de TV a cabo pelo importe mensal de R$159,90 relativo ao pacote TOP HD pas2015 e, além desses importes, são cobrados valores relativos ao canais a la carte. Assevera ...