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Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

Lesão corporal leve. Artigo 129, caput, do CP.

Sentença condenatória. Inconformidade defensiva.

  LESÃO CORPORAL LEVE. ARTIGO 129, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. INCONFORMIDADE DEFENSIVA.   Existindo provas da autoria e da materialidade a manutenção da sentença condenatória é imperativa. Valoração do depoimento da vítima, pois corroborado pela prova oral e pericial. Legítima defesa não configurada   SUBSTITUIÇÃO DA PENA. No delito do artigo 129, caput, do Código Penal é cabível a substituição da pena privativa de liberdade por multa ou por restritiva de direitos, pois a ...

Palavras-chave: Lesão corporal leve Sentença condenatória Inconformidade defensiva substituição da pena