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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 09 de Maio de 2012 - 13:35
Apelação criminal. Apelante que arremessou pedras contra veículo público, danificando-o.

Crime contra o patrimônio. Dano qualificado.
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Notícias Publicado em 11 de Abril de 2012 - 13:40
Procurador-geral apresenta parecer no STF sobre anencefalia
Preceitos fundamentais da constituição seriam violados caso fosse proibida a antecipação voluntária da gravidez nos casos de fetos anencefálicos
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 27 de Abril de 2011 - 11:55
Juiz condena acusados de assaltar convento em Maceió

Ação criminal.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 03 de Fevereiro de 2011 - 14:28
Apelação criminal. Júri. Homicídio qualificado.

Nulidade de processo.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 24 de Setembro de 2010 - 09:42
Lesão corporal leve. Artigo 129, caput, do CP.

Sentença condenatória. Inconformidade defensiva.
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Notícias Publicado em 03 de Dezembro de 2008 - 20:10
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Modelos » Geral Publicado em 05 de Julho de 2006 - 01:00
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Notícias Publicado em 21 de Março de 2006 - 15:59
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Notícias Publicado em 08 de Novembro de 2006 - 03:00
Da (in)constitucionalidade da aceitação de outras hipóteses de prisão civil, além das previstas na CRFB de 1988: a prisão civil nos casos de depositário infiel
Faustino da Rosa Júnior, atualmente, é Doutorando em Filosofia do Direito, Doutorando em Direito Constitucional, Especialista em Direito do Estado (Direito Constitucional, Direito Administrativo e Direito Tributário), Especialista em Metodologia da Pesquisa e da Docência Jurídica, Laureado em Ciências Jurídicas e Sociais, Bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais, Advogado militante, Professor em diversos Cursos de Graduação e de Pós-Graduação em Direito e em diversos Cursos Preparatórios para Concursos e para o Exame de Ordem no Rio Grande do Sul, no Paraná e em São Paulo (Brasil), Pesquisador em Direito Constitucional, em Filosofia do Direito e em Ética Judicial.
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Doutrina » Penal Publicado em 18 de Janeiro de 2019 - 11:34
Habeas Corpus: o remédio jurídico que poderá ser utilizado quando o direito de ir e vir for violado

O presente artigo discorre sobre Habeas Corpus: o remédio jurídico que poderá ser utilizado quando o direito de ir e vir for violado.
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Notícias Publicado em 11 de Setembro de 2006 - 10:24
Justiça manda "Marcola" permanecer no RDD por mais oito meses
O criminoso vai ficar no regime de isolamento por mais 240 dias, ou seja, oito meses.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 07 de Fevereiro de 2006 - 03:00
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Doutrina » Penal Publicado em 23 de Novembro de 2021 - 18:04
Realidade Carcerária Brasileira e a falta de cumprimento dos Direitos Fundamentais dos presos: das superlotações ao estado de coisa inconstitucional e a realidade enfrentada em tempos de pandemia do Covid-19

O presente artigo discorre sobre a realidade encontrada nos presídios brasileiros que vão à contramão dos direitos fundamentais e até da própria lei de execuções penais. Tem como objetivo mostrar a falta de uma estrutura adequada para a ressocialização dos indivíduos que ali se encontram, tornando-se então um retiro para ensinamentos do crime e de maçantes violações do Estado para com esses seres que perderam somente o direito à liberdade, trazendo também como se chegou a um estado de verdadeira coisa inconstitucional no âmbito prisional brasileiro e a situação agravada pelo período da pandemia global. Utilizando-se para esse fim de uma abordagem qualitativa e pesquisa bibliográfica em doutrinas, artigos, além de pesquisas documentais em leis e jurisprudências.
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Notícias Publicado em 23 de Setembro de 2013 - 10:00
STF decide se venda de cigarros aromatizados será proibida
Anvisa alega que as substâncias que conferem sabor doce potencializam a ação da nicotina no organismo e servem para conquistar novos fumantes, principalmente jovens
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Notícias Publicado em 10 de Maio de 2006 - 10:23
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Notícias Publicado em 28 de Março de 2006 - 18:34
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 21 de Fevereiro de 2022 - 12:53
DF é condenado a indenizar homem que ficou preso 26 dias por falha em investigação

Ele receberá R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) a título de danos morais.
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Doutrina » Penal Publicado em 20 de Dezembro de 2017 - 15:58
Inoperância do Sistema Carcerário brasileiro: entre a teoria e a realidade concreta: superlotação devido ao vasto número de reincidências

O escopo do presente trabalho fará uma análise de pesquisa qualitativa, elaborada a partir de método hipotético-dedutivo que será formado com base em revisões bibliográficas e consultas de materiais teóricos específicos da temática levantada a respeito da inoperância do sistema carcerário brasileiro e a superlotação devido ao vasto número de reincidência, assim, o dispositivo cientifico abordara no tocante do Sistema Penitenciário Brasileiro, focando principalmente de maneira simples e objetiva sobre os principais aspectos do sistema prisional no Brasil, apontando os regimes de cumprimento de penas, as formas de cumprimento de penas, a diferença entre presídios para centro de detenção provisório. Abordará, também, a respeito do processo de ressocialização como direito do preso, sob o viés da aplicação da ressocialização como uma imprescindibilidade de oportunizar ao penitenciado as circunstancias de ele se regenerar, assim, objetivando preparar este sujeito para o seu regresso para sociedade com o enfoque que ele não mais torne a delinquir.Com isso, este dispositivo cientifico demostrará os métodos utilizados no Brasil para reintegrar este preso novamente à sociedade por meio da educação e do trabalho, buscando concretizar a dignidade humana desses detentos, que a perderam em algum momento desta vida, devido a vários fatores sociais acarretados. Salienta-se que, no que concerne à quantidade de presídios que atualmente foram construídos no Brasil, tal como o quantitativo da população carcerária e sobre o alto índice de reincidência, chegando cerca de 70% (CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, 2017). Outro fato crucial é o superlotamento do sistema carcerário, as condições desumanas que os presos têm vivenciado dentro do presídio, demostrando que isto é resultado dá má ressocialização que acarreta no alto índice de reincidência. Por fim, trabalhará sobre a arguição de descumprimento de preceito fundamental, prevista no artigo 102, §1º, da CFRB/88. Registra-se que, o STF tem se posicionado no sentido de que uma vez que os presos estão sobre custodia do Estado, a responsabilidade é do próprio Estado e tal responsabilidade sempre será objetiva, ou seja, qualquer lesão aos direitos dos detentos ocorrida dentro dos Centros de Detenção Provisórios ou dentro das Penitenciarias o Estado terá que indenizar.
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Array Publicado em 2023-11-08T19:41:06+00:00
Os reflexos penais do caso de xenofobia contra brasileira em aeroporto em Portugal

Por Eduardo Maurício

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