Suspensas obras de construção de condomínio a 300 metros do mar

Devem ser paralisadas, e com possibilidade de multa em caso de desobediência, as obras de um condomínio supostamente irregular a 300 metros do mar no município de Bertioga (SP)

Fonte: STJ

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O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Felix Fischer, no exercício da presidência, suspendeu, a pedido do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), a liminar concedida à empresa Reserva de São Lourenço Empreendimentos Imobiliários, que permitia a continuação. A empresa responsável pela obra já recorreu da decisão, para que o caso seja revisto pela Corte Especial. Não há data prevista para o julgamento.


O Ibama embargou e impôs a multa, pois a obra vinha sendo construída a 300 metros do mar, o que é proibido pela Resolução 303 do Conselho Nacional do Meio Ambiente e pelo Código Florestal. A empresa pediu na Justiça a suspensão da multa e do embargo. O juiz federal negou e a empresa recorreu. Um desembargador do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) concedeu a liminar, permitindo a continuação das obras.


O Ibama recorreu, então, ao STJ, pedindo a suspensão da liminar. Segundo alegou, a decisão do TRF1, ao total arrepio da legislação ambiental, interferiu indevidamente no exercício do poder de polícia do instituto, invadindo o exercício da sua competência técnica e decorrente de lei, para aferição dos danos ambientais causados.


Segundo a Advocacia Geral da União (AGU), o empreendimento estava sendo realizado em área especialmente protegida pela Lei 7.661/88, que instituiu o Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro (PNGC), e qualificada como APP. “Ante a insofismável degradação ambiental do frágil e degradado ecossistema de restinga, a suspensão da decisão é medida que se impõe para salvaguardar um meio ambiente ecologicamente equilibrado para as atuais e futuras gerações, constitucionalmente protegido", asseverou o órgão.


O vice-presidente, ministro Felix Fischer, deferiu o pedido. Segundo afirmou, se prevalecesse a decisão que suspendeu o embargo de obra realizada em área submetida, supostamente, a preservação ambiental permanente, haveria o risco de se autorizar provimento irreversível, vedado pelo artigo 273, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil. “Sem dúvida, uma vez retomada e – o que seria pior – concluída a obra discriminada nos presentes autos (cuja construção se realizaria a menos de 300 metros do mar), pouco poderia ser feito em face dos possíveis danos ambientais receados pelo Ibama”, afirmou.


Ao deferir o pedido, o ministro observou que a matéria descrita nos autos expõe, claramente, um potencial confronto entre interesses público e privado, não sendo possível afastar a hipótese de lesão à ordem pública, sustentada pela empresa. “Sob esse cenário, em atendimento ao interesse público imanente à questão proposta, e, de outro lado, atentando-se à incerteza quanto aos riscos ambientais potencialmente decorrentes da obra, necessária se faz a adoção de medida destinada a evitar eventual dano maior”, concluiu Felix Fischer.


SLS 1419

Palavras-chave: Construção; Desobediência; Suspensão; Obra; Condomínio; Julgamento

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4 Comentários

lizana aposentada16/08/2011 12:15 Responder

O INTERESSE COMERCIAL,MELHOR DIZENDO O LUCRO ILICITO, É PORQUE CONSIDERO ILICITO AS AGRESSÕES CONTRA A NATUREZA ,HAJA VISTA, AS CONSTRUÇÕES NAS ÁREAS PRIVELIGIADAS ,ANGRA DOS REIS,PETRÓPOLIS E TANTAS OUTRAS ÁREAS ONDE A NATUREZA É DEGREDADA PELA MÃO DO HOMEM GANANCIOSO QUE QUER MAIS E MAIS, E DAQUELES QUE COMPRAM TAMBÉM POR SE CONSIDERAREM DIFERENTES DONOS ABSOLUTOS DA VERDADE QUE LHES CONVÉM,AINDA BEM QUE XISTE O GREENPEACE, E OUTRAS INSTITUIÇÕES IMBUIDAS NA LUTA DA PRESERVAÇÃO DO MEIO AMBIENTE, E O IBAMA QUE ESTA COMEÇANDO A LEVAR AS COISAS MAIS A SÉRIO E AO PÉ DA LETRA(LEI) E OS JUÍZES POR SUA VEZ ACATANDO E DEFERINDO DECISÕES JUSTAS, BASTA APENAS QUE SEJA APLICADA MULTAS ELEVADAS A ESSES CIDADÃES, SE É QUE SE PODE CHAMAR PESSOAS COMO ESSAS DE CIDADÂES, QUE ESTÃO MASI PARA EXTERMINADORES DO FUTURO MUNDIAL. PARABÉSN A JUSTIÇA

JOZINHA terapeuta16/08/2011 12:39 Responder

Quer ter exemplo de prejuizo publico, va na rua tome de souza, bairro morro da cabocla em arraial do cabo, ali uma empresa imobiliaria instalou um portao, construiu um muro e financia milicianos para tomar conta de um suposto empreendimento. Culminou em controlar o unico acesso ao parque estadual costa do sol - dama branca e impedindo moradores , pescadores e turistas em ter acesso as praias e pesqueiros tradicionais do local. A area é de PRESERVACAO AMBIENTAL, todavia, ninguem faz nada pois o dinheiro sempre falou mais alto neste pais. VALE A PENA CONFERIR MINHA GENTE !

Filipe Freitas Advogado16/08/2011 15:57 Responder

Fico triste isto ocorrer em uma cidade tão linda como Arraial do Cabo. Ao conhecer aquele povo e aquela praia, creio que muitos iriam lutar pra impedir tal arbitrariedade.

Reinaldo Empresario17/08/2011 10:45 Responder

Muito boa decisão de embargo, pois tenho casa em Bertioga, e tem condominios que toman conta das praias, fecham ruas principais, para se terem praias particulares, ..será que alguem levou muita vantagem$$$$ com isto??? Parabenizo o ministro Felix Fischer e o IBAMA pela atitude, e creio que eles nao vao se intimidar por nada e nem tão pouco colocar as vantagen$$$$$ em primeiro lugar. Vamos preservar Bertioga-SP.!!!!!!

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