Fonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais - TJMG
Postado em 03 de Fevereiro de 2011 - 14:28 - Lida 565 vezes
Apelação criminal. Júri. Homicídio qualificado.
Nulidade de processo.
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - JÚRI - HOMICÍDIO QUALIFICADO - NULIDADE DO PROCESSO - INOBSERVÂNCIA DO ART. 479 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. 1. Não tendo a parte adversa tido ciência da juntada de documento aos autos, com antecedência mínima de 03 (três) dias úteis, há de se anular o julgamento pelo Tribunal do Júri, por ofensa ao art. 479 do Código de Processo Penal. 2. Preliminar da defesa acolhida para anular o julgamento. Julgado prejudicado o mérito do recurso defensivo e o apelo ...