Conteúdo exclusivo para usuário cadastrados
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - TRT3ªR

Competência em razão do lugar. Domicílio do trabalhador. Art. 651 da CLT. Garantia constitucional de acesso.

No processo do trabalho, em regra, a competência é primordialmente fixada pelo local da prestação de serviços, ainda que o trabalhador tenha sido contratado noutro local ou no estrangeiro (CLT, art. 651, caput). Porém, aquilatada a garantia constitucional do acesso ao Judiciário (art. 5°, XXXV, da CR/88), a ausência de previsão expressa no art. 651 da CLT não obsta a possibilidade de se firmar a competência do foro trabalhista do domicílio do obreiro, independentemente de onde ocorreu a prestação de serviços ou a sua contratação.

  Tribunal Regional do Trabalho - TRT3ªR Processo: 00856-2009-132-03-00-8 RO Data de Publicação: 10/03/2010 Órgão Julgador: Turma Recursal de Juiz de Fora Juiz Relator: Juiz Convocado Fernando Luiz G.Rios Neto Juiz Revisor: Des. Jose Miguel de Campos Ver Certidão RECORRENTE: Temon TÉcnica de Montagens e ConstruÇÕes Ltda. RECORRIDO: Alison Rodrigo da Silva EMENTA: COMPETÊNCIA EM RAZÃO DO LUGAR. DOMICÍLIO DO TRABALHADOR. ART. 651 DA CLT. GARANTIA CONSTITUCIONAL DE ACESSO AO JUDICIÁRIO. No ...

Palavras-chave: Competência em razão do lugar.