Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Postado em 24 de Setembro de 2010 - 09:42 - Lida 756 vezes
Lesão corporal leve. Artigo 129, caput, do CP.
Sentença condenatória. Inconformidade defensiva.
LESÃO CORPORAL LEVE. ARTIGO 129, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. INCONFORMIDADE DEFENSIVA. Existindo provas da autoria e da materialidade a manutenção da sentença condenatória é imperativa. Valoração do depoimento da vítima, pois corroborado pela prova oral e pericial. Legítima defesa não configurada SUBSTITUIÇÃO DA PENA. No delito do artigo 129, caput, do Código Penal é cabível a substituição da pena privativa de liberdade por multa ou por restritiva de direitos, pois a ...