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Carlos Henrique Estudante22/03/2006 12:31
Com certeza vai dar muito certo... A policia vai ficar fiscalizando os acessos do usuario pra saber quem e. Nunca que isso vai dar certo!
Celso Ricardo Barbosa Pinho Funcionário Público25/03/2006 17:34
Acredito que será útil a referida modificação pois, apesar de estar previsto na CF/88, em seu artigo 5°, XII, que “é inviolável o sigilo de (…) dados”, na qual a jurisprudência dominante inclui dados eletrônicos, inclusive e-mails, não há tipificação penal caso se concretize a violação. Assim, como no Direito Penal vigora a máxima de que “não há crime sem que a lei o preveja”, estava mais do que na hora de ser tipificada tal conduta, diante de um mundo que se encontra a cada dia mais interligado virtualmente.