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Doutrina » Trabalhista Publicado em 21 de Fevereiro de 2006 - 02:00
O processo do trabalho e o art. 285-A, do CPC (em vacatio legis)

Helio Estellita Herkenhoff Filho, o autor é autor do livro "Nova Competência da Justiça do Trabalho", Rio: Lumen juris, 2006. Tem artigos publicados em diversas meios. É associado da Academia Brasileira de Direito Processual Civil. Ex- professor de direito da UFES. É analista Judiciário do TRT 17ª Região (lotado em gabinete de Juiz).
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 07 de Fevereiro de 2006 - 03:00
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Doutrina » Constitucional Publicado em 16 de Janeiro de 2006 - 03:00
O controle das estações de rádio base pelos municípios: aspectos jurídicos e ambientais

Sandro Ari Andrade de Miranda, advogado em Pelotas/RS, especialista em Ciência Política pela UFPel, associado e fundador da Associação Hoc Tempore.
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Doutrina » Processual Penal Publicado em 08 de Dezembro de 2005 - 03:00
Os recursos penais e a efetividade da tutela jurisdicional

Marcelo Colombelli Mezzomo. Bacharel em Direito pela Universidade Federal de Santa Maria-RS. Assessor Jurídico do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul. E-mail: [email protected].
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Notícias Publicado em 04 de Julho de 2005 - 11:45
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 08 de Outubro de 2004 - 01:00
Resp. Processo Civil. Consignação e Execução. Processos Simultâneos

RESP. PROCESSO CIVIL. CONSIGNAÇÃO E EXECUÇÃO. PROCESSOS SIMULTÂNEOS. EXTINÇÃO DA CONSIGNAÇÃO NÃO IMPORTA NA EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 28 de Maio de 2004 - 01:00
Processual Civil. Ação de Indenização. Dano Moral. Publicação de Entrevista.

Legitimidade passiva da entrevistada e da empresa que veiculou a notícia.
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 08 de Agosto de 2022 - 13:17
Trabalhador acusado de furto sem provas em shopping de Contagem receberá indenização por danos morais

O valor da indenização por danos morais foi fixado em R$5.000,00.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 07 de Abril de 2017 - 12:51
Mínimo Existencial Ambiental como elemento da Dignidade da Pessoa Humana

O presente artigo tem por finalidade abordar questões relacionadas ao mínimo existencial ambiental, que por diversas vezes é confundido com o mínimo vital ou mínimo de sobrevivência. A concepção de meio ambiente, apresentada por vários doutrinadores se encontram no ponto relacionado a garantia de vida. Com a visão voltada para a dignidade da pessoa humana, o mínimo existencial se perfaz pela garantia da vida, não simplesmente sob os aspectos biológicos ou físicos, mas também no plano de uma vida digna. Assim, o aflora o alargamento dos direitos fundamentais nesse sentido. O direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, surgiu, em primeiro plano, na Declaração de Estocolmo em 1972, por conseguinte adotado pela Constituição Federal de 1988, que dedicou seu Capítulo VI a tutela do meio ambiente, de forma a disciplinar e dirimir os impactos ambientais advindos da degradação ao meio ambiente. Degradação essa, que aumentou a passos largos a partir da Revolução Industrial, considerando o processo de desenvolvimento sociopolítico do Estado. Nesse sentido, o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado encontra-se no art. 225, caput da Carta Magna, o qual confere esse direito atrelado, consequentemente, a sadia qualidade de vida para as gerações presentes, bem como as gerações vindouras. Imperando até mesmo sobre o direito a vida, pois constata-se que sem o meio ambiente ecologicamente equilibrado, a vida não prospera.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 06 de Dezembro de 2016 - 15:27
O Ministério Público e os Direitos Humanos

Parecer do doutrinador Rômulo de Andrade Moreira.
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Doutrina » Civil Publicado em 18 de Março de 2016 - 11:19
O Princípio da Função Social da Propriedade: Painel à luz da Interpretação Jurisprudencial

Evidenciar se faz imprescindível que o sentido de fundamentalidade da função social da propriedade - que representa, no contexto da construção histórica dos direitos básicos inerentes à pessoa humana, uma das expressões mais robustas das liberdades reais ou concretas – impõe ao Poder Público um dever de prestação positiva que somente se terá por cumprido, no que pertine às instâncias governamentais, quando estas adotarem providências destinadas a promover, de maneira plena, a satisfação efetiva da determinação ordenada pelo Texto Constitucional. Denota-se, desta sorte, que, ultrapassando a simples positivação dos direitos sociais, o que traduz estágio imprescindível ao processo de afirmação constitucional e que afigura como pressuposto indispensável à perseguição de sua eficácia jurídica, recai sobre o Ente Estatal, independente da esfera, o inafastável liame institucional consistente em conferir manifesta efetividade a tais prerrogativas elementares. Tal fato decorre da necessidade de permitir, ao indivíduo, nas situações de injustificável inadimplemento da obrigação, que tenham eles acesso a um sistema organizado de garantias instrumentalmente atreladas à realização, no que se refere às entidades governamentais, da tarefa imposta pela Carta de 1988.
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Doutrina » Comercial Publicado em 03 de Fevereiro de 2015 - 14:06
A Fiança Bancária

O referido artigo busca analisar os modelos de fiança bancária no Brasil e em Portugal, de modo que possam construir condensação de informações acerca desse mecanismo de regulação. Embora ainda não muito abundante, as doutrinas sobre garantias bancárias em Portugal tem proliferado nos últimos tempos, de tal maneira, que começam a ser publicadas decisões jurisprudenciais sobre questões desse porte pelos tribunais portugueses. Por sua vez, no Brasil, a fiança encontra-se disposta no capítulo XVIII do Código Civil brasileiro. É um contrato pelo qual uma terceira pessoa se obriga por outra perante o credor desta a responder pela obrigação contratada caso o devedor principal deixe de cumpri-la
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Doutrina » Penal Publicado em 27 de Janeiro de 2015 - 13:37
O Conselho Nacional de Justiça e as Penas Alternativas

Hoje, portanto, ainda que o nosso sistema penal privilegie induvidosamente o encarceramento (acreditando, ainda, na função dissuasória da prisão), o certo é que a tendência mundial de alternativizar este modelo clássico vem penetrando no Brasil e tomando força entre os nossos melhores doutrinadores
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 01 de Dezembro de 2009 - 03:00
Habeas corpus. Paciente denunciado pelos crimes de inundação, poluição e não cumprimento de obrigação de relevante interesse ambiental.

Trancamento da ação penal. Delitos omissivos impróprios ou comissivos por omissão.
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Doutrina » Penal Publicado em 25 de Agosto de 2008 - 01:00
A Lei 11.596 de 29 de novembro de 2007 e suas implicações sobre a prescrição da pretensão punitiva

Thiago Frederico de Souza Costa, Advogado, Especializando em Direito Penal pela Universidade Federal de Goiás - UFG.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 18 de Agosto de 2008 - 01:00
Responsabilidade civil. Queimadura hospitalar. Responsabilidade objetiva. Demonstração do dano e nexo de causalidade. Obrigação de indenizar caracterizada. Dano moral.

Os hospitais, considerados prestadores de serviços, submetem-se às normas insertas no artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor.
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 09 de Abril de 2008 - 01:00
O processo de execução de títulos judiciais que imponham obrigação de fazer ou não fazer e principais modificações trazidas pela Lei 11.232/2005

Gisele Leite, Professora universitária, Mestre em Direito, Mestre em Filosofia, Doutora em Direito Civil. Leciona na FGV, EMERJ e Univer Cidade. Conselheira chefe do Instituto Nacional de Pesquisas Jurídicas (INPJ). Email: [email protected]
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Doutrina » Administrativa Publicado em 04 de Maio de 2007 - 01:00
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Doutrina » Comercial Publicado em 03 de Fevereiro de 2006 - 03:00
Aspectos jurídicos da sociedade anônima

Gisele Leite, professora universitária. E-mail: [email protected]
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Doutrina » Constitucional Publicado em 27 de Outubro de 2004 - 16:31
Lei Complementar nº 101, de 2000: Propedêutica.

Francisco de Salles Almeida Mafra Filho, doutor em direito administrativo (UFMG), advogado no Mato Grosso, professor de pós-graduação no, AFIRMATIVO, UNIC, UCAM, UNIVAG, NEWTON PAIVA e FJP. [email protected], [email protected] e [email protected]

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