Procurador-geral apresenta parecer no STF sobre anencefalia

Preceitos fundamentais da constituição seriam violados caso fosse proibida a antecipação voluntária da gravidez nos casos de fetos anencefálicos

Fonte: Jornal do Brasil

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O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, apresenta neste momento o parecer da entidade na Arguição de Descumprimento de Direito Fundamental (ADPF) 54, que discute a antecipação terapêutica do parto de fetos anencéfalos.


Para a PGR, os dispositivos do Código Penal questionados na ADPF 54 violam preceitos fundamentais da Constituição, ao proibir a antecipação voluntária da gravidez nesses casos.


Antes, o advogado da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS), Luís Roberto Barroso, também fez seu pronunciamento no Plenário do Supremo Tribunal Federal. Ele pediu que a Corte decida pela não aplicação dos artigos do Código Penal sobre aborto aos casos de interrupção de gravidez de feto anencéfalo (sem cérebro).

Palavras-chave: Anencefalia; Violação; Direitos; Mulher; Aborto; Fetos; Gravidez

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