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Doutrina » Consumidor Publicado em 05 de Setembro de 2012 - 11:35
Das práticas comerciais

Trata-se de estudo a respeito de pontos específicos da Lei nº 8.078, de 1990, o Código de Defesa dos Consumidores
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Legislação » Decretos Publicado em 03 de Janeiro de 2019 - 11:54
DECRETO Nº 9.630, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2018

Institui o Plano Nacional de Segurança Pública e Defesa Social e dá outras providências.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 11 de Julho de 2022 - 13:10
Considerações sobre o direito à informação ambiental e as teses fixadas pelo STJ

Por Camila Schlodtmann e Bianca Oliveira Begossi.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 21 de Junho de 2013 - 13:14
Introdução ao Aspecto Jurídico da Poluição Sonora à luz do Meio Ambiente Artificial: Implicações acerca do Tema

Em sede de comentários introdutórios, cuida salientar que a poluição sonora, em grande parte das vezes, é uma problemática característica do meio ambiente artificial, sendo observada nos médios e grandes centros urbanos, nos quais há um robusto desenvolvimento industrial e uma elevada concentração de veículos e atividades potencialmente poluidoras. Trata-se de situação característica do desenvolvimento dos centros urbanos, com concentrações elevadas de atividades industriais. Neste aspecto, insta traçar, com clareza solar, os aspectos diferenciadores entre som e ruído, a fim de facilitar a compreensão do tema colocado em testilha. À sombra do pontuado, é possível salientar que som é qualquer oscilação de pressão, no ar ou na água, que o ouvido humano possa captar. Doutro modo, o ruído é o som ou conjunto de sons indesejáveis, perturbadores ou desagradáveis. Ora, o critério diferenciador está assentado na distinção do agente perturbador, o qual pode variar, compreendendo, inclusive, o fator psicológico de tolerância de cada indivíduo. Com destaque, o ruído possui natureza jurídica de agente poluente, diferindo, obviamente, em alguns aspectos de outros agentes poluentes, como os da água, do ar e do solo, maiormente no que se refere à nocividade e ao objeto da contaminação
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Legislação » Decretos Publicado em 21 de Junho de 2005 - 01:00
Decreto nº 5.472, de 20/06/05

Promulga o texto da Convenção de Estocolmo sobre Poluentes Orgânicos Persistentes, adotada, naquela cidade, em 22 de maio de 2001.
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 19 de Julho de 2023 - 12:51
O ambiente de trabalho interfere na atitude da equipe

Por Isnar Amaral.
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Colunas » Tome Nota Publicado em 04 de Outubro de 2022 - 15:34
IX Congresso CAM-CCBC foca em atitudes sustentáveis em prol da neutralização de carbono
Congresso do CAM-CCBC, que acontece na segunda semana de outubro, investe em neutralização de carbono para amenizar os impactos que o evento pode gerar ao meio ambiente.
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Notícias Publicado em 09 de Fevereiro de 2012 - 17:00
Governo do Pará assina acordo com o MPF/PA contra o carvão ilegal
Objetivo é evitar desmatamento e trabalho escravo
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Notícias Publicado em 15 de Agosto de 2011 - 13:48
Suspensas obras de construção de condomínio a 300 metros do mar
Devem ser paralisadas, e com possibilidade de multa em caso de desobediência, as obras de um condomínio supostamente irregular a 300 metros do mar no município de Bertioga (SP)
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Doutrina » Ambiental Publicado em 08 de Setembro de 2005 - 01:00
Política Nacional de Educação Ambiental e o Ecoturismo brasileiro

Karina Mesquita é acadêmica de Direito da Universidade Mackenzie. Desenvolve Projeto de Iniciação Científica em Direito Ambiental, sob coordenação da professora Elizabeth de Almeida Meirelles. E-mail: [email protected]
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Doutrina » Processual Penal Publicado em 18 de Março de 2008 - 01:00
Alguns apontamentos sobre o principio da verdade real e da proporcionalidade em relação às provas ilícitas

Rafael Laffitte Fernandes, Advogado. Especialista em Ética pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte, Especialista em Direito Penal e Criminologia pela Universidade Potiguar e Professor Substituto do Departamento de Direito Privado da Universidade Federal do Rio Grande do Norte da Cátedra de Prática Jurídica. Rocco Antonio Rangel Rosso Nelson, Advogado. Especialista em Direito e Cidadania pela Escola Superior do Ministério Público. Especialista em Direito Penal e Criminologia pela Universidade Potiguar. Professor de Direito Penal da FACEX - Faculdade de Ciências, Cultura e Extensão do Rio Grande do Norte. Diego Sidrim, Advogado.Especialista em Direito Penal e Criminologia pela Universidade Potiguar.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 29 de Agosto de 2016 - 11:45
Primeiras Linhas à expressão “Manejo Ecológico das Espécies”: Um exame em consonância com o §1º do artigo 225 da Constituição Federal de 1988

Inicialmente, cuida salientar que o meio ambiente, em sua acepção macro e especificamente em seu desdobramento natural, configura elemento inerente ao indivíduo, atuando como sedimento a concreção da sadia qualidade de vida e, por extensão, ao fundamento estruturante da República Federativa do Brasil, consistente na materialização da dignidade da pessoa humana. Ao lado disso, tal como pontuado algures, a Constituição de 1988 estabelece, em seu artigo 225, o dever do Poder Público adotar medidas de proteção e preservação do ambiente natural. Aliás, quadra anotar, oportunamente, que tal dever é de competência político-administrativa de todos os entes políticos, devendo, para tanto, evitar que os espaços de proteção ambiental sejam utilizados de forma contrária à sua função – preservação das espécies nativas e, ainda, promover ostensiva fiscalização desses locais. Neste aspecto, o presente visa analisar, à luz da doutrina especializada, o alcance axiológico da locução “manejo ecológico das espécies”, expressamente prevista no §1º do artigo 225 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
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Notícias Publicado em 27 de Novembro de 2007 - 03:00
Questões de Legislação Especial
Questões de Legislação Especial, extraídas das provas do Ministério Público de Goiás de 2007, selecionadas por Alinne Soares Guerra, advogada - Bauru/SP.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 17 de Fevereiro de 2020 - 12:02
Direito ao Saneamento Básico à luz do Estado Socioambiental de Direito: a materialização do ideário do meio ambiente ecologicamente equilibrado

O escopo do presente é abordar o direito ao saneamento básico à luz do Estado Socioambiental de Direito. Como é cediço, o Texto Constitucional de 1988 promoveu o reconhecimento de um sucedâneo de direitos fundamentais ao desenvolvimento humano e à promoção da dignidade da pessoa humana. Neste passo, dentre os direitos reconhecidos, cuida analisar a importância do relevo concedido ao meio ambiente ecologicamente equilibrado alçado ao status de direito intergeracional e condicionante para a sadia qualidade de vida. Neste aspecto, o direito preconizado no artigo 225 da Constituição Federal compõe a concepção de mínimo existencial socioambiental, ou seja, um patamar de direitos considerados vitais e indissociáveis à vida humana. Assim sendo, ao se pensar em meio ambiente ecologicamente equilibrado, é impositivo o reconhecimento de direitos implícitos, os quais subsidiam a manutenção do mínimo existencial socioambiental, a exemplo do direito ao saneamento básico. A metodologia empregada na construção do presente pautou-se na utilização dos métodos historiográfico e dedutivo. Ainda no que concerne ao enfrentamento da temática científica, a pesquisa se caracteriza como qualitativa. A técnica de pesquisa principal utilizada foi a revisão de literatura sob o formato sistemático. Além disso, em razão da abordagem qualitativa empregada, foram utilizadas, ainda, a pesquisa bibliográfica e a análise documental.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 29 de Março de 2010 - 01:00
Constitucional e administrativo.

Edificações irregulares no entorno das dunas dos ingleses. Praia do santinho
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Legislação » Leis Publicado em 18 de Outubro de 2017 - 15:21
LEI Nº 13.493, DE 17 DE OUTUBRO DE 2017

Estabelece o Produto Interno Verde (PIV), em cujo cálculo será considerado o patrimônio ecológico nacional.
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Notícias Publicado em 20 de Janeiro de 2011 - 15:26
Mantida pena por crime ambiental a ex-advogado atuante em causa própria (1)
Conforme os autos, a empresa do acusado fora a responsável pelo desmatamento de vegetação nativa. O advogado acabou por se desligar da OAB antes do fim da tramitação processual
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Notícias Publicado em 04 de Agosto de 2005 - 18:29
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Perguntas e Respostas » Conhecimentos Gerais Publicado em 18 de Agosto de 2005 - 01:00
Questões de Legislação Especial

Alinne Soares Guerra, advogada - Bauru/SP. Questões extraídas dos Concursos do Ministério Público
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Doutrina » Ambiental Publicado em 12 de Janeiro de 2009 - 03:00
O uso da ação popular ambiental para a efetividade da tutela ambiental, como via de construção da liberdade sustentável

Adauto José de Oliveira, Mestrando em Direito Processual Constitucional, UNITOLEDO - Centro Universitário Toledo de Araçatuba - SP.

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