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Doutrina » Geral Publicado em 20 de Janeiro de 2014 - 12:40
O direito à cidade e ao reconhecimento: a discriminação no "rolezinho" em face à dignidade da pessoa humana

O Direito à cidade envolve a concepção da sua função social para além da propriedade como direito individual absoluto. A democracia se constrói com ampla participação popular mediante solidariedade que contemple à diversidade de atores como cidadãos sem preconceitos. A efetividade dos direitos fundamentais só virá para todos mediante o acesso aos bens existenciais mínimos e essa questão para além da concepção individual diz respeito à convivência pacífica e superação de "muros invisíveis".As massas buscam o seu espaço de pertencimento na cidade. O debate acerca dos "rolezinhos" é primordial para pensarmos uma cidade plural. A paz social não virá com repressão policial, violência, segregação e discriminação. Mas com diálogo e solidariedade com vistas a uma vida digna para todos. A hipocrisia e o moralismo do discurso da função social do direito não materializado na efetividade dos direitos fundamentais para todos resulta em negação à dignidade da pessoa humana
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Notícias Publicado em 13 de Agosto de 2012 - 12:00
STJ firma jurisprudência em defesa das minorias
O papel do STJ na efetivação dos direitos dessas "minorias" da sociedade tem sido reconhecido não só no meio jurídico, mas em todos os lugares onde existam pessoas dispostas a combater a discriminação
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 08 de Setembro de 2010 - 09:42
Apelação criminal. Três roubos majorados.

Devidamente comprovadas existência e autoria dos roubos imputados ao agente e ausentes quaisquer circunstâncias que afastem sua responsabilidade penal, de rigor a manutenção do édito condenatório.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 19 de Agosto de 2010 - 10:00
Recurso criminal. Sentença de pronúncia. Triplo homicídio duplamente qualificado.

Acusado que logo após os fatos passou a residir em outra cidade,onde foi preso e condenado por cime de tráfico e entorpecentes.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 19 de Abril de 2010 - 01:00
Competência em razão do lugar. Domicílio do trabalhador. Art. 651 da CLT. Garantia constitucional de acesso.

No processo do trabalho, em regra, a competência é primordialmente fixada pelo local da prestação de serviços, ainda que o trabalhador tenha sido contratado noutro local ou no estrangeiro (CLT, art. 651, caput). Porém, aquilatada a garantia constitucional do acesso ao Judiciário (art. 5°, XXXV, da CR/88), a ausência de previsão expressa no art. 651 da CLT não obsta a possibilidade de se firmar a competência do foro trabalhista do domicílio do obreiro, independentemente de onde ocorreu a prestação de serviços ou a sua contratação.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 03 de Fevereiro de 2010 - 03:00
Ação de indenização. Dano moral.

Faixa com manifestação contrária à igreja.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 11 de Dezembro de 2008 - 03:00
Responsabilidade civil. Dano moral. Fogos de artifício. Explosão. Menor. Culpa concorrente.

Quando há no evento a presença de explosivos, aos responsáveis pelo evento incumbe a precaução de todos os fatores que se possa esperar como possíveis ou previsíveis de acontecer, tomando as precauções necessárias para evitar infortúnios.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal Regional Federal da Terceira Região Publicado em 19 de Setembro de 2008 - 01:00
HC. Art. 333 do CP. Ilegalidade da prisão em flagrante. Inocorrência. Pacientes com antencedentes criminais.

Trata-se de habeas corpus impetrado em favor de FRANCISMÁRCIO MONTEIRO DA SILVA, FÁTIMA DE CÁSSIA DE SANTANA e de MONALIZA DIAS DE OLIVEIRA, presos em flagrante e, posteriormente, denunciados pela prática de corrupção ativa, com a finalidade de afastar constrangimento ilegal a que estariam sendo submetidos.
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Notícias Publicado em 28 de Janeiro de 2008 - 03:00
Medida Provisória nº 416, de 23 de janeiro de 2008
Altera a Lei nº 11.530, de 24 de outubro de 2007, que institui o Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania - PRONASCI, e dá outras providências.
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Notícias Publicado em 24 de Janeiro de 2008 - 03:00
Medida Provisória nº 416, de 23 de janeiro de 2008.
Altera a Lei nº 11.530, de 24 de outubro de 2007, que institui o Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania - PRONASCI, e dá outras providências.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Paraná Publicado em 29 de Janeiro de 2007 - 03:00
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Notícias Publicado em 08 de Janeiro de 2007 - 11:56
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Notícias Publicado em 28 de Novembro de 2006 - 03:00
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Notícias Publicado em 05 de Julho de 2005 - 10:48
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 09 de Fevereiro de 2024 - 10:49
DF deve indenizar criança que sofreu queda de árvore em escola pública

A decisão fixou a quantia de R$ 15 mil, por danos morais
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 27 de Junho de 2023 - 12:59
Justiça nega leilão de imóvel habitado por família há 32 anos

Decisão leva em conta função social da propriedade.
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 11 de Março de 2022 - 13:05
1ª Vara Criminal de Assis condena motorista de ambulância por importunação sexual

O réu poderá recorrer da sentença em liberdade.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 31 de Janeiro de 2022 - 14:11
Racismo Ecológico, Cidade Oficial x Cidade Oficiosa: os impactos da negligência do poder público ao mínimo existencial e no aumento da insegurança nas comunidades racializadas

O escopo do presente é analisar o fenômeno do racismo ambiental.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 04 de Setembro de 2019 - 11:47
DF deve indenizar morador que teve casa arrombada por engano em operação policial

Ele receberá R$ 10.000,00 (dez mil reais) a título de danos morais.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 22 de Maio de 2018 - 12:41
Estado perde ação regressiva contra cabo da PM que atirou em homem sob legítima defesa

Diante do que foi apurado, a solução determinada pelo Comandante Geral da PM foi o arquivamento do Processo Administrativo Disciplinar do Cabo 99006 J.M.P.A. por não ficar configurada nenhuma transgressão disciplinar, mormente aos fatos imputados.

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