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Doutrina » Trabalhista Publicado em 14 de Junho de 2013 - 12:00
Caracterização e efeitos do assédio moral nas relações de trabalho

Percebe-se a existência de um fenômeno social no âmbito trabalhista denominado pelos doutrinadores de assédio moral, o qual consiste em uma forma de violência psíquica praticada no âmbito de trabalho atentando contra a moral da vítima, que pode ser o subordinado, o colega de trabalho, ou ainda o superior hierárquico. É um dano que agride um dos fundamentos do Estado Democrático de Direito da República Federativa do Brasil: a dignidade humana do trabalhador. É estudado também em outros países, recebendo denominações que variam de acordo com o lugar. Embora seja uma conduta coibida pelo ordenamento jurídico brasileiro, não existe tipificação específica deste comportamento na justiça trabalhista, sendo necessário recorrer a outros ramos do direito e a outras ciências, como a psicologia, sociologia ou medicina, para sua conceituação. O principal objetivo desta pesquisa é identificar o instituto do assédio moral e suas consequências, bem como sua prevenção, ressaltando sua importância para o direito do trabalho
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 04 de Novembro de 2008 - 03:00
Ação indenizatória. Laboratório de análises clínicas. Exame de sangue realizado em gestante. Fator RH negativo. Resultado equivocado.

Cuida-se de ação indenizatória ajuizada por MARIA REGINA DE SÁ em face de LABORATÓRIO SÃO SEBASTIÃO LTDA.
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Doutrina » Previdenciário Publicado em 19 de Março de 2008 - 01:00
A pensão por morte no regime geral de previdência social e a necessidade de adequação à Constituição.

Mauricio Matos Mendes, Advogado no Distrito Federal, Especialista em Direito Público. E-mail: [email protected]
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Paraná Publicado em 01 de Junho de 2007 - 01:00
Lei nº 11.482, de 31/05/07

Efetua alterações na tabela do imposto de renda da pessoa física; dispõe sobre a redução a 0 (zero) da alíquota da CPMF nas hipóteses que menciona; altera as Leis nºs 7.713, de 22 de dezembro de 1988, 9.250, de 26 de dezembro de 1995, 11.128, de 28 de junho de 2005, 9.311, de 24 de outubro de 1996, 10.260, de 12 de julho de 2001, 6.194, de 19 de dezembro de 1974, 8.387, de 30 de dezembro de 1991, 9.432, de 8 de janeiro de 1997, 5.917, de 10 de setembro de 1973, 8.402, de 8 de janeiro de 1992, 6.094, de 30 de agosto de 1974, 8.884, de 11 de junho de 1994, 10.865, de 30 de abril de 2004, 8.706, de 14 de setembro de 1993; revoga dispositivos das Leis nºs 11.119, de 25 de maio de 2005, 11.311, de 13 de junho de 2006, 11.196, de 21 de novembro de 2005, e do Decreto-Lei nº 2.433, de 19 de maio de 1988; e dá outras providências.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 01 de Dezembro de 2006 - 03:00
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Doutrina » Constitucional Publicado em 02 de Fevereiro de 2006 - 03:00
O direito à saúde em juízo

Marcelo Colombelli Mezzomo. Bacharel em Direito pela Universidade Federal de Santa Maria. Assessor Jurídico do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul. E-mail: [email protected]
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Doutrina » Civil Publicado em 20 de Janeiro de 2003 - 03:00
O relativismo da autonomia da vontade e a intervenção estatal nos contratos

TOLEDO, PENTEADO & ADVOGADOS ASSOCIADOS - Rua Boa Vista, 116 - 2º e 3º andares - Centro - São Paulo - Tel/Fax (0xx11) 3106 - 8216 - email: [email protected]
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Blog Publicado em 09 de Dezembro de 2022 - 16:47
Advocacia 4.0: Entenda o que é este conceito

A advocacia 4.0 se trata de uma grande transformação digital dentro dos escritórios jurídicos, usufruindo ao máximo desses recursos virtuais para ampliar ainda mais o seu conhecimento e melhorar gradativamente o seu desempenho.
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Notícias Publicado em 18 de Fevereiro de 2022 - 16:59
5 Tendências para Advogados em 2022
Mundo moderno pode exigir mudanças na profissão e no meio jurídico.
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Blog Publicado em 26 de Outubro de 2020 - 15:52
Como a nova lei de franquias tornou clara a diferença entre Franquia e Licenciamento?

Franquia ou Licenciamento: dependendo do modelo de negócio, ambas as opções podem ser interessantes – até para a mesma empresa. Entenda melhor com as explicações de especialista. Conforme explica Thaís Kurita, advogada especializada em varejo e franchising, o Licenciamento é uma excelente opção quando não existe a necessidade de transferência de know-how – e isso inclui as modalidades de store in store e dark kitchens, por exemplo
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Legislação » Decretos Publicado em 26 de Maio de 2014 - 12:20
Decreto nº 8.250, de 23 de Maio de 2014

Altera o Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, que regulamenta o Sistema de Registro de Preços previsto no art. 15 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993
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Colunas » Marketing Jurídico Publicado em 14 de Dezembro de 2012 - 16:10
10 Mitos sobre Marketing Jurídico
Este artigo carrega a missão de lançar alguma luz sobre as principais dúvidas ainda persistentes entre alguns advogados
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Doutrina » Administrativa Publicado em 04 de Outubro de 2004 - 01:00
Relações do Direito Administrativo com outros ramos do Direito e das Ciências Sociais

"Francisco de Salles Almeida Mafra Filho, doutor em direito administrativo (UFMG), advogado parecerista, professor universitário e de pós-graduação no UNIVAG-MT, UNIC, UCAM, FJP, AFIRMATIVO e Governo do Estado de Mato Grosso. [email protected] e [email protected]"
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Notícias Publicado em 06 de Julho de 2009 - 15:33
MPF/SP denuncia Dantas por lavagem de dinheiro e mais três crimes
Além do dono do Opportunity, outras 13 pessoas foram acusadas por crimes como lavagem, gestão fraudulenta e temerária de instituição financeira, evasão de divisas e formação de quadrilha.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 23 de Julho de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 13 de Dezembro de 2006 - 03:00
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Notícias Publicado em 03 de Novembro de 2006 - 02:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 28 de Outubro de 2008 - 02:00
Recurso de revista. Empregado portador de deficiência. Dispensa imotivada. Necessidade de imediata contratação de substituto em condição semelhante. Garantia social e individual.

Foram apresentadas contraminuta ao agravo (fls. 188-91) e contra-razões ao recurso de revista (fls. 192-5), sendo dispensada a remessa dos autos ao Ministério Público do Trabalho para emissão de parecer, forte no artigo 83 do Regimento Interno desta Corte.
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Array Publicado em 2021-10-21T17:54:15+00:00
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