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Notícias Publicado em 29 de Fevereiro de 2008 - 02:00
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Notícias Publicado em 21 de Fevereiro de 2008 - 02:00
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Notícias Publicado em 14 de Fevereiro de 2008 - 03:00
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Notícias Publicado em 06 de Setembro de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Supremo Tribunal Federal Publicado em 21 de Agosto de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Supremo Tribunal Federal Publicado em 06 de Junho de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Supremo Tribunal Federal Publicado em 09 de Maio de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 07 de Março de 2007 - 02:00
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Notícias Publicado em 22 de Fevereiro de 2007 - 03:00
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Notícias Publicado em 17 de Janeiro de 2007 - 03:00
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Notícias Publicado em 19 de Outubro de 2006 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Supremo Tribunal Federal Publicado em 11 de Setembro de 2006 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Supremo Tribunal Federal Publicado em 01 de Agosto de 2006 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Supremo Tribunal Federal Publicado em 10 de Julho de 2006 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Supremo Tribunal Federal Publicado em 14 de Fevereiro de 2006 - 11:56
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Jurisprudência » Civil » Supremo Tribunal Federal Publicado em 11 de Janeiro de 2006 - 03:00
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Jurisprudência » Tributária » Supremo Tribunal Federal Publicado em 02 de Junho de 2010 - 01:00
Agravo regimental no recurso extraordinário. Tributário. Icms. Creditamento. Bens destinados ao ativo fixo.

Agravo regimental a que se nega seguimento.
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Jurisprudência » Civil » Supremo Tribunal Federal Publicado em 03 de Outubro de 2008 - 01:00
Imposto sobre operações financeiras. Incidência sobre transmissão de ações de companhias abertas e das consequentes bonificaçqes emitidas. Art. 153, V, da CF.

Trata-se de recurso extraordinário interposto contra acórdão que entendeu pela inconstitucionalidade da incidência do IOF sobre transmissão de ações de companhias abertas e das conseqüentes bonificações emitidas, nos termos do art. 1º, IV, da Lei 8.033/90.
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Jurisprudência » Tributária » Supremo Tribunal Federal Publicado em 14 de Abril de 2008 - 01:00
Habeas corpus. Inconstitucionalidade da chamada "execução antecipada da pena". Art. 5º, LVII, da Constituição do Brasil.

O artigo 637 do CPP estabelece que "[o] recurso extraordinário não tem efeito suspensivo, e uma vez arrazoados pelo recorrido os autos do traslado, os originais baixarão à primeira instância para a execução da sentença".
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Notícias Publicado em 05 de Março de 2007 - 02:00

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